julho 31, 2010

Cidadão "esqueceu" da data do casamento e foi pescar!!!! Pode????

Depois de uma série de desentendimentos e muita expectativa, transcorreu na mais perfeita harmonia na manhã deste sábado (31), em Ribeirão Preto, a 313 quilômetros de São Paulo, o casamento civil da professora Sueli Casarotti, de 49 anos, e do pedreiro Antônio Mondim, de 47. O casório, que estava marcado inicialmente para 17 de julho, acabou sendo adiado porque o noivo desapareceu na véspera da cerimônia levando suas roupas, R$ 19 mil, um carro e uma moto. Ele alegou ter ido pescar.

Reconciliados, os noivos foram sorridentes e ansiosos ao 2º Cartório de Ribeirão Preto, localizado na Vila Tibério, onde a imprensa já os esperava desde cedo. O noivo chegou primeiro, acompanhado pelos pais, que foram o pivô da discussão que resultou no adiamento do casório. “Ela queria uma cerimônia mais secreta, mas dessa vez está todo mundo convidado”, explicou Antônio.

Ele admitiu temer alguma represália da parte da noiva. “Eu dormi tarde preparando os últimos detalhes. Estava um pouco preocupado. Só espero que ela apareça”, afirmou o pedreiro. Poucos minutos depois, Sueli, vestida de vermelho, chegou. “Isso [adiamento do casamento] não era nem para ter acontecido. Nós sabemos o que decidimos. Foi tudo um mal entendido”, disse.

Para a cerimônia marcada para 17 de julho não havia festa prevista. Porém, depois do incidente, os noivos resolveram comemorar. Eles usaram o dinheiro que Antônio teria levado para organizar a confraternização. “Vai ter churrasco e uma cervejinha”, contou Sueli.

As juras de amor do casal foram muitas. “Estou muito feliz”, declarou a noiva. Antônio garantiu que não vai mais abandoná-la.”Não largo mais de jeito nenhum. É o amor da minha vida”, garantiu.

Histórico do caso

A confusão começou em 16 de julho quando, ao voltar do salão de beleza onde se preparava para o casamento, Sueli constatou que as roupas do companheiro tinham sumido do armário, junto com os seus bens. Ela foi até a delegacia para registrar o caso.

No dia 21 de julho, o noivo Antônio Mondim foi ao 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto para prestar esclarecimentos e negou as acusações. “Eu fui pescar”, disse o pedreiro na saída da delegacia. Em seu depoimento, Mondim afirmou que havia discutido com a noiva no dia anterior ao casamento e que eles desistiram da cerimônia. Ele afirmou ter pego o dinheiro pensando que o montante equivalia apenas a sua parte. Segundo ele, o carro é seu e a moto foi comprada em conjunto pelo casal.

De acordo com a professora, o pedreiro voltou no dia marcado inicialmente para o casamento, quando ela já tinha registrado o boletim de ocorrência. Sueli disse que ambos estavam nervosos e, por isso, ela preferiu não se casar mais na data prevista.

julho 23, 2010

Ortotanásia: vítima de paralisia, inglês pede na justiça o direito de morrer

Caros amigos, segue interessante texto do Blog do Mesquita (http://mesquita.blog.br/ortotonasia-vitima-de-paralisia-ingles-pede-na-justica-o-direito-de-morrer) enviado pelo querido amigo e professor Demétrius Leão. Acredito que o Brasil precisa entrar de cabeça nessa discussão.

Boa leitura a todos!


Um britânico que não consegue falar e ficou paralisado do pescoço para baixo depois de sofrer um derrame está lutando na Justiça pelo direito de morrer.


Tony Nicklinson, de 56 anos, deu entrada em um processo legal, pedindo ao diretor da promotoria pública que esclareça a lei sobre a chamada morte digna, quando um homicídio é cometido por motivos de compaixão, a pedido da vítima.

Nicklinson, de Chippenham, Wiltshire, quer que sua mulher seja autorizada a ajudá-lo a morrer sem o risco de ser processada por assassinato.

Ele se comunica piscando, ou apontando para letras em um quadro, com a cabeça.

Seus advogados afirmam que ele está “de saco cheio da vida” e não deseja passar os próximos 20 anos nas mesmas condições.

Segundo sua equipe de advogados, sua única forma legal de alcançar a morte é por inanição – recusando comida e bebida.

Sua mulher, Jane, disse que está preparada para ministrar uma dose letal de remédios, mas isso a deixaria vulnerável a um processo por assassinato.

Os advogados da família entraram com um pedido legal para que a promotoria esclareça se vai processar Jane, caso ela ajude o marido a morrer.

Nicklinson antes do derrame.Nicklinson antes do derrame. (Foto: PA)

Caso a resposta confirme o processo, os advogados deverão argumentar que a lei atual viola o direito à privacidade de Tony Nicklinson, segundo o artigo 8º da Convenção Européia de Direitos Humanos.

Energia

Jane Nicklinson afirma que o marido era cheio de energia antes de sofrer o derrame em 2005. Ela diz que ele pensou longamente e chegou à conclusão de que deseja morrer.

“Ele quer poder acabar com a própria vida no momento em que decidir”, disse ela à BBC.

“Ele quer apenas os mesmos direitos que qualquer um. Eu ou você podemos cometer suicídio, ele não. Esse direito foi retirado dele no dia em que ele sofreu o derrame.”

Em um depoimento de testemunha, Nicklinson declarou: “Sou um homem de 56 anos de idade que sofreu um derrame catastrófico em junho de 2005, durante uma viagem de negócios a Atenas, Grécia”.

“Fiquei paralisado do pescoço para baixo, sem poder falar. Preciso de ajuda em quase todos os aspectos da minha vida.”

“Não posso me coçar. Não posso assoar o nariz se ele estiver entupido e só posso comer quando me alimentam como a um bebê. Mas, ao contrário de um bebê, eu não vou evoluir.”

“Não me resta privacidade ou dignidade. Sou lavado, vestido e colocado na cama por enfermeiros que são, apesar de tudo, estranhos.”

“Estou de saco cheio da minha vida e não quero passar os próximos 20 anos, ou o que seja, assim. Sou grato pelos médicos que salvaram minha vida em Atenas? Não, não sou.”

“Se pudesse voltar no tempo, e soubesse o que sei agora, não teria chamado a ambulância e teria

deixado que a natureza seguisse seu curso.”

Orientação

Em fevereiro passado, a promotoria pública divulgou orientações sobre suicídio assistido na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte.

Enquanto ajudar um suicida permanece sendo crime, a orientação estabelece fatores atenuantes, como circunstâncias em que a vítima expressou claramente sua intenção de morrer e em que os que a ajudaram foram movidos somente por compaixão.

Mas a orientação não se estende à morte digna ou à eutanásia. Mesmo se a morte fosse consentida, levaria a acusações de assassinato culposo ou doloso na Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales, e a acusações de homicídio na Escócia.

Casos como esses acabam sendo decididos por um júri. Em janeiro, a britânica Kay Gilderdale foi inocentada da acusação de tentativa de assassinato depois de admitir ter ajudado a filha deficiente a morrer. Naquele caso, a filha, Lynn, havia tentado suicídio.



julho 22, 2010

Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.

Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.

Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.

Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante”, considerou.

Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. “Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação”, concluiu Cesar Rocha.

Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.

julho 19, 2010

Entre a escrita e a felicidade - Talden Farias

Entre a escrita e a felicidade - Talden Farias
Caros amigos, tomo a liberdade de republicar esse belo texto do querido amigo Talden Farias, sobre a relação entre escrita e o estado de espírito de quem escreve! Talden é um jurista completo, professor universitário com inúmeros predicados e dono de uma sensibilidade literária rara.

O texto foi publicado no site www.paraibaonline.com.br (http://www.paraibaonline.com.br/coluna.php?id=40)

Boa leitura a todos

Entre a escrita e a felicidade
Talden Farias
I. “Um homem feliz não faz arte”


Há tempos li uma crônica de Carlos Heitor Cony que muito me impressionou. O texto publicado na “Folha de São Paulo” versava a respeito do ato de escrever, assunto sobre o qual o renomado escritor e jornalista carioca certamente pode discorrer com propriedade.

Afinal de contas, ele é autor de uma obra literária relevante e membro da Academia Brasileira de Letras, transitando com destreza por diversos gêneros literários, a exemplo do conto, da crônica, da literatura infanto-juvenil e do romance. Entretanto, foi mesmo no romance que Cony se consagrou, especialmente com os livros “Quase memória”, que vendeu mais de quatrocentos mil exemplares, e “A casa do poeta trágico”, que ganhou o prêmio Jabuti na categoria ficção.

Voltando à crônica, é importante dizer que na época eu tinha pretensões literárias, pois cursava graduação em Letras pela Universidade Federal da Paraíba e tinha acabado de lançar um livro de poesias. Logo, é evidente que qualquer texto sobre o escrever me interessaria, ainda mais quando redigido por um escritor de minha admiração.

No artigo, Cony defendia que a felicidade e a literatura guardavam certas incompatibilidades. Com efeito, não era admissível para ele que alguém que estivesse amando deixasse de estar com o seu amado simplesmente para escrever, porque isso seria a negação do amor.

Se a memória não me trai, o autor fez uso da seguinte imagem: um homem faz um cruzeiro ao lado da mulher que ama, conhecendo novas paisagens, dançando, escutando música, sorrindo e tomando vinho. Como exigir que esse sujeito vá à cabine do navio escrever uma novela?...

Realmente, existe um conflito entre viver e escrever, ao menos nos casos em que viver parece ser mais interessante. Daí a afirmação de que nos anos mais felizes de sua vida praticamente nada escrevera, o que justifica o hiato de mais de vinte anos de interrupção da sua obra a partir do lançamento do livro “Pilatos” em 1972.

A verdade é que o amor só produz literatura quando não correspondido, ou quando somente correspondido à distância e, portanto, não podendo ser vivenciado. É claro que aqueles que vivem desse ofício precisarão continuar a escrever para se sustentar e para sustentar aos seus, o que talvez seja imprescindível para a continuidade da relação com a pessoa amada.

Contudo, nessa situação o sujeito escreverá apenas o absolutamente necessário para atingir o seu intento, visto que necessita voltar ao seu amor. Do contrário, não seria razoável trocar a felicidade pelo ato solitário e quase sempre enfadonho de escrever.

Por isso é que Jorge Luis Borges, provavelmente o maior nome da literatura internacional do século passado, afirmou que trocaria toda a literatura do mundo por um único instante de felicidade. Se a infelicidade é ou não uma constante entre os profissionais da escrita, o fato é que entre os meus preferidos é possível vislumbrar uma tristeza muda e quase intransponível: Augusto dos Anjos, Clarice Lispector, Edgar Allan Poe, Fernando Pessoa, João Cabral de Melo Neto, Jorge Amado, José Saramago, Júlio Cortázar, Machado de Assis, Manuel Bandeira, Miguel Torga, Murilo Rubião, Rubem Fonsêca e Sophia de Mello Brayner – eles me remetem à beleza, ao conhecimento, ao lúdico e até a sabedoria, mas nunca à verdadeira alegria.

Isso não significa que o ofício literário seja o oposto da felicidade, o que seria uma concepção deturpada e pobre acerca do tema. Escrever apenas não é a felicidade, e só.

O problema é que alguns escritores não entendem isso, e se isolam da sociedade para se dedicar o tempo inteiro à escrita e à leitura como se tivessem encontrado a tábua de salvação, e acabam alimentando um ciclo de eterna infelicidade. Não sabem eles que a escrita faz parte da vida, mas que a vida não pode ser resumida à escrita nem a qualquer outra coisa.


II. Saudades de Ananda

De minha parte, embora a princípio tenha resistido em tomar como correta a opinião de Carlos Heitor Cony, posso dizer que nunca escrevi sobre as pessoas ou coisas que amo, a não ser quando a distância ou algum outro motivo me impedisse de vivenciar esse sentimento. Por exemplo, na adolescência ou na juventude (quando solteiro, pois ainda me considerado jovem) não me lembro de ter escrito nenhum texto para alguma namorada de que gostasse realmente.
Pelo mesmo motivo, eu também tentei escrever algo e não consegui quando minha filha nasceu há seis anos. Aliás, até hoje não consegui rabiscar nada para Ananda, a despeito de ter planejado e tentado por diversas vezes, porque prefiro brincar e estar com ela no tempo que eu estaria escrevendo sobre ela.

Todavia, agora ela está em Minas Gerais, onde foi passar seu aniversário com a avó materna e o restante da família, e, como essa é a primeira vez que passo uma data importante longe dela, eu senti a necessidade de escrever sobre o assunto. Mas o que falar a respeito?...

Que estou com saudades e que a amo?... Em certos momentos a linguagem é, de fato, incompatível com o que gostaríamos de dizer, e talvez o melhor seja silenciar.

Se no cinema a pausa determina a força do diálogo, por vezes no texto escrito as reticências podem ser mais reveladoras que as palavras. De qualquer forma, ainda bem que os portugueses inventaram a palavra “saudade”, porque assim eu posso expressar melhor o que me faz sentir a ausência da minha filha no dia do seu aniversário.

Saudades, saudades, saudades...


(João Pessoa/PB, 19 de julho de 2010)

julho 14, 2010

Padre Cícero, herói ou bandido??

Padre Cícero, herói ou bandido??

Terminei ontem de ler a biografia do Padre Cícero Romão Batista, ou simplesmente Padim Ciço para os milhões de nordestinos devotos do padre milagreiro do interior do Ceará. O jornalista Lira Neto, que já havia escrito biografias importantes como a de José de Alencar e a da cantora Maysa, dedicou uma pesquisa bastante profunda para tentar traçar um perfil de Padre Cícero, fundamentado em documentos históricos, e não apenas na tradição oral nordestina.

Em mais de 550 páginas, o biógrafo se utiliza de mais de 900 documentos da correspondência pessoal do Padre, distribuídos, principalmente, entre telegramas e cartas. A biografia revela um homem extremamente ciente da realidade do sertanejo, de seus pontos fortes, de seus pontos fracos e, principalmente, de sua devoção religiosa fervorosa.

Padre Cícero faz parte da tríade cultural nordestina, composta, além dele, por Lampião e por Luiz Gonzaga. Os três, reunidos, perfazem a estrutural cultural do nordestino, sobremodo o nordestino do interior. A reunião desse “alicerce” de identidade do povo nordestino constrói, em bases firmes, nossa forma particular de entender o mundo do nordestino até os dias de hoje.

Particularmente em relação ao Padre Cícero, o que se destaca é a devoção popular aos santos protetores, nos quais temos por convicção creditar tudo de bom que nos acontece, assim como a proteção para os desafios cotidianos. O povo sacrificado do nordeste se filia a esta linha “paternalista” de encarar a religião e encontra na figura sertaneja o santo local, acessível, que compreende as labutas de cada um pelo simples fato de ser tão filho da terra como qualquer um dos milhares de romeiros que o buscam sistematicamente.

Padre Cícero foi uma figura extremamente complexa. Terminou a vida excomungado da Igreja Católica, acumulou patrimônio incrível para os padrões da época e, ainda mais para um clérigo, entrou de cabeça na política, tendo sido eleito e reeleito prefeito de Juazeiro (atual Juazeiro do Norte, para diferenciar de Juazeiro da Bahia) por muitos anos consecutivos. Foi Vice- governador do Ceará e chegou a ser eleito Deputado Federal. Rico e poderoso, fazia uso primoroso da devoção incondicional que os romeiros tinham pela sua figura, chegando até mesmo a fazê-los, por mais de uma vez, pegar em armas para defendê-lo.

Herói ou bandido, o livro não responde essa pergunta, nem parece ser este o objetivo do autor. Na verdade, procura-se traçar um perfil coerente do Padre Cícero, a fim de que o leitor tenha sua própria convicção e tire suas conclusões sozinho. O livro merece toda a sua leitura, e funciona muito bem como fonte de pesquisa para as raízes nordestinas. Essa nordestinidade incrível que nos faz admirar Lampião, escutar Luiz Gonzaga com os olhos cheios de água e nunca perder a fé.



julho 12, 2010

“Estou pedindo a tua mão, e um pouquinho do seu braço...” 20 anos sem Cazuza, como a ironia poética faz falta no Brasil de hoje!!

“Estou pedindo a tua mão, e um pouquinho do seu braço...”  20 anos sem Cazuza, como a ironia poética faz falta no Brasil de hoje!!



Semana passada completou 20 anos da morte de Cazuza, um dos maiores ícones da música brasileira dos anos 80. Lembro-me da capa da Revista Veja noticiando o falecimento do cantor, vitimado pelo HIV. Eu tinha apenas 09 anos naquele domingo de tarde em que a revista chegou, com a foto de Cazuza, já definhado pela doença, naquele então, ainda pouco conhecida e extremamente vinculada ao preconceito por ser tida como uma doença gay.

Meu irmão comprou um CD de Cazuza quando eu era adolescente, e pra mim foi uma surpresa incrível escutar as letras de rock cantadas com tanto deboche e com aparentemente tão pouca seriedade, mas ao mesmo tempo com um talento inconfundível e com uma musicalidade inata.

Cazuza sempre foi assim, extremamente controverso. Filho de um rico e muito bem postado empresário de uma grande gravadora carioca, fazia questão de chocar todos ao seu redor com seu estilo de vida desregrado, promiscuo e absolutamente independente. A sua biografia, inclusive, chega a causar náuseas em certos momentos. As drogas passaram a ser um de seus passatempos, assim como se alcoolizar desenfreadamente a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana. Cazuza procurou, e conseguiu representar muito bem o ideal de contradição numa sociedade burguesa em que ele mesmo era membro.

Do jeito quase escatológico, entretanto, 20 anos depois, sobressaíram suas canções belíssimas, dignas de um poeta completo, moderno, urbano e refinado. Foi criado dentro do ambiente musical, e se tornou seu produto, mas trouxe um toque pessoal que ficará presente ainda por muitas gerações. Basta, por exemplo, a título de exercício criativo, escutar suas canções na voz de outros artistas, num compasso mais lento, para perceber a naturalidade da poesia que jorrava do gênio de Cazuza. As versões de Zé Ramalho para “Bete Balanco”, de Caetano Veloso para “Todo amor que houver nessa vida” e de “Poema” na voz de Ney Matogrosso são impressionantes e deixam perceber que existia muita literatura na produção deste artista complexo.

O inventário cultural de Cazuza vai muito além de músicas marcantes (apenas alguns exemplos: “Todo Amor Que Houver Nessa Vida", "Pro Dia Nascer Feliz", "Maior Abandonado", "Bete Balanço", "Bilhetinho Azul", "Exagerado", "Codinome Beija-Flor", "Ideologia", "Brasil", "Faz Parte Do Meu Show", "O Tempo Não Pára" e "O Nosso Amor A Gente Inventa", dentre muitas e muitas outras. Trata-se, na verdade, de um legado de produção cultural crítica, antenada, irreverente, mas sem precisar recair nas mesmices ideológicas, radicais ou partidárias que parecem – ainda – funcionar tão bem no Brasil.

Lembro-me de, na época de faculdade, me pegar dedilhando ao violão uma “versão” bem lenta de “Vida Louca” (“Vida louca/ vida breve/ se eu não posso te levar/ quero que você me leve/ vida louca/ vida imensa/ ninguém vai nos perdoar/ nosso crime não compensa....”). Naquele período meu ouvido “não escutava” quase nada que não fosse Alceu Valença, Geraldo Azevedo ou Zé Ramalho. Acho que foi ali que percebi como a geração musical dos anos 80 nos marcou profundamente (Legião Urbana, Lulu Santos, Herbert Viana e etc...), e ainda vai deixando suas marcas ao longo do tempo.

POEMA - Cazuza e Frejat

Eu hoje tive um pesadelo
E levantei atento, a tempo
Eu acordei com medo
E procurei no escuro
Alguém com o seu carinho
E lembrei de um tempo
Porque o passado me traz uma lembrança
Do tempo que eu era ainda criança
E o medo era motivo de choro
Desculpa para um abraço ou consolo

Hoje eu acordei com medo
Mas não chorei, nem reclamei abrigo
Do escuro, eu via o infinito
Sem presente, passado ou futuro
Senti um abraço forte, já não era medo
Era uma coisa sua que ficou em mim
E que não tem fim
De repente, a gente vê que perdeu
Ou está perdendo alguma coisa
Morna e ingênua que vai ficando no caminho
Que é escuro e frio, mas também bonito porque é iluminado
Pela beleza do que aconteceu há minutos atrás

julho 09, 2010

Ainda sobre a PEC do Divórcio

Caros amigos, como se trata de uma grande transformação no Direito de Família, vamos postar ais alguns textos sobre a PEC do Divórcio.
Boas leituras para todos!

Divórcio direto no Brasil
08/07/2010 | Fonte: Ascom IBDFAM

Na noite de ontem (07/07) o Senado Federal aprovou, em segundo turno em caráter conclusivo, a Proposta de Emenda Constitucional nº 28/2009 que institui o divórcio direto no Brasil, mais conhecida como a PEC do Divórcio.


Após a promulgação pelas duas casas legislativas, Câmara e Senado, aqueles que quiserem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por dois anos. Com a atualização do artigo 226 da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


A proposta foi elaborada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, e representada na Câmara dos Deputados através do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), que trabalhou arduamente para que a matéria fosse discutida e aprovada ainda nesta legislatura.


A medida acarretará economia de tempo e dinheiro para os indivíduos, reduzindo os conflitos familiares e desafogando o Judiciário. Além disso, a proposta diminui a interferência do Estado na vida privada e o encolhimento da Igreja no espaço civil.


Liberdade e autonomia

Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio direto significa mais do que um instrumento facilitador da dissolução do casamento. "Demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira, que conquista mais liberdade e, ao mesmo tempo, assume a responsabilidade por suas escolhas pessoais".


A partir de agora, basta que as partes ingressem com o pedido de divórcio e aguardem apenas o prazo dos procedimentos burocráticos, judiciais ou administrativos. "Isto significa, entre outras coisas, uma grande economia para os cidadãos e para o Estado, inclusive desonerando o Judiciário com a redução de processos judiciais", sintetiza Rodrigo da Cunha Pereira.

Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro, após a promulgação da PEC 28/2009, os advogados que estão cuidando de processos de separação e divórcio poderão agilizar o trâmite pedindo que sejam aditadas as petições e solicitando a conversão direta em divórcio dos processos de seus clientes, em função da nova situação jurídica. "O efeito da PEC é imediato, pois se trata de uma mudança constitucional. Uma vez promulgada, cessam os efeitos anteriores e, assim, o divórcio poderá ser solicitado imediatamente", explica o parlamentar.


Tempos de paz

As restrições antes impostas ao divórcio acabavam alimentando os conflitos e perpetuando os litígios levados ao Judiciário. Havia necessidade de se discutir a culpa pelo fim de casamento, gerando exposição da intimidade e a degradação mútua ao longo de intermináveis processos de separação.


"Devem se tranqüilizar aqueles que temem que este foi um passo a mais para destruir e desorganizar as famílias", pondera Rodrigo da Cunha Pereira. "A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado". O que o divórcio possibilita, segundo ele, é a perspectiva de formação de novas famílias.


O deputado Sérgio Barradas Carneiro ressaltou que agora mais pessoas poderão se casar, pois os "separados", até então, estavam impedidos de nova união civil. Com a aprovação da PEC, a conversão da separação em divórcio pode ser automática. Carneiro também considera que dessa forma até as pessoas que se divorciam e se arrependem poderão ter a chance de se casar novamente, com a mesma pessoa, se assim o quiserem.

julho 07, 2010

Fim da separação judicial no sistema brasileiro

Caros amigos, depois de tantos debates, inclusive nesse Blog, o Senado aprovou hoje, em segundo turno, a PEC que acaba com a separação judicial, a chamada PEC do Divórcio Direto. Essa mudança trará enorme modificação no fim de casamentos, posto que do casamento, os casais passarao diretamente ao divórcio, sem necessidade de discutir culpa pelo fim do relacionamento. O conjuge culpado nao será mais responsabilizado juridicamente pelo fim do enlace.

A sepração foi insttuída no nosso sistema jurídico em 1977, com a lei 6.515, a chamada Lei do DIvórcio, em face das pressões da bancada católica do Congresso que, naquele então, eram terminantemente contra a hipóteses do divórcio. Como elememento intermediário, a separação se tornou obrigatória, e durava, pelo menos, 01 ano.

Ao longo das últimas décadas, entretanto, a separação foi perdendo o efeito "moralizador" e se tornou uma mera formalidade judicial. Os juízes já nem sequer realizavam mais a audiencia de conversão de serpação em divórcio.

Em paralelo, uma grande disscussão doutriária, comandada pelo IBDFAM, passou a rever a questão da culpapelo fim do matrimônio, sob a alegação de que o magistrado não possuia condições de apontar um verdadeiro responsável pelo fim do casamento. Agora, com a aprovação da PEC esse debate não mais ocorrerá, assim como não haverá mais ação de sepração litigiosa. Enfim, como diz o tradicional brocado jurídico: novos tempos, novos direitos. Vamos encarar as mudanças!

Segue abaixo texto do site g1.com.br sobre a aprovação da PEC:

O plenário do Senado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (7) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a burocracia e permite acelerar o processo de divórcio. O projeto está agora pronto para ser promulgado pelo Congresso Nacional. Por ser uma PEC, a proposta não necessita passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A PEC acaba com a figura da separação judicial. Atualmente, para se divorciar o casal precisa ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. Com o projeto, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir.

A proposta deve facilitar o trâmite de processos de guarda de filhos, além de permitir aos divorciados se casar com outras pessoas sem nenhum problema judicial.

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumenta que nenhuma norma legal pode obrigar as pessoas a continuarem casadas. “Não há sentido manter por um tempo pessoas que não querem ficar junto”.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) criticou a proposta. Para ele, o fim do período de separação judicial “banalizar o casamento”. “Vai ser uma coisa de casa e descasa e eu não sei de que maneira isso vai contribuir para a nossa sociedade”, afirmou Crivella. Ele afirmou que vai recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado porque o painel mostrou 48 votos a favor, quando são necessários 49. A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), no entanto, disse ter tido problemas para votar e declarou seu voto oralmente, o que permitiu atingir os 49 votos necessários para a aprovação.

julho 01, 2010

Decisão do TJ/PB sobre União Estável Homoafetiva

Quarta Câmara reconhece União Estável Homoafetiva

Coordenadoria de Comunicação Social

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente o Agravo de Instrumento interposto por A. L. da N., contra decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara da comarca de Patos, que indeferiu liminar, na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva Post Mortem. A relatoria do processo nº 025.2009.000193-1/001 foi do desembargador Fred Coutinho.
A agravante alegou ter convivido em união estável com M. H. N., durante 43 anos, do que resultou um patrimônio comum. Mas, aduziu que, embora sua companheira não tenha deixado ascendentes ou descendentes, uma irmã e alguns sobrinhos firmaram acordo de divisão de bens, excluindo-a da partilha.
De acordo com a agravante, a liminar foi requerida a fim de impedir que os agravados registrassem Escritura de Partilha amigável, com relação aos bens deixados pela morte de M. H. N., bem como a firmação de Inventário Extrajudicial. O juiz de primeiro grau considerou inexistente a união estável entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo a impossibilidade jurídica do pedido, negando a medida.
No entanto, o voto do relator aponta que, embora os dispositivos do Código Civil limitem-se a estabelecer a possibilidade desta relação afetiva entre homem e mulher, não restringem eventual união entre pessoas do mesmo sexo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
“É o caso, portanto, de se atribuir normatividade idêntica à da união estável ao relacionamento afetivo, evitando-se que, por conta do evidente preconceito, sejam esquecidos os direitos fundamentais e, antes de mais nada, os sentimentos das pessoas envolvidas”, analisou o relator.
Fred Coutinho relembrou, também, que muitos países já possuem legislação voltada para reconhecer os direitos oriundos de uniões homoafetivas, tendo sido cada vez mais comum o intermédio do Judiciário nestas questões de tutela.
Quanto ao preconceito existente, o desembargador relator afirmou que “a discriminação velada à condição sexual do ser humano apoiada nesta lacuna da lei deve esbarrar no bom senso deste Poder, que, ao desempenhar suas funções junto à sociedade, deve reconhecer, com respeito, situações existentes e emprestar-lhes os efeitos jurídicos adequados”.