abril 13, 2012

Direito de Família. Nome social: estará surgindo um novo direito??

Enquanto o noticiário se debatia sobre o julgamento de fetos anencéfalos pelo STF (matéria que já foi tema de algumas publicações nesse BLOG), um fato no mínimo curioso quase passou despercebido. Em Brasília, uma aluna da UNB, fez um pleito acadêmico para ser tratada pelo que se tem chamado de "nome social", ou seja, uma designação diferente do seu prenome do Registro Civil.

Normalmente, o uso de um novo prenome escolhido é utilizado por pessoas que se identificam com o sexo oposto à disposição física. O MEC, inclusive, editou portaria (leia abaixo) no ano passado para regulamentar a possibilidade de que, nas instâncias educacionais (ai incluídas as universidades), seja feita a opção pelo nome social.

De modo geral, a idéia é condizente com as transformações operadas na sociedade, e na aceitação da figura do transexual como sujeito de Direitos Humanos. Entretanto, assim como várias modificações trazidas recentemente nessa área, não se discute as consequencias jurídicas desse tipo de regulamentação. Não se pode esquecer que o "nome social" pode ser fonte de falsidade ideológica. Identicamente, a ampla utilização desse "recurso" de identificação geraria uma situação insuportável. Finalmente, resta a necessidade de questionar se esse direito somente pode ser concedido a gays, transexuais e travestis, como rege a protaria do MEC.

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Abaixo, o texto publicado no site do G1:

Estudante transexual da Universidade de Brasília (UnB) luta pelo direito de ser chamado pelo nome que escolheu e não pelo que consta no registro civil. No início deste ano, um estudante de Ciência Política, que tem o nome de mulher em todos os documentos, entrou com recurso na reitoria da UnB pelo direito de ser chamado pelo nome que escolheu: Marcelo Caetano.

Marcelo Caetano diz já ter passado por diversas situações constrangedoras. “Na hora da chamada, quando é a lista só para assinar o nome, assino sem problema. Mas quando a chamada é oral eu converso diretamente com os professores, alguns têm ótima reação, mas nem todos são assim”, conta.

A Procuradoria da UnB já deu parecer favorável ao estudante, mas sugeriu que sejam mantidos os dois nomes na documentação do aluno. Agora, a decisão será levada para votação no Conselho de Graduação, formado por professores.

“Nós estamos apenas aguardando o pronunciamento do relator. E assim que tiver a primeira sessão, já com o parecer do relator, o processo provavelmente será votado”, garante o chefe de gabinete da reitoria da UnB, Davi Diniz.

A psicóloga Tatiana Lionço afirma que o impedimento do uso do nome social, aquele escolhido por opção, diferente do que consta no registro civil, pode deixar marcas, muitas irreparáveis. “Quando essa situação se coloca a pessoa transexual fica vulnerável à injúria, ao processo de bullying e sem contar a necessidade de se expor cotidianamente a condição transexual”, ressalta.

Mas o uso do nome social divide opiniões entre os estudantes da instituição. “Assim abre também a [possibilidade] para todas as outras pessoas que têm vontade de querer mudar o nome”, diz a estudante Michelle André.

Para o universitário Fernando Morbec deve prevalecer o direito de igualdade. “Muitas vezes as pessoas ficam desconfortável com o nome que elas têm civilmente e prefere ser chamada pelo nome social”, diz.

Se a UnB aprovar o pedido de Marcelo Caetano a decisão seguirá uma tendência. O Ministério da Educação e os Conselhos Regionais de Ensino orientam as instituições a permitirem o uso do nome social dentro de escolas e universidades. O mesmo acontece na administração pública.

Desde 2010, uma portaria do Ministério do Planejamento garante que servidores públicos federais possam usar o nome social nos crachás de identificação. "É importante [essa medida] porque resguarda o direito dessas pessoas de não sofrerem constrangimentos na sua vida pública, nos seus relacionamentos. E nos queremos preservar, justamente, a dignidade dessas pessoas”, enfatiza o coordenador de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT da Secretaria de Direitos Humanos.


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Abaixo, a portaria nº 1.612de 18 de novembro de 2011 do Ministério da Educação:

PORTARIA Nº 1.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, o disposto no Art. 5o, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO a Portaria nº 223 de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);

CONSIDERANDO as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos 3 elaborado em 2010 (PNDH 3) relativas ao Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;

CONSIDERANDO o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra Lésbicas, Gays, Transgêneros, Transexuais e Bissexuais e de Promoção da Cidadania Homossexual, denominado “Brasil Sem Homofobia”;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais – PNLGBT;

CONSIDERANDO as resoluções da Conferência Nacional de Educação – Conae 2010 quanto ao gênero e a diversidade sexual;

CONSIDERANDO a Portaria 233, datada de 18/05/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Mpog, que estabelece o uso do nome social adotado por travestis e transexuais às/aos servidoras/es públicas/os, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

e

CONSIDERANDO o compromisso deste Ministério de desenvolver unidades em sua estrutura para o tratamento das questões de educação em direitos humanos, resolve:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos desta portaria, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.

§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.

§ 2º Os direitos aqui assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.

Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:

I – cadastro de dados e informações de uso social;
II – comunicações internas de uso social;
III – endereço de correio eletrônico;
IV – identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V – lista de ramais do órgão; e
VI – nome de usuário em sistemas de informática.

§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.

§ 2º A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.

§ 3º Os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.

§ 4º O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.

§ 5º Em 90 (noventa) dias devem ser tomadas as medidas cabíveis para que o nome social passe a ser utilizado em todas as situações previstas nesta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Fonte: Diário Oficial da União

Um comentário:

  1. Sei como é, pois recebi Bullying durante 3 (três) anos no Senado Federal, até conseguir me aposentar. Sou transexual primária, CID F 64.2. Ainda sofro bullying das pessoas que sabem a meu respeito, inclusive do site Jusbrasil.com, meus pais, irmão, em Alto Paraíso, alguns adolescentes e algumas crianças.
    Tenho 3 ou 4 Laudos a respeito do meu transexualismo primário, que é raríssimo (no Brasil há apenas 20 pessoas como eu). Somos pessoas Assexuadas, Automutiladoras e Suicidas. Mesmo sendo virgem desde que nasci, as pessoas gostariam que minhas tentativas de suicídio tivessem tido êxito.
    Tenho a impressão que a vida é um bullying só (para mim, para as pessoas gordas, muito magras, feias, sem cabelo, rosto esquisito etc.).
    Não há defesa em relação ao bullying, pois ninguém quer testemunhar.
    Aliás, ninguém quer ser testemunha de coisa alguma (nem de Jeová, hahaha) nem de vizinhos em qualquer prédio da Asa Sul.
    As pessoas não querem se indispor com ninguém. São covardes.
    Só há gente frouxa e as leis não são respeitadas jamais.
    No Brasil há "leis que pegam" e "leis que não pegam". É chocante, não é.
    Tenho muita pena de pessoas com problemas de gênero, pois ao estudar ou trabalhar irão sofrer, sempre, bullying e promoções zero.
    Minha sorte (e azar) é que só descobri meu problema aos 45 anos de idade e já havia feito praticamente tudo em relação aos estudos e trabalho que poderia ter feito.
    Agora, só recebo bullying e descortesias de alguns médicos, médicas, psiquiatras, adolescentes, crianças, pais, irmão e mais umas 100 outras pessoas.
    Reparou que escrevi a palavra só, acima?
    É porque é pouco mesmo.
    Faz 3 (três) anos que não saio de casa à noite, não tenho vida social alguma.
    É um jeito de me proteger e não receber olhares críticos.
    Mas o estudante em questão ainda terá um longo caminho, cheio de atritos, depressões, críticas, bullyings etc.
    Só escrevi aqui para dizer que seria muitíssimo mais fácil para mim se eu fosse gay ou lésbica.
    Mudar de sexo, ter de usar roupas femininas durante 2 (dois) anos e aguentando risadas... aí não é nem difícil; é inacreditavelmente DIFICÍLIMO.
    Como é Difícil viver sempre com as pessoas querendo atingir você de alguma forma: seja com risos, seja não falando com você, seja não telefonando mais para você... enfim, tendo somente ex-amigos e ex-amigas (e vejam bem, sou Virgem e sou tratada como uma bandida que roubou o Tesouro Nacional ou bancos privados, ou alguém que estuprou a própria filha...).
    Que Deus ajude o estudante citado no texto acima.

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