abril 10, 2012

Pais que rejeitaram a filha 3 vezes perdem guarda para família adotiva

Fonte: Última Isntância

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão da Comarca da Grande Florianópolis, que distituiu o pátrio poder do casal, que rejeitou a filha de dois anos, por três vezes. A menor deverá ser adotada pela família substituta que detém sua guarda.

Após o nascimento, o casal entregou a criança para que terceiros cuidassem. No entanto, após a denúncia ao Conselho Tutelar, os pais resolveram assumir a criança, mas poucos dias após a convivência, entregaram a menina para abrigamento, com o argumento de que não tinham condições de criá-la. O bebê foi encaminhado para família substituta inscrita no Cuida (Cadastro Único de Interessados em Adoção). Após a sentença, os pais apelaram, com o argumento de que a mãe sofria de depressão pós-parto e que nunca tiveram a intenção de entregar a filha em adoção, tanto que a registraram regularmente ao sair da maternidade.

Para manter a destituição do pátrio poder, o relator, desembargador Ronei Danielli, observou que não foi comprovada a depressão pós-parto. Destacou ainda diversas contradições nos depoimentos do casal, ora interessado em ficar com a criança, ora a elencar dificuldades de ordem logística e financeira para evitá-la. Para o relator, estes fatos provaram que a menor fora rejeitada desde antes do seu nascimento, diante da gravidez inesperada e indesejada pelos pais.

“Por fim, tem-se a informação de que a criança encontra-se colocada em família substituta, regularmente inscrita no Cuida, que requereu sua adoção e aguarda o deferimento de sua guarda provisória. Devolver a menina aos pais biológicos, nessa altura (aos dois anos de idade), pode representar um prejuízo irreparável, caso haja novo arrependimento dos apelantes, visto que a cada ano que passa aumenta a dificuldade de adoção e de adaptação, notadamente de uma infante marcada por histórico de abandono”, concluiu o desembargador.

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