julho 07, 2010

Fim da separação judicial no sistema brasileiro

Caros amigos, depois de tantos debates, inclusive nesse Blog, o Senado aprovou hoje, em segundo turno, a PEC que acaba com a separação judicial, a chamada PEC do Divórcio Direto. Essa mudança trará enorme modificação no fim de casamentos, posto que do casamento, os casais passarao diretamente ao divórcio, sem necessidade de discutir culpa pelo fim do relacionamento. O conjuge culpado nao será mais responsabilizado juridicamente pelo fim do enlace.

A sepração foi insttuída no nosso sistema jurídico em 1977, com a lei 6.515, a chamada Lei do DIvórcio, em face das pressões da bancada católica do Congresso que, naquele então, eram terminantemente contra a hipóteses do divórcio. Como elememento intermediário, a separação se tornou obrigatória, e durava, pelo menos, 01 ano.

Ao longo das últimas décadas, entretanto, a separação foi perdendo o efeito "moralizador" e se tornou uma mera formalidade judicial. Os juízes já nem sequer realizavam mais a audiencia de conversão de serpação em divórcio.

Em paralelo, uma grande disscussão doutriária, comandada pelo IBDFAM, passou a rever a questão da culpapelo fim do matrimônio, sob a alegação de que o magistrado não possuia condições de apontar um verdadeiro responsável pelo fim do casamento. Agora, com a aprovação da PEC esse debate não mais ocorrerá, assim como não haverá mais ação de sepração litigiosa. Enfim, como diz o tradicional brocado jurídico: novos tempos, novos direitos. Vamos encarar as mudanças!

Segue abaixo texto do site g1.com.br sobre a aprovação da PEC:

O plenário do Senado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (7) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a burocracia e permite acelerar o processo de divórcio. O projeto está agora pronto para ser promulgado pelo Congresso Nacional. Por ser uma PEC, a proposta não necessita passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A PEC acaba com a figura da separação judicial. Atualmente, para se divorciar o casal precisa ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. Com o projeto, o divórcio acontecerá de imediato, assim que o casal decidir.

A proposta deve facilitar o trâmite de processos de guarda de filhos, além de permitir aos divorciados se casar com outras pessoas sem nenhum problema judicial.

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumenta que nenhuma norma legal pode obrigar as pessoas a continuarem casadas. “Não há sentido manter por um tempo pessoas que não querem ficar junto”.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) criticou a proposta. Para ele, o fim do período de separação judicial “banalizar o casamento”. “Vai ser uma coisa de casa e descasa e eu não sei de que maneira isso vai contribuir para a nossa sociedade”, afirmou Crivella. Ele afirmou que vai recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado porque o painel mostrou 48 votos a favor, quando são necessários 49. A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), no entanto, disse ter tido problemas para votar e declarou seu voto oralmente, o que permitiu atingir os 49 votos necessários para a aprovação.

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