
Ressalte-se que nessa lei, surgiram as bases do que passou a ser o Livro do Direito de Família, primeiro do Código Civil de 1916 e do atual. De fato, várias passagens dessa norma são idênticas às disposições da atual legislação, principalmente em relação aos impedimentos, calebração, provas do casamento, habilitação, arguição de impedimentos, etc.
Não podemos deixar de observar, com isso, que o Direito de Família no Brasil, na sua estrutura legislativa, pouco mudou ao longo do tempo. Igualmente, urge apontar a influencia do Direito Canônico nas diretrizes dessas normas.
Abaixo, o link do texto do Decreto que se tornou um marco na dessacralização do Direito de Família, e que merece a leitura.
Boa leitura a todos.
Fonte da imagem: http://www.serjus.com.br/revista_autentica/edicao_04/revista_4_novembro_2004_reliquias.htm
Link para o texto do Decreto nº 181/1890:
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=49585&norma=65368
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