abril 27, 2011

Advogado não tem direito a prisão privilegiada na falta de pagamento de pensão

Advogado não tem direito a prisão privilegiada na falta de pagamento de pensão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas. Ao negar habeas corpus a um advogado de Rondônia, que havia deixado de pagar pensão à filha, os ministros da Terceira Turma entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime.

O advogado, que está em sala administrativa – cômodo reservado para presos civis em penitenciária –, pedia que fosse recolhido em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, em razão de sua condição profissional. Por sala de Estado Maior, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), entende-se um cômodo sem grades dentro de estabelecimento militar, equivalente em higiene e conforto às dependências usadas pelos oficiais que assessoram o comandante.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já havia negado a transferência do advogado, mas permitiu que ele se ausentasse do presídio durante o dia para trabalhar. Segundo a corte estadual, o regime fechado imposto pelo juiz de primeiro grau era inadequado, pois o preso não poderia trabalhar e quitar sua dívida, sendo melhor abrandar o cumprimento da prisão durante o prazo fixado. O acórdão determinou ao advogado que se apresentasse todos os dias no presídio às 19h30, sendo liberado às 6h, inclusive aos sábados e domingos, desde que comprovasse o trabalho.

Prisão civil

O Ministério Público opinou pela denegação do habeas corpus no STJ. Segundo o parecer, “é da jurisprudência da Corte que a prisão civil do devedor de alimentos, enquanto meio de coação ao pagamento da obrigação alimentar, deve ser cumprida em regime fechado”. Somente em situações excepcionais comprovadas pode ser autorizado o cumprimento da sentença em condições especiais.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, observou que o Estatuto da Advocacia realmente determina o recolhimento de advogados em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar quando forem presos antes de sentença transitada em julgado – privilégio que o STF considera constitucional, nos casos de prisão temporária ou preventiva. Vasco Della Giustina analisou que a norma se aplica somente às prisões cautelares penais e não se reflete nas prisões civis. O magistrado considerou que o pedido de transferência é ilegal, pois “a prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos”.

Na opinião do relator, a prisão civil já é uma forma de prisão especial, pois os presos nesta condição devem ser levados para estabelecimento adequado ou seção especial da cadeia pública. “A privação da liberdade dos alimentantes inadimplentes deverá ser efetivada em local próprio, diverso do destinado aos presos criminais, o que preserva o devedor dos efeitos deletérios da convivência carcerária”, disse o magistrado.

Prisão domiciliar

Vasco Della Giustina destacou que a jurisprudência admite outras formas de execução da medida restritiva de liberdade, como a prisão domiciliar, somente em casos excepcionais – por exemplo, na hipótese de o indivíduo ser portador de moléstia grave, necessidades especiais ou idade avançada e o estabelecimento prisional não poder suprir tais necessidades. E lembrou que o fundamento está na Constituição – princípio da preservação da dignidade da pessoa humana – e não em normas de índole penal.

Ao comentar a hipótese de regime aberto para situações como a do advogado de Rondônia, o relator considerou que “a aplicação dos regramentos da execução penal como forma de abrandar a prisão civil poderia causar o desvirtuamento do instituto, já que afetaria de modo negativo sua finalidade coercitiva, esvaziando por completo a medida de execução indireta da dívida alimentar em detrimento do direito fundamental dos alimentandos a uma sobrevivência digna”.

No mesmo habeas corpus, o advogado, que alega não ter dinheiro para pagar integralmente o débito, pedia a redução do tempo de prisão de 90 para 60 dias, argumentando que o prazo imposto é exorbitante. Contudo, o desembargador convocado Vasco Della Giustina observou que a questão do prazo não foi analisada pelo Tribunal de Rondônia. Como o habeas corpus impetrado no STJ é contra a decisão de segunda instância, este ponto específico não poderia ser analisado.

abril 27, 2011

O Forró Vivo - Por Alceu Valença

O Forró Vivo - Por Alceu Valença

No seu site oficial, Alceu Valença, um dos mais importantes nomes da MPB, com forte vertente regionalista, manifestou seu apoio às ideias de Chico César e botou mais um pouco de lenha na discussão!.
.......................................

Vejo com muito bons olhos – olhos atentos de quem há décadas observa os movimentos da cultura em nosso país – a iniciativa do Secretário de Cultura do Estado da Paraíba, Chico César, de “investir conceitualmente nos festejos juninos”, segundo comunicado oficial divulgado esta semana. Além de brilhante cantor e compositor, Chico tem se mostrado um grande amigo da arte também como um dos maiores gestores da cultura desse país.

A maneira mais fácil de dominar um povo – e a mais sórdida também – é despi-lo de sua cultura natural, daquilo que o identifica enquanto um grupamento social homogêneo, com linguagens e referências próprias. Festas como o São João e o carnaval, que no Brasil adquiriram status extraordinariamente significativo, tem sido vilipendiadas com a adesão de pretensos agentes culturais alienígenas mancomunados com políticas públicas mercantilistas sem o menor compromisso com a identidade de nosso povo, de nossas festas, e por que não, de nossas melhores tradições, no sentido mais progressista da palavra.

Sempre digo que precisamos valorizar os conceitos, para que a arte não se dilua em enganosas jogadas de marketing. No que se refere ao papel de uma secretaria ou qualquer órgão público, entendo que seu objetivo primordial seja o de fomentar, preservar e difundir a cultura de seu estado, muito mais do que simplesmente promover eventos de entretenimento fácil com recursos públicos. É preciso compreender esta diferença quando se fala de gestão de cultura em nosso país.

Defendo democraticamente qualquer manifestação artística, mas entendo que o calendário anual seja largo o suficiente para comportar shows de todos os estilos, nacionais ou internacionais. Por isso apóio a iniciativa de Chico em evitar que interesses mercadológicos enfiem pelo gargalo atrações que nada tem a ver com os elementos que fizeram das festas juninas uma das celebrações brasileiras mais reconhecidas em todo o mundo.

Lembro-me que da última vez que encontrei o mestre Luiz Gonzaga, num leito de hospital, este me pedia aos prantos: “não deixe meu forrozinho morrer”. Graças a exemplos como o de Chico César, o velho Lua pode descansar mais tranquilo. O forró de sua linhagem há de permanecer vivo e fortalecido sempre que houver uma fogueira queimando em homenagem a São João.

Alceu Valença

abril 26, 2011

As razões exatas de Chico César.

As razões exatas de Chico César.
Caros amigos, tomo, mais uma vez, a liberdae de republicar um texto do Blog "Sons, Tempo e Silêncios" de Demétrius Leão (www.sonstempoesilencios.blogspot.com), por ter sido uma das mais acertadas opiniões acerca da discussão sobre o "forró de plástico", que partiu do respietado Chico César! Faço minhas as palavras abaixo, lembrando, como há algum tempo já havia manifestado Ariano Suassuna, que algo de errado está acontecendo com a cultura musical do nordeste! Talvez tenhamos chegado no momento de fazer uma análise crítica desse tipo de música!

Boa leitura a todos!

..........................
Bem, pra começar, quero expressar o meu mais sincero (sei que ele nem precisa, mas tudo bem) apoio a Chico César. Acho, observando os portais que noticiaram as suas declarações (reiteradas pelo Governador Ricardo Coutinho), entre os quais o Vírgula (http://virgula.uol.com.br), o Diário de Pernambuco (http://www.diariodepernambuco.com.br) e mesmo o G1 (http://g1.globo.com), que inclusive noticiou que o assunto está entre os mais comentados do país essa semana no twitter, que sua posição é correta, e em todos os sentidos: administrativo, cultural e social.

Administrativo porque entendo eu que o Poder Público tem o dever de, no mínimo, ponderar sobre os gastos que realiza, ainda que sejam em ocasiões onde a lei brasileira dispensa a salutar regra da licitação. Aliás (e eu sei que esse blog trata sobre música, mas não posso jogar na lata de lixo meus conhecimentos jurídicos) o art. 25, III da Lei 8666/93 estabelece uma via tranquila e fácil por onde passam todas as contratações artísticas, sob a proteção da inexigibilidade da licitação em virtude do artista (que nem sempre faz arte, diga-se da passagem), por singular que é na sua atuação, não poder entrar em concorrência porque somente ele pode prestar aquele serviço.

Hely Lopes, para completar, diz que, ainda que a competição esteja inviabilizada em virtude da questão personalíssima, ainda cabe à Administração justificar interesse público, legalidade e economicidade da contratação.

Quanto à legalidade, nada a dizer, porque gerar papel é facílimo na burocracia administrativa. E aliás, como o disse o próprio secretário estadual de cultura, também vejo que tais bandas (que normalmente têm milhares de patrocínios, merchandising, empresários, lobistas, políticos que apóiam, compram seus shows, outros que bancam suas apresentações - muitas vezes sob os agradecimentos reiterados, sem a menor cerimônia... - Ninguém vai ensinar o que é princípio da impessoalidade na administração pública pra Wesley Safadão, claro...) realmente "podem se prestar a irregularidades na prestação de contas por parte de administradores sem maior compromisso com o interesse público".

E mais: quando se fala de interesse público há uma grande tergiversação que deve ser esclarecida, e que o faz muito bem Celso Antônio Bandeira de Melo, dizendo existir dois tipos de interesse público, o primário e o secundário. Diz isso e, imediatamente, faz uma comparação, para facilitar a compreensão, entre interesses da Administração Pública e do Governo. O interesse público primário são as necessidades que devem ser buscadas pela Administração para prática de seu ofício, imparcialmente. Os interesses secundários (governistas) são decorrência do desempenho das suas atividades de gestão, ainda que com certa parcialidade, não objetivando fins tão nobres, mas a própria sobrevivência do erário, ainda que isto posso potencializar afronta à lei.

Dessa forma, o que tem acontecido, sistematicamente, em Campina Grande ao longo dos últimos dez anos, mais ou menos, é o absurdo do Governo se utilizar desse interesse secundário (que não é público, mas governista, com intuito de promoção pessoal e política), por meio de uma autorização legal, e, de maneira absurda, ao contrario de proteger os cofres públicos, arregaça-os às atrações que só vêm aqui uma vez por ano para assaltar os paraibanos, trazer cultura inútil e voltar felizes para o eixo Rio-São Paulo, onde têm de fazer uns 20 shows pra conseguir ganhar o que conseguem aqui numa só noite.

Querem trazer shows de cultura estranha à nossa para o São João? Concordo com Chico, novamente: Que venham, mas paguem por ele, não esperem que a Administração pague, porque o papel do Governo é promover a cultura local. Ou será que não?

A preservação do interesse público parece estar muito mais ligada à tantas e tantas obras e serviços que a população carente espera.

E ainda, sob o prisma administrativo, como demonstrar economicidade nessas contratações? Economicidade é nada mais do que o dever de eficiência do administrado na gestão do dinheiro público. José Eduardo Martins Cardozo diz que economicidade é o que determina o dever jurídico da Administração em utilizar técnicas para fazer negócios (mesmo atos unilaterais) que possibilitem a escolha objetiva da melhor alternativa existente entre as propostas ofertadas. Será que é difícil encontrar uma banda de forró que faça EXATAMENTE o que Aviões do Forró ou Garota Safada fazem, por 10% - ou menos - dos cachês que cobram (que chegam a exorbitantes 150 mil reais)?.

Então, entendo difícil de discordar, do ponto de vista administrativo, do Secretário de Cultura do Mago.

Do ponto de vista cultural e social a coisa parece ser ainda pior.

O que Chico Cesar relatou - eu eu estava lá - sobre o que aconteceu com Geraldo Azevedo, ilustra bem o desprestígio da nossa própria cultura, o que também nos coloca (nós, nossos pais, nossos filhos - se não cuidarmos dessa preservação também) como responsáveis: Geraldo Azevedo, um poeta, cantor e compositor de primeira linha, representante ímpar da cultura nordestina (artista, de verdade) parar seu show (porque o povo gritava: "Ô zezé, cadê você, eu vim aqui só pra te ver...) e dizer algo do tipo: Calma gente, que eles já vão entrar. Vocês precisam dar mais valor à cultura da nossa região. Só porque a gente não tá na novela das 8 não precisam fazer isso. Vou cantar pra vocês alguém que vocês deviam conhecer... E tacou um Jackson do Pandeiro, sob os protestos da platéia...

Costumo dizer que se Biliu tivesse nascido em Pernambuco, era um Capiba.

Se temos várias críticas ao povo de Pernambuco (é verdade, eles podem ser chatos mesmo!), por outro lado é de se louvar o que fazem em relação à valorização da própria cultura, futebol, raízes. Todo mundo sabe o espaço que dão a Biliu no São João... e de fato, ouvir Baixinho do Pandeiro, Cátia de França, Zabé da Loca, Escurinho, Beto Brito, Clã Brasil, Abdias, Dejinha de Monteiro, Aleijadinho de Pombal, Três do Nordeste, Livardo Alves, Pinto do Acordeon, Santana, Mestre Fuba, Vital Farias, Genival Lacerda, Flávio José (que só se ouve no São João) o próprio Biliu, mesmo Capilé e Niedson Lua, Fuba de Taperoá e difícil... não têm espaço, não são valorizados.



E a nossa maior festa popular deve ser utilizada para divulgação (e deleite financeiro) de cantores do eixo Rio-Minas-São Paulo? Não vejo lógica nenhuma nisso.

E, por fim, não há, de fato, identidade nenhuma desses artistas com a população local e o costume local. Alguns dizem: Não tem que ter, basta que o povo goste e pronto, tem que vir porque é uma festa popular e em festa popular deve prevalecer a multiplicidade de tendências. Ótimo, faça como em Pernambuco, que tem o marco zero como um pólo multicultural. Toca de Tudo, mas com muito, muito respeito mesmo aos artistas e atrações da terra. Em Olinda? Só sobe maracatu, frevo, manguebeat...

No ano passado, dava arrepios só de ouvir aquele sotaque Mineiro de Jorge e Mateus no São João de Patos. Me sentia em Barretos. E novamente: são artistas que, se não têm identidade com a terra, vêm porque os bolsos voltam cheios, vêm para tomar um espaço que, se já não existe na nossa pífia, cheia de jabá e ridícula programação de rádio local não pode ser apoiada pelo Governo, que tem obrigação de promover a participação intensa dos artistas da terra no período junino (e pagá-los também, porque também sabemos que têm trios de forró que ficam meses sem receber...)

Não entro muito nem no que diz respeito à qualidade da cultura(?) produzida por esses artistas(?). Mas só registro que concordo com Dominguinhos quando dizem que (muitos, não todos) são uma grande mentira. De fato. Pra mim, a cultura (e não a moda - que pode acontecer na música, tranquilamente) é aquilo que está impregnado à própria existência da sociedade, e perdura durante o tempo. Alguém pode me dizer qual a música que tocava há 3 anos atrás e que era a moda de Aviões do Forró? Não? Chupa, chupa que é de uva!!!

Pois é. Esse tipo de produção cultural irrelevante a gente chupa - e joga fora. Na verdade, melhor nem chupar, porque é bem indigesto. E depois pode vir: senta que é de menta, lamba que é de manga, beija que é de cereja, arromba que é de pitomba, mexa que é de ameixa, e vai o povo ficando idiotizado. E isso foi só o começo.

E fora toda a sorte de letras que fazem referências explícitas a sexo, a bebedeira gratuita, à consumismo descontrolado...(porque agora não existe mais sutileza não...) e o povo, as crianças, os jovens, de maneira geral, vão se aculturando com o que ouvem mesmo. E se a batida não está dando certo, se o som não é legal, muda-se, contanto que o povo, extasiado e imbecilizado, consuma. Não concordo que isso aconteça em uma festa que, em tese, presta-se à divulgação da cultura local. E o Poder Público deve também se preocupar com esse tipo de propagação deletéria.


Assim, vejo com muito bons olhos a atitude corajosa (de Chico César) e salutar para a Administração Pública e a Cultura Paraibana. Que se faça forró de plástico, funk, samba, rock, sertanejo, seja lá o que for (sou adepto da abertura cultural plena - apesar de ter ressalvas tremendas à muitos estilos, o que é diferente), mas que não seja a nossa maior festa popular o palco para tirar o espaço de quem representa, autenticamente, a cultura paraibana, tão rica e desvalorizada.

Parece que Chico César, que dança o Carimbó, o côco, cultua o forró, o xote, o xaxado, não quer, definitivamente, dançar na posição da rã - futuro hit, acredite, do São João de Plástico, que se não acontecer no Parque do Povo, acontece em outros lugares, certamente.

abril 22, 2011

"As mães de Chico Xavier", um belo filme!

"As mães de Chico Xavier", um belo filme!

Ontem assisti no cinema o belo filme “As mães de Chico Xavier”. Fala da vida, da morte, e principalmente da necessidade de compreensão sobre os mistérios do espiritismo para nos permitir seguir em frente com passos firmes, superando as dificuldades do dia-a-dia.

O filme trata com singeleza da saudade, esse sentimento que aperta o peito e nos deixa prostrados quando perdemos algum ente querido. A difícil aceitação da mudança de “mundo” entre essa realidade e a vida espiritual ajuda a entender o que se passa com aqueles que se vão, e como os que ficam podem ajudá-los a seguir seus caminhos.

Uma produção grandiosa, com atores globais e com uma direção bem construída, tem como pano de fundo as mães que receberam cartas de seus filhos já falecidos psicografadas por Chico Xavier.

As lições gerais da doutrina espírita são representados com muita força pela simplicidade e pela generosidade constante de Chico Xavier, uma figura que passa a ser cada vez mais conhecida pelo grande público, e que tem tamanha importância na divulgação e nos preceitos deste credo religioso.

Produzido tendo por objetivo principal encerrar as comemorações do centenário de Chico Xavier, sem dúvidas é um filme emocionante, e bem mais “palatável” para os que não são adeptos do espiritismo, ou os “marinheiros de primeira viagem” nas discussão do além-túmulo que o anterior “Nosso Lar”.

De toda forma, fica a recomendação de um filme bem bonito e que emociona sinceramente, e principalmente, que nos faz refletir um tanto sobre a vida após a morte, e muito mais sobre a vida que temos levado aqui nessa existência.

abril 19, 2011

Decisão absurda: Tribunal da Austrália permite que menino de 10 anos mude de sexo

Decisão absurda: Tribunal da Austrália permite que menino de 10 anos mude de sexo

Um tribunal da Austrália em decisão ontem (18) tomada, permitiu que um menino de 10 anos seja submetido a terapia para mudança de sexo. O garoto, conhecido apenas como Jamie, é gêmeo e está vivendo os três últimos anos como uma menina: veste roupas femininas, usa o banheiro das meninas na escola e "se apresenta como uma jovem e atraente garota com cabelos longos e louros", conforme a corte afirmou na sua decisão.

Pais e médicos disseram temer que a chegada da puberdade levasse Jamie a tomar medidas extremas, como o suicídio, e resolveram apoiar a aplicação urgente da terapia para mudança de sexo. Os magistrados concordaram. Ele será o mais jovem australiano a ser submetido ao tratamento. As informações são do site www.news.com.au.


Jamie passará agora por tratamento com remédios para esconder os traços da puberdade masculina. Aos 16 anos, será aplicada a segunda fase da transformação: a terapia usando hormônios femininos. O relator do caso disse reconhecer "uma menina em corpo de menino".


A mãe de Jamie contou que, aos 3 anos, o menino se queixou: "Mamãe é tão difícil tentar ser um menino". A família passou a tratar Jamie como menina em 2008. O irmão gêmeo passou a aceitar a situação e a dizer: "Eu tenho uma irmã".


Segundo a mãe, o primeiro especialista a ver Jamie, em fevereiro de 2009, notou que "Jamie parecia convincentemente feminino de todas as maneiras", à exceção da genitália. O médico se mostrou preocupado com o rápido desenvolvimento da puberdade e recomendou imediato tratamento.


Em dezembro de 2007, num caso semelhante - mas às avessas - a Justiça da Austrália já havia autorizado uma garota de 12 anos a mudar de sexo, para transformar-se em homem. Conheça o caso:


Austrália autoriza garota de 12 anos a iniciar mudança de sexo

Uma garota australiana de 12 anos recebeu autorização da Justiça para iniciar um tratamento hormonal com o objetivo de mudar de sexo, divulgou a imprensa local no dia 25 de maio de 2008. A decisão também permite que a menina use um nome masculino em sua certidão de nascimento, passaporte e demais documentos.


A jovem, que não foi identificada, já começou um tratamento de hormônios para impedir as transformações da puberdade, depois que um juiz aceitou um pedido feito pela mãe da garota, afirmou o jornal "Herald-Sun". O julgamento do caso foi realizado em dezembro, mas só agora a decisão foi divulgada.


Apesar de esse tratamento hormonal ser reversível e considerado apenas um primeiro passo, o juiz afirmou que, se continuado, ele pode permitir que a garota ganhe características físicas de um homem. "Do meu ponto de vista, e com toda as evidências, o tratamento atende aos interesses da jovem", disse, segundo a agência de notícias France Presse.


À Justiça, aqueles que defendem os interesses da garota disseram que ela se considera um menino desde os 4 anos. Diversos médicos, incluindo um psiquiatra, defenderam a mudança de sexo, assim como um advogado contratado pela família. O pai da menina, no entanto, era contra essa decisão principalmente pelo fato de ela ainda ser muito jovem.

abril 19, 2011

Diretores do IBDFAM integram Comissão da Diversidade Sexual da OAB nacional

Diretores do IBDFAM integram Comissão da Diversidade Sexual da OAB nacional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na última quinta-feira, dia 15 de abril, portaria nomeando os membros efetivos da Comissão da Diversidade Sexual criada pelo órgão no final de março passado. A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, foi nomeada presidenta, e o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto, nomeado consultor. Entre as atribuições da comissão está a elaboração do Estatuto da Diversidade Sexual.

Para a secretária geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Melaré, a criação da comissão pela OAB é importante para essas causas que têm como base a Constituição Federal, os direitos do cidadão e os direitos de igualdade. "Não vejo como não enquadrar os direitos das relações homoafetivas na nossa legislação. É uma questão de livre arbítrio, é uma questão de direito de personalidade, não há como impedir. Não existe a menor possibilidade de ser criada uma lei que impeça o direito ao afeto", disse.


Também integram a comissão: Adriana Galvão Moura Abílio (SP), como vice-presidenta, e como diretores Jorge Marcos Freitas (DF), Marcos Vinicius Torres Pereira (RJ), Paulo Tavares Mariante (SP), e os consultores Tereza Rodrigues Vieira (SP) e Daniel Antônio de Moraes Sarmento (RJ).

abril 15, 2011

Doações fraudulentas devem ser canceladas até o limite dos débitos do devedor

Doações fraudulentas devem ser canceladas até o limite dos débitos do devedor
Doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, a integralidade da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso movida por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Turma acompanhou por unanimidade o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti.

No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação pauliana (anulatória de doações) contra o fiador de contratos de créditos feitos na instituição. Durante o processo de cobrança da dívida, a Caixa constatou que o fiador promoveu a doação de todos os seus bens para seus filhos e futura esposa. Com isso, o devedor ficou insolvente. Para a CEF, ele teria violado o artigo 106 de Código Civil de 1916.

Em primeira instância, a ação foi considerada procedente e o TRF4 confirmou o entendimento. O Tribunal afirmou que, no caso, havia todos os elementos da fraude: anterioridade do crédito, claro prejuízo ao credor, ciência da consequência dos atos (scientia fraudis) e o consenso do adquirente (consilium fraudis).

O recurso especial do fiador ao STJ foi rejeitado em decisão monocrática do ministro relator. A parte recorreu e a questão foi a julgamento na Turma. No seu voto, o ministro Sidinei Beneti apontou que a jurisprudência do STJ determina que para configurar fraude, é necessário constatar malícia na ação do devedor-doador, o que teria ficado claro no julgado do TRF4. O ministro esclareceu que rediscutir esses fatos é vedado pela Súmula 7 do próprio STJ.

Quanto ao valor que deve ser resgatado pela CEF, o ministro admitiu uma mudança no seu entendimento inicial. Ele observou que a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista no processo, constatou não ser necessário anular todas as doações, já que isso poderia afetar terceiros. Adotando essa posição, o relator votou para manter o reconhecimento da fraude contra credores e declarar a ineficácia das doações somente quanto aos bens dados como garantia para a CEF e no limite do débito do fiador com essa instituição. Em decisão unânime, a Turma acompanhou o voto.

abril 12, 2011

STJ mantem entendimento sobre a possibilidade de se realizar exumação para fins de investigação de paternidade

STJ mantem entendimento sobre a possibilidade de se realizar exumação para fins de investigação de paternidade
Exumação para teste de DNA tem apoio na jurisprudência.

O entendimento de que é possível a exumação de corpo para exame de DNA em investigação de paternidade, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou a Terceira Turma a rejeitar o destrancamento de um recurso especial em que o recorrente pretendia evitar a coleta de material genético nos restos mortais de seu pai, falecido em 2002. Na petição indeferida pela Terceira Turma, o filho sustentava que haveria a necessidade de apresentação de outras provas, antes de a Justiça determinar a exumação.

A ação investigatória de paternidade, cumulada com pedido de retificação de registro civil, foi proposta pelo suposto filho biológico contra os herdeiros do falecido. Como a família se recusou a fornecer amostras de material genético para o exame de DNA, o autor requereu a exumação, no que foi atendido pelo juiz da 7ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Um dos filhos contestou a decisão do juiz no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas não obteve êxito. Entrou, então, com recurso especial dirigido ao STJ, argumentando que o autor da ação precisaria comprovar a existência de um relacionamento entre sua mãe e o falecido, para só então se falar em DNA e exumação. Segundo esse filho, o fato de os herdeiros se recusarem a contribuir para o teste não desobrigaria o autor de ter que apresentar provas mínimas de suas afirmações.

O recurso, porém, ficou sobrestado por decisão do TJDF, conforme determina o artigo 542, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. O sobrestamento se aplica aos recursos especiais relativos a decisões interlocutórias, isto é, decisões tomadas pelo juiz no curso do processo para resolver alguma questão incidental. Nesses casos, em vez de subir logo ao STJ, o recurso fica retido nos autos e só é processado após a decisão final.

Inconformado, o herdeiro dirigiu petição ao STJ requerendo que o recurso fosse destrancado e que a exumação dos restos mortais de seu pai fosse suspensa, pelo menos até o julgamento definitivo da controvérsia. Ele alegou que a decisão do TJDF, reconhecendo a possibilidade da exumação, estaria em confronto com a jurisprudência do STJ, e voltou a insistir na tese de que nem o exame de DNA nem a exumação poderiam ser feitos sem que houvesse outros elementos de prova.

O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, negou os pedidos. Ele disse que o destrancamento de recursos retidos com base no parágrafo terceiro do artigo 542 do CPC só é admitido pelo STJ quando houver risco iminente e indícios de que o direito alegado exista de fato. Essa segunda exigência não foi atendida no caso, segundo o ministro, porque, ao contrário do que afirmava o recorrente, a jurisprudência da Corte “admite, pacificamente, a possibilidade de exumação para fins de realização do exame de DNA”.

Inicialmente, o ministro Massami Uyeda havia indeferido a petição em decisão monocrática. Houve recurso para submeter a decisão à Terceira Turma, e esta acompanhou na íntegra a posição do relator.

abril 04, 2011

Segundo Presidente da OAB, Cursos de Direito sem qualidade realizam estelionato contra os alunos.

Segundo Presidente da OAB, Cursos de Direito sem qualidade realizam estelionato contra os alunos.
Foi extremamente polêmico o discurso do Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, acerca dos Cursos de Direito de baixa ou nenhuma qualidade. Segundo ele, essas instituições estão realizando um verdaeiro estelionato cntra os alunos. Não podemos deixar de concordar com ele!

Boa leitura a todos!
....................................................


Ophir abre seminário com críticas ao estelionato cometido contra estudantes
.

Brasília, 31/03/2011 - "Um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e o advogado bem preparado é e será sempre sinônimo de uma Justiça melhor". A afirmação foi feita hoje (31) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao abrir o II Seminário de Educação Jurídica, que acontece até amanhã na sede do Jockey Clube do Rio de Janeiro. No seu discurso de abertura, Ophir lembrou que a advocacia e a sociedade ainda sofrem com a existência de instituições de ensino que continuam a cometer estelionato educacional com os jovens que, com sacrifício, freqüentam e pagam um curso de Direito confiando que um dia terão o conhecimento necessário para se tornarem advogados. "Quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, o candidato é reprovado. Ou seja, no final ele verifica que tem um diploma na mão, mas que não vale nada".

Com base nessa realidade, Ophir lembrou que a OAB tem criticado com veemência esse tipo de instituição de ensino porque o país necessita de advogadas e advogados preparados à altura da missão que os aguardam. "Atualmente, há mais de mil cursos de Direito no Brasil e devemos reconhecer que o descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo", afirmou o presidente da OAB, ao deixar claro: "não somos contra o ensino; somos contra o mau ensino jurídico".

O papel da OAB, segundo Ophir, não é apenas o de se preocupar com a qualidade de ensino recebido por aqueles que estão ingressando no mercado, mas também com os advogados já formados. Ophir destacou que, após o bacharel obter o seu certificado e ser aprovado no Exame de Ordem, a questão em torno do ensino jurídico passa a ser não só de responsabilidade da OAB, mas de todos. "É neste ponto que cresce em importância o papel da OAB no sentido de criar instrumentos que ensejem uma permanente e eficiente capacitação de seus inscritos, dando a eles condições de conhecimentos que permitam transformá-lo no agente social de uma adequada postulação judicial", afirmou, ao ressaltar a importância da educação continuada.

Da sessão de abertura do seminário - que tem como tema central "Necessidades Sociais e Expectativas da Educação Jurídica de Qualidade" - também participam também o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous; Luis Fernando Massonetto, secretário de Educação à Distância (representando o ministro da Educação, Fernando Haddad); e o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Rodolfo Hans Geller.

Veja a seguir a íntegra do discurso proferido pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

"Senhoras e Senhores,

Pela importância deste encontro, saúdo os organizadores, palestrantes e convidados, pois se trata de tema por demais caro à Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Estatuto, em seu artigo 44, preconiza, dentre as suas finalidades:

"Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

Pode-se ver, a partir deste enunciado, a estreita identidade de nossa instituição com o tema central deste Seminário - "Necessidades Sociais e Expectativas da Educação Jurídica de Qualidade".

Muito tem sido dito e discutido sobre a Advocacia contemporânea, e com freqüência tem sido questionada a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais em virtude de uma também questionada queda de qualidade do ensino jurídico.

Passa, desse modo, o ensino jurídico a assumir um papel de alta relevância, porém menos como um serviço educacional e mais como uma atividade voltada para o progresso da sociedade, da cidadania e acesso à Justiça.

Os Cursos de Direito atraem o maior número de alunos no País, além de ser a área que oferece maior campo de trabalho, pela diversidade e amplitude das atividades que gera, abrangendo todos os setores, em se tratando do exercício da Advocacia.

Um Estado democrático de Direito, por definição, pressupõe uma base legal que o sustente, e, portanto, deve esse Estado manter-se constantemente preocupado com o ensino de qualidade comprometido com a democracia e com a justiça social, num sentido mais amplo.

Se temos desafios pela frente - e são muitos - este é, talvez, o mais grave. Sim, porque está em xeque não apenas um serviço individualizado deste ou daquele advogado, mas de todo o Direito.

É certo que um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e que um advogado preparado é sinônimo de uma Justiça melhor. Atualmente, há mais de mil Cursos de Direito no Brasil, e devemos reconhecer que o descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo.

Mas também é certo - e aqui reside a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil - que após o bacharel obter o seu certificado e ter sido aprovado no Exame de Ordem, a questão em torno do ensino jurídico passa a ser de todos nós.

É neste ponto que cresce em importância o papel da OAB no sentido de criar instrumentos que ensejem uma permanente e eficiente capacitação de seus inscritos, dando a eles condições de conhecimentos que permitam transformá-lo no agente social de uma adequada postulação judicial.

A advocacia, para seu exercício pleno, exige conhecimentos, estudos permanentes, leituras diárias de doutrina, bem como a obrigatoriedade do acompanhamento dos fatos sociais.

Pois a Advocacia, além de ser um exercício de aprendizado constante, possui uma missão da qual jamais podemos nos afastar, atrelada à paz social. Tenho repetido que a Ordem, para cumprir a sua tarefa de defesa da Advocacia, deve transcender as suas rotinas e preocupações corporativas. Ao assumir a responsabilidade de defender a sociedade, a Ordem está defendendo a Advocacia e, portanto, a Justiça.

Vista assim, a OAB precisa de advogadas e advogados preparados à altura da missão que os aguardam. No que se refere à qualidade do ensino, devemos sempre lembrar, nós é que provocamos essa discussão, quando denunciamos a proliferação indiscriminada de cursos e a precariedade intelectual que muitos deles apresentam. Mas sempre deixando claro: não somos contra o ensino; somos contra o mau ensino jurídico.

Infelizmente, muitas dessas instituições continuam a cometer um verdadeiro estelionato educacional. O jovem pobre que com muito sacrifício freqüenta uma faculdade paga, muitas vezes se deslocando de uma cidade para outra, quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, é reprovado. Ou seja, no final ele verifica que tem um diploma na mão, mas que não vale nada.

Mesmo os que conseguem ultrapassar a barreira do Exame de Ordem sofrem dificuldades, decorrentes de uma formação universitária sofrível. Há muito a OAB exige um basta a esse mercantilismo educacional.

Não estou generalizando, pois há exceções, claro. Mas esse quadro preocupa e em razão de seu alcance é que, reiteradamente, fazemos questão de trazê-lo ao debate.

Principalmente porque, de uma forma ou de outra, nos afeta. A profissão de advogado é como um sacerdócio: recebe elogios, mas também críticas. Contudo, é a única que consta em nossa Constituição Federal como um dos pilares da Justiça.

Desde a sua base, quem escolher essa profissão deve ter consciência que a atuação do advogado é pautada nos princípios da legalidade e da moralidade. O advogado age como meio, e não como fim, na intermediação entre o jurisdicionado e a Justiça. É comprometido com a honestidade, a humildade e a ética, dominando o conhecimento profundo das leis e sua interpretação.

Traço aqui uma linha para citar as palavras do Dr. Ives Gandra Martins, segundo as quais "o Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social - e o advogado é seu primeiro intérprete". Palavras que nos remetem a outra máxima, que julgo apropriada num evento como este:

"SEM ADVOGADO, NÃO HÁ JUSTIÇA. E SEM JUSTIÇA, NÃO HÁ DEMOCRACIA".

Senhoras e Senhores,

Tudo isso seria desnecessário dizer se não agregássemos algumas considerações sobre o novo panorama do ensino jurídico brasileiro. A rápida evolução na tecnologia de informação nos permite ter acesso a técnicas inimagináveis há poucos anos, tudo a influenciar diretamente os métodos de aprendizado, haja vista a possibilidade do ensino a distância.

Então, de repente, a Advocacia se viu envolvida em novos parâmetros, novos conceitos e novas exigências, que, infelizmente, a maioria dos cursos não possui condições de proporcionar.

No mercado de trabalho, o advogado "profissional liberal" passou a ser visto como uma figura romântica, diante da presença do advogado empresário, que não se limita à defesa de teses jurídicas, voltando-se também para a gestão da atividade.

Se o profissional liberal de antigamente se destacava pelo seu potencial jurídico, seu poder de convencimento e altivez junto aos poderes públicos, o advogado empresário, além dessas qualidades, deve demonstrar capacidade estratégica e eficiência na forma como conduz administrativamente seu próprio escritório.

Essa transformação nos leva a refletir se, vista por um prisma meramente empresarial, não estaríamos entrando em conflito com o próprio Estatuto da OAB, cujo enunciado a que me referi no início deste pronunciamento confere múnus público à Advocacia, pela sua essencialidade à administração da Justiça.

Aqui, adentramos uma nova fronteira, na qual os cursos jurídicos de qualidade assumem grandes responsabilidades.

Não podemos ignorar, a essa altura, a presença cada vez maior de grandes escritórios estrangeiros atuando em nosso território, e outros tantos buscando associar-se a bancas nacionais para atender demandas transnacionais. Nos Estados Unidos, as "Law Firms", formadas por advogados, ostentam estruturas que superam até mesmo a de grandes empresas mercantis.

Contudo, estaríamos preparados para copiar esses modelos ou simplesmente fadados a ser tragados por eles?

Desde a década de 1990, quando a OAB deu os primeiros passos com vistas a adequar o ensino jurídico à nova realidade criada pela Constituição de 1988, que resultou nas diretrizes curriculares definidas pelo Conselho Federal de Educação, ainda estamos discutindo a sua eficácia.

Mas dúvida não há sobre a necessidade de inovar para acompanhar as novas demandas sociais e integrar o ensino jurídico à comunidade a quem, afinal, ele serve. Ao mesmo tempo, deve-se proporcionar ao advogado, não penas conhecimento técnico das leis, mas uma compreensão mais profunda de uma sociedade de valores múltiplos, contrastante, multirracial, de incontáveis credos, mas unida pelo sentimento da solidariedade e da justiça.

Quanto mais o tempo passa, mais essa transformação se faz presente, mais precisamos discutir e mais precisamos agir.

Bons e profícuos debates!

Muito obrigado."


abril 04, 2011

Na discussão da OAB - Prof. Renato Saraiva assume que não passaria no exame!

O Prof. Renato Saraiva teve, recentemente, um ato bastante bonito ao assumir a enorme dificuldade da prova de Direito do Trabalho da Segunda fase da OAB. Embora simbólico, como sabemos (pois o prof. Renato Saraiva tem competência notória na sua área de especialidade), afirmamos que realmente o último Exame, na sua segunda etapa, beirou o absurdo. Em breve postarei um comentária sobre a peça prático-profissional de Direito Civil.

Segue o texto do Prof. Saraiva:
..................................................................

Lutem por seus DIREITOS!!!

Tenho observado alguns alunos pessimistas, sem esperanças. Galera, juntos vocês tem uma força incrivel. A democracia nesse pais nasceu em função da revolta e da reaçao do povo!!

Voces não erraram. Lutem!!

Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.

O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!!

VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA.

UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS.

PRONTO! DIVLGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA.

QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA?

MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!!

AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS!

VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO.

LUTEM! LUTEM LUTEM!

RENATO SARAIVA

abril 04, 2011

Peneira Polêmica - Exame da OAB está mesmo perdendo o foco??

Caros amigos, após alguns anos como professor do preparatória para a OAB, decidi entrar um pouco na discussão sobre a prova que tem mais recebido críticas em todo o país. Nos próximos posts, passarei a publicar alguns textos acerca dessa questão tão complicada que se tornou o Exame de Ordem da OAB.

Boa leitura a todos!
...................................

Cem mil bacharéis em Direito de todo o País aguardam ansiosamente a tarde desta quinta-feira para conferir o resultado preliminar da 1.ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Caso sejam mantidos os índices de aprovação da última edição, menos da metade desse grupo de 103.943 pessoas estará apto para a 2.ª etapa. E, no fim da seleção, cerca de 15 mil deverão receber a carteira da Ordem e a autorização para exercer a advocacia.

A exigente peneira, realizada três vezes por ano, sempre traz à tona o argumento da legitimidade da OAB para definir quem pode exercer a advocacia. Os opositores questionam a constitucionalidade da prova e afirmam que as denúncias de fraude recentes enfraquecem a seleção. A Ordem, por sua vez, alega que é preciso manter um nível mínimo de qualificação de advogados e cursos jurídicos.

“O curso de Direito é barato para construir, caro na mensalidade e com atração social muito forte. Um prato cheio para quem pensa educação como fonte de lucro”, diz o ex-presidente da OAB Cezar Britto. Nos últimos dez anos, o número de graduações no País subiu de 442 para 1.096. Direito só perde em número de cursos para Administração e Pedagogia.

Para o consultor Reynaldo Arantes, de 46 anos, presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, uma das entidades que lutam pelo fim do exame, é “estranho” o fato de a margem de aprovados ser parecida em todas as edições. “As faculdades não melhoram nem pioram com o tempo? Isso só reforça o argumento de que a Ordem faz reserva de mercado”, diz Arantes, formado em 2005 pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e reprovado duas vezes pela OAB.

O professor da Faculdade de Direito da USP José Fernando Simão repudia a ideia da reserva de mercado. Para ele, “as boas universidades têm aprovação maciça” e o exame é necessário para controlar o acesso a um mercado “já inchado”. O País tem aproximadamente 700 mil profissionais registrados e forma todos os anos cerca de 80 mil bacharéis.

“Sonho com o dia em que não precisaremos mais do exame, porque aí o País terá um ensino jurídico de qualidade”, diz o presidente da comissão da OAB responsável pela seleção, Walter de Agra Junior. “É balela o papo de reserva de mercado. Se tivéssemos mais filiados, arrecadaríamos mais e seríamos mais poderosos. Mas nosso compromisso é com a cidadania.”

Graduada em dezembro pela FMU, Lívia Gavioli, de 22 anos, é a favor do exame como forma de selecionar pessoas capazes de “desburocratizar o Judiciário”. “Mas o exame não diz quem é bom profissional. Isso só pode ser observado na prática profissional”, diz Lívia, que tenta tirar a carteira da OAB pela primeira vez.

Em sua terceira tentativa, a ex-aluna da Unip Carla Pinheiro, de 42 anos, critica a obrigatoriedade do exame. “Tem gente que passa em concurso para promotor e não consegue tirar a OAB”, afirma. “A prova deveria ser condizente com o que aprendemos na faculdade.”

O Exame da Ordem foi instituído por lei em 1963 e era obrigatório só para bacharéis que não haviam feito estágio profissional. Em 1994, a Lei n.º 8.906, válida até hoje, transformou a prova em precondição para todos que desejam exercer a advocacia. Em 2007, o Conselho Federal da OAB deu início à unificação do exame, processo concluído no fim de 2009.

No primeiro exame totalmente unificado, organizado pelo Cespe/UnB há um ano, a OAB recebeu denúncias de vazamento de questões. A Polícia Federal instaurou inquérito, como parte da Operação Tormenta, para apurar a fraude. Após a investigação, 37 pessoas foram indiciadas. Segundo o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, responsável pela operação, ainda serão apuradas ilegalidades cometidas nas primeiras fases dos três Exames da Ordem de 2009. “O que vazou foi a prova. Professores ligados à quadrilha elaboraram gabaritos com base no caderno de questões que eles corrigiram. Encontramos gabaritos com data anterior à das provas.”

As fraudes levaram a OAB a romper com o Cespe e contratar a Fundação Getulio Vargas para elaborar o exame. Mas isso não impediu que outros problemas atrasassem ainda mais o cronograma da seleção. A 2.ª fase da segunda prova do ano passado (2010/2), aplicada em novembro, teve de ser corrigida de novo por causa de erros na divulgação do resultado. O Ministério Público Federal em São Paulo pediu na Justiça uma revisão minuciosa da prova. “A FGV não deu informações sobre a correção. Assim, os candidatos não sabem o porquê de sua nota”, alega o procurador Andrey Borges de Mendonça.

Às 17 horas de quinta-feira, a especialista em pesquisa de mercado Cintia Bragato, de 34 anos, espera encontrar seu nome na lista de aprovados para a 2.ª fase do Exame 2010/3, o que não ocorreu na última seleção por causa de 0,75 ponto. “Há um preconceito contra quem não passou no exame. É melhor tentar do que desistir, me frustrar e gastar com remédios.”

CRONOLOGIA

Da criação do exame à unificação

1963
Lei torna obrigatório Exame da Ordem para exercício da advocacia

1994
Apenas exame, e não mais estágio profissional, dá direito à carteira da OAB

2007
Tem início o processo de unificação do Exame da Ordem

2009
SP adere ao exame unificado, mas Minas continua de fora

Fevereiro 2010
Primeiro exame totalmente unificado é realizado e vazam questões de prova da 2ª fase

Novembro 2010
Correção da 2ª fase, feita pela FGV, é questionada

Fevereiro 2011
103.943 candidatos fazem a prova objetiva do Exame 2010/3

NÚMEROS

37
réus são acusados por fraude em Exame da OAB

107.044
pessoas se inscreveram no atual Exame da Ordem

700 mil
é o número estimado de advogados do País

1.096
era o número de cursos de Direito no País em 2009

Com pós, sem carteirinha

Formado em Direito pela FMU e com pós-graduação em Direito Processual Tributário, Danilo Garcia de Andrade, de 27 anos, não pode trabalhar como advogado. Está tentando pela quarta vez passar no Exame da OAB e, enquanto a aprovação não vem, diz que se sente num “vácuo”. “Ninguém te contrata e você não pode mais estagiar”, diz Danilo, que tem no currículo espanhol fluente, a experiência de ter morado no exterior e de estágios feitos durante a faculdade. “Minha sorte é que venho de uma família com estabilidade financeira. Já cheguei a mandar 68 currículos e não fui chamado para nenhum lugar.”

Como Danilo, nos últimos três anos, sete em cada dez inscritos no Exame da OAB não conseguiram a sonhada carteirinha do registro profissional. “A Ordem é uma instituição caça-níqueis. É altamente lucrativo para ela aplicar uma prova cuja inscrição custa R$ 200”, critica Reynaldo Arantes, presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, entidade que luta pelo fim do exame.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que a estrutura grandiosa da prova, realizada três vezes por ano em mais de 150 localidades, justifica o valor da inscrição. “Ninguém reclama de pagar mil reais para fazer uma faculdade ruim que não aprova na OAB nem 10% de seus bacharéis em Direito. E não tem por que o advogado que contribui com a Ordem subsidiar o exame”, afirma. “Não queremos reprovar ninguém, mas fazer a melhor avaliação possível.”

Cursinhos. Numa prova em que o candidato concorre contra ele mesmo, a disciplina de estudos ao longo da graduação, aliada à experiência adquirida em estágios, pode fazer a diferença. Quem não se sente seguro recorre a cursinhos especializados na preparação para o Exame da Ordem. “Diferentemente da faculdade, não temos como meta formar a pessoa. Aqui, fazemos uma revisão da matéria focada no que está sendo mais exigido no exame”, afirma Marcelo Cometti, coordenador do Damásio de Jesus, rede com 26 mil alunos no País.

Para o jurista e professor de Direito Luiz Flávio Gomes, diretor da Rede de Ensino LFG, com 80 mil alunos em 430 unidades, o cursinho preparatório é “indispensável”. “O Direito muda todo dia. Se o candidato não der uma revisada geral, está perdido: às vezes o que ele aprendeu na faculdade não vale mais.”

Na antevéspera da prova da primeira fase do Exame 2010/3, aplicada no dia 13, o LFG promoveu o Dia D. Cerca de 800 alunos tiveram uma série de atividades especiais no Anhembi, zona norte de São Paulo. Eles receberam dicas e até massagem antes de encarar as cem questões objetivas do exame.

Recém-formado pela USP, André Fontana Garcia, de 22 anos, investiu num cursinho e participou do Dia D mesmo tendo estudado na tradicional Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Ele reclama da pressão para que os ex-alunos da USP passem de primeira na OAB. “Quem está lá sabe que tem gente que não passa, mas rola uma pressão interna”, diz.

Para quem supera essa fase, no entanto, a vida muda. Aprovado no Exame 2010/2, o ex-aluno da Unip Carlos Eduardo da Silva Gouvêa, de 46 anos, quer se tornar procurador. “Depois que passei na OAB, abriu-se um mundo de oportunidades que eu não imaginava que existia.”

O sucesso de Carlos inspirou um primo dele de Itatiba, no interior paulista, a tentar novamente a aprovação na Ordem. Paulo Fernando Tritichio, também de 46 anos, formou-se em Direito pela Universidade Guarulhos (UnG) em 2000, fez todas as provas da OAB dos três anos seguintes, mas nunca chegou a passar para a 2.ª fase. Decidiu deixar de lado o Direito e foi cuidar da fábrica de móveis do irmão.

“Como agora surgiu a oportunidade de fundar um escritório com meu primo aqui na cidade, que tem poucos advogados, voltei a estudar para a OAB”, diz. “Ainda não estou pronto para prestar agora, porque preciso me atualizar. Mas no fim do ano eu passo neste funil.”

Ana Bizzotto, Carlos Lordelo e Felipe Mortara





Fonte: ESTADO DE S. PAULO -