março 30, 2010

Benefício previdenciário é concedido a companheiro homossexual


25/03/2010 | Fonte: TRF 5

Decisão negou à viúva o direito de receber integralmente pensão do falecido esposo, já que o mesmo mantinha relações homoafetivas e teria casado apenas para fins de beneficiar seu companheiro. Em sessão de julgamento, da última terça-feira (23), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à Luiza Martins de Melo, viúva do auditor fiscal da Receita Federal, Moacir Gomes de Melo, falecido em 27 de outubro de 2001.

O servidor da Receita Federal mantinha relação estável com o companheiro Raimundo Bastos da Silva Filho. Para assegurar benefícios ao seu companheiro em caso de morte e apenas com esse objetivo, Moacir Melo tomou a decisão de casar com a mulher que cuidava de sua casa, Luiza Melo. O acordo serviria para que em caso de morte do servidor público federal a pensão pudesse beneficiar Raimundo, assegurando-lhe um futuro estável.

Com a morte do esposo, Luiza Melo não cumpriu com o acordo feito pelos três, passando a receber o valor integral da pensão durante dois anos. Nesse período, Raimundo tentava comprovar sua união estável na 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, onde foi deferido o pedido de tutela antecipada. A decisão judicial determinou que a União concedesse ao autor o benefício de pensão por morte. Ou seja, cada um dos beneficiários da pensão dividiria 50% do valor deixado pelo auditor.

Não satisfeita com a divisão, a viúva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de ser novamente, beneficiária única da pensão. Porém, a união estável entre Moacir e Raimundo é reconhecida, nos termos da Lei 8.112/90. Assim, atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, foi deferida a cota parte da pensão por morte, mantendo a sentença monocrática em todos os termos.

Diante exposto, a Segunda Turma negou, por unanimidade, as apelações da remessa oficial, impetrada pela viúva Luiza Martins de Melo, continuando o Sr. Raimundo Bastos da Silva Filho, como também beneficiário de seu falecido companheiro. Participaram da sessão, os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator - presidente), Francisco Barros Dias e Francisco Wildo.

AC 395.027 RN

março 29, 2010

Maridos e namorados, cuidado!!! Se essa moda pega aqui no Brasil....

Maridos e namorados, cuidado!!! Se essa moda pega aqui no Brasil....

A britânica Janette Jones, de 45 anos, trabalha em uma agência especializada em descobrir homens infiéis. Ela chega a cobrar 8 mil libras (R$ 21,3 mil) para transar com eles e provar para suas mulheres que elas são traídas, segundo o jornal inglês "The Sun".

Foto: Reprodução/The Sun

Janette Jones chega a cobrar 8 mil libras para descobrir homens infiéis. (Foto: Reprodução/The Sun)

Nos últimos 12 meses, de acordo com a reportagem, ela foi contratada para "investigar" 60 homens e dormiu com 15 deles --sempre a pedido de suas mulheres. "É meu trabalho provar se o marido ou namorado é infiel", disse Janette.

Segundo a britânica, quando querem uma prova final, as mulheres pedem para ela fazer sexo com seus maridos ou namorados. Ela destacou que tem orgulho do que faz e se sente bem em poder ajudar outras mulheres a descobrirem que seus maridos as traem.

Apesar de ser paga para transar com outra pessoa, Janette refuta qualquer comparação com uma prostituta. "É apenas parte do meu trabalho", disse ela ao jornal "The Sun", destacando que nenhuma mulher merece ser traída.

Fonte: www.g1.com.br

março 29, 2010

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de Cambuci (RJ).

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.

março 26, 2010

Enquanto a justiça não anda, as barracas na praia do Bessa continuam degradando o meio ambiente

Câmara Cível mantém setença a favor de barracas na praia do Bessa

23/03/2010 18:59

Da Ascom do TJ-PB

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença que anulou o ato administrativo do Município de João Pessoa, que determinou a desocupação dos oito bares localizados à beira-mar da praia do Bessa. O julgamento da Remessa Oficial e Apelação Cível ocorreu nesta terça-feira (23) e o relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Preliminarmente, a prefeitura alegou que a competência judicial para o julgamento da ação seria da Justiça Federal, tendo em vista o interesse da União na questão. “Vê-se que a União e suas entidades não figuram no pleito nem manifestaram interesse em participar no processo”, afirmou o desembargador Marcos Cavalcanti ao rejeitar esta preliminar.

No mérito, o apelante afirmou que houve instauração de processo administrativo prévio para cada impetrante, no âmbito da Gerência Regional do Patrimônio da União, possibilitando-lhes o exercício do devido processo legal. Foi, inclusive, verificado nos autos que houve a assinatura do Termo de Ajustamento Provisório, porém, a Gerência depois simplesmente enviou notificação aos apelados comunicando que o município optou por não apresentar um projeto de reordenamento que contemplasse a permanência das barracas, decidindo assim, pela remoção.

“Não poderia a administração pública ter praticado o ato administrativo de ordenar o cancelamento das atividades e retirada das barracas e equipamentos dos impetrantes/apelados, sem que fosse respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”, considerou o relator.

Com relação ao ato administrativo, o desembargador entendeu que o administrador não cumpriu com a obrigação de informar os motivos para determinar tal desocupação, já que deveria estar exposto no documento “a devida motivação detalhada que o levou a praticar aquele ato, e não tão somente, como bem asseverou o magistrado singular, ter determinado a desocupação no prazo de 30 dias”.

Ao analisar a incompetência da prefeitura, o relator verificou que tal reconhecimento ultrapassa a competência do controle judiciário sobre ato administrativo, já que, cabe ao Poder Judiciário apenas verificar a legalidade, ou não, do ato. “Desse modo, resta-se imperativo o não provimento da apelação (…). Por outro lado, deve a sentença ser reformada, em sede de remessa oficial, especificamente nos termos que reconheceu a incompetência do Município de João Pessoa de praticar determinado administrativo, por extrapolar o poder de controle judicial”, declarou o relator em seu voto.

Por fim, o desembargador Marcos Cavalcanti considerou importante ressaltar que “aqui não se está decidindo a legalidade da permanência definitiva dos estabelecimentos dos impetrantes na orla da praia do Bessa, mas sim, está sendo anulado o ato administrativo que determinou a desocupação da área”.

março 24, 2010

Para divertir um pouco, uma sentença bastante engraçada...

“27/04/2009
Decisão Interlocutória Imprópria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência. Vistos etc.
Defiro justiça gratuita.
Não obstante tudo ser tudo e nada ser nada, como diria o filósofo Tim Maia, as circunstâncias denotam um relacionamento firme, qual cerne de aroeira em casa de pau-a-pique, entre H. H. da C. e R. M. de M. Esta é uma mocinha muito ajuizada e apenas manteve relacionamento com réu, ante a promessa deste que com ela casaria. Aliás, está na hora de as mulheres reservarem apenas dois dias por ano para acreditarem nesse tipo de promessa, 30 e 31 de fevereiro, mesmo que esteja apaixonada.
No entanto o que é certo é que A. M. da C. está no meio de nós e muito depende da ajuda do seu pai, visto que a sua genitora é tão novinha e com pouco, em termo financeiro, pode ajudá-lo, apesar de contar com dezoito anos e não dezessete, já que nasceu em 29 de novembro de 1990. A assistência da avó materna está, aqui, como Pilatos no credo.
A criança quer alimentos no valor de dois salários mínimos, todavia não sei quanto o Rodrigo ganha, apenas que “trabalha como profissional liberal”. Melhor é a fixação de alimentos provisórios em quantia equivalente a um salário mínimo, a ser paga pelo réu até o dia trinta (30) de cada mês. O quantum poderá ser aumentado ou diminuído, após as coisas ficarem mais bem esclarecidas.
De qualquer forma, vou marcar desde logo a realização de DNA para evitar lengalenga ou disse me disse. Poderá também o réu dar um chego aqui no fórum e declarar que é pai e estará tudo em riba!
Portanto, porque a prova pericial é indispensável com ou sem contestação, requisite-se, nos termos do artigo 3º, VI, da Lei federal nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 10.317, de 6.12.01, à Secretaria de Estado de Saúde, a realização do exame de DNA, com a designação, no prazo máximo de trinta dias, de data e local para a coleta do material necessário.
Cite-se, notifique-se e intimem-se.
Com o laudo pericial, digam no prazo comum de cinco (5) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de abril de 2009.
Luiz Carlos da Costa
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões”

Disponível no site: www.tjmt.jus.br
Código do Processo: 375346

março 21, 2010

março 16, 2010

Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade

A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, a suposta filha ajuizou ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os parentes do médico afirmando que a sua mãe e o suposto pai mantiveram um relacionamento em 1954, um ano antes do seu nascimento. Sustentou, que após o óbito do suposto pai, procurou os parentes para que realizassem o exame de DNA, mas todos se negaram a comparecer ao laboratório. Diante da recusa, argumentou que caberia aos familiares o ônus de apresentar provas que desconstituísse a presunção relativa da ação. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau.

Desta decisão, a suposta filha apelou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O pedido foi novamente negado sob o fundamento de que a negativa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA não constituia presunção absoluta da paternidade. Os desembargadores afirmaram ainda que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a relação amorosa entre a mãe e o médico.

Inconformada, a suposta filha recorreu. No STJ, reiterou a inversão do ônus da prova. Apontou que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderia suprir a prova que se pretendia obter com o exame (artigo 232 do Código Civil). Neste sentido, afirmou que ninguém está isento de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (artigo 339 do Código de Processo Civil). Além disso, alegou ser impossível a exigência do TJMS em apresentar provas irrefutáveis do relacionamento afetivo entre a sua mãe e o suposto pai, pois já se passaram muitos anos.

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, desconsiderou a possibilidade de presunção em razão da negativa dos familiares em se submeterem ao exame de DNA. “Diante do exposto, a recusa do descendente, quando no pólo passivo da ação de investigação de paternidade, em ceder tecido humano para a realização de exame pericial, não se reveste de presunção relativa e nem lhe impõem o ônus de formar robusto acervo probatório que desconstitua tal presunção”, frisou.

março 16, 2010

STJ entende que indenização por doenças decorrentes do cigarro prescreve em 05 anos

DECISÃO
Indenização por doenças decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos a contar do conhecimento do dano
O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu ser a prescrição vintenária.

No caso julgado, um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos, propôs ação de indenização por danos morais e materiais por ter desenvolvido diversas doenças decorrentes do tabagismo. Alegou que seu vício foi estimulado pela publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz, que incentivaria o consumo de cigarro sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários.

A ação foi extinta pelo juízo de primeiro grau em face do reconhecimento da prescrição quinquenal, já que o usuário recebeu orientação médica para deixar de fumar em 1994, teve a doença diagnosticada em 1998 e propôs a ação de indenização em 2000. A sentença foi reformada pelo TJSP, com o fundamento de que a ação indenizatória por danos materiais e morais movida por usuários contra a fabricante de cigarros prescreve em 20 anos, por se tratar de ação pessoal regida pelo Código Civil.

A Souza Cruz recorreu ao STJ, alegando que a decisão, além de violar vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, constitui dissídio jurisprudencial em relação a julgados proferidos pelos tribunais de justiça do Rio de Janeiro e do Ceará. Sustentou ainda que o prazo prescricional regente da matéria é o previsto no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aplicado o prazo geral, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, em detrimento do contido na legislação específica.

Para o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos vícios de segurança e de informação (má orientação quanto ao modo de utilização do produto e aos seus riscos), é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Assim, como há legislação especial a regular a prescrição relativa à matéria trazida a juízo, não há como aplicar o prazo prescricional geral do Código Civil”, afirmou em seu voto.

Citando vários precedentes da Corte, ele ressaltou que ambos os vícios – segurança e informação – determinam um tipo de responsabilidade denominada “responsabilidade pelo fato do produto”, regulada pelo art. 12 do CDC e cujo prazo prescricional é o previsto no art. 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

Segundo Fernando Gonçalves, se o prazo prescricional começa a correr do conhecimento do dano e o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura, é desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro.

Como a ação foi proposta em agosto de 2000, a Segunda Seção, por maioria, acolheu o recurso da Souza Cruz, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que votou pela aplicação do prazo mais favorável ao consumidor.

março 16, 2010

Curso para sogras não atrapalharem a vida do casal

Fonte: BBC Brasil

Com a finalidade de prevenir crises conjugais, uma arquidiocese italiana decidiu abrir um curso na cidade de Udine, no norte da Itália, para ensinar sogros e sogras a não interferir na vida de casal de seus filhos.
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O curso - chamado "Famílias em diálogo, como ser pais eficientes com filhos que vivem a experiência de casal" - é organizado pela arquidiocese da região de Friuli e financiado pela prefeitura de Udine.
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Serão três aulas, uma vez por semana. O curso é gratuito, e sogros e sogras podem participar individualmente ou em casal.
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Durante os encontros, psicólogos vão ensinar os sogros a não se intrometer demais na vida familiar de seus filhos e a auxiliar na criação dos netos, respeitando as escolhas dos pais.
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De acordo com os organizadores do curso, as intromissões de sogros e sogras desencadeiam discussões entre pais e filhos e sobretudo entre os sogros e os cônjuges de seus filhos, o que muitas vezes leva à dissolução de relações que pareciam sólidas.
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A arquidiocese diz que o curso, que ainda será levado para outras cidades italianas, pretende ajudar os sogros a discutir seus problemas e a se colocar em seu devido lugar no âmbito familiar.
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Segundo pesquisas citadas pelos organizadores do curso, a intromissão dos pais na vida dos filhos casados é uma das principais causas de divórcio na Itália.
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"Estudos evidenciam claramente que ao menos três em cada dez casamentos entram em crise por causa dos sogros. Em algumas regiões, essa proporção chega a 50%", diz o padre Giuseppe Faccin, responsável pela pastoral da família da arquidiocese de Udine.
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Os dados divulgados pelo sacerdote são confirmados pela associação italiana dos advogados especializados em divórcios. A intromissão de sogros seria tão grave quanto a infidelidade conjugal, segundo a entidade.
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O organismo calcula que cerca de 30% das separações judiciais ocorrem por causa dos sogros. As relações mais problemáticas seriam com as mães dos maridos, que muitas vezes entram em competição com as noras.
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"Educar um sogro, ou mais frequentemente uma sogra, significa antes de mais nada recuperar a relação dele com seu próprio cônjuge", afirmou Faccin ao jornal Messaggero Veneto, de Udine.
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Na avaliação do padre, com o casamento dos filhos, os pais precisam encontrar seu próprio equilíbrio como casal.
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Segundo Faccin, após muitos anos dedicando-se à prole, a relação do casal enfraquece e os pais acabam se debruçando novamente sobre os filhos, mesmo quando eles já se casaram e geraram suas próprias crianças.
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"(Os sogros) Deveriam aprender a ser avós e a deixar de se intrometer nas escolhas educativas dos filhos", afirma o sacerdote.

março 15, 2010

Judeus ortodoxos com atitudes nazistas, quem diria...

Caros amigos, segue texto indicado pelo colega e amigo Prof. James Castro. Ao que parece, os próprios judeus radicais propagam idéias naziastas, das quais foram as principais vítimas.


Judeus ortodoxos pedem que modelo Bar Rafaeli não se case com Di Caprio


Jerusalém, 12 mar (EFE).- O grupo Lehava, integrado por judeus ortodoxos, pediu esta semana à modelo israelense Bar Rafaeli que não se case com o ator americano Leonardo di Caprio, porque este não é de origem judaica e a união dos dois contribuiria para a extinção dos hebreus de 'puro sangue'.

Segundo a edição de hoje do jornal "Ha'aretz", recentemente a modelo recebeu uma carta do colono ultraortodoxo Baruch Marcel, que, em nome do grupo Lehava, pede que ela não se case com o protagonista de "Titanic", para "não danar as gerações futuras" ao misturar seu sangue com o de um "gentio" (não judeu).

"Você não nasceu judia por acaso", diz Marcel na carta, na qual acrescenta: "Seu avô e sua avó não sonharam que um descendente tiraria futuras gerações da família do povo judeu".

O autor da carta assegura não ter nada contra Di Caprio nem duvida que ele seja "um ator com talento". Mas avisa que "a assimilação foi sempre um dos inimigos do povo hebreu" e faz um apelo para que a modelo pense com a razão e "olhe para frente e para trás, e não apenas para o presente".

Segundo o "Ha'aretz", o Lehava é uma organização que se dedica a "oferecer assistência" a mulheres judias que mantêm relações" com "não judeus" para evitar que casamentos sejam consumados, especialmente se aqueles forem árabes. EFE aca/sc

março 14, 2010

Uma outra Cuba - Prof. Fábio Freitas

Uma outra Cuba - Prof. Fábio Freitas
Caros amigos, tomo a liberdae de reproduzir este texto do Prof. Fabio Freitas publicado na sua coluna do www.paraibaonline.com.br.
Eis o endereço onde se pode, inclusive, enviar comentários para o autor:
http://www.paraibaonline.com.br/coluna.php?id=29


Uma Outra Cuba
Fábio Freitas

Daqui a alguns anos, depois que a gerontocracia comunista cubana tiver se dissolvido no mesmo saco de poeira e maldade onde estão Leonid Brejnev, Nicolau Ceausescu, Erich Honecker, János Kádár, Robert Mungabe, Enver Hoxha, e muitos outros; daqui a alguns anos, quando o povo cubano tiver conquistado o direito de divergir dos seus governantes, de eleger novas lideranças, de acessar livremente a Internet e de escolher os livros que deseja ler; daqui a alguns anos, quando as crianças cubanas não tiverem mais a obrigação de jurar “por Chê” e quando os cidadãos da ilha não precisarem da autorização do Estado para sair do paraíso; daqui a alguns anos, quando o mar azul que envolve a ilha for apenas o mar e não a imensidão plena de ameaças aguardando os balseiros e quando tudo não for mais aprovado pela unanimidade seguida de aplausos efusivos; daqui a alguns anos, quando não houver mais presos de consciência e quando os membros das “Brigadas de Resposta Rápida” não estiverem mais nas ruas, reprimindo qualquer manifestação de discórdia em nome de uma “Revolução” que só existe no discurso da burocracia corrupta a que servem, então a memória de Orlando Zapata Tamayo será reverenciada e o povo cubano poderá homenagear sua coragem e altivez.

Para a ditadura castrista, os presos políticos são “mercenários” a serviço dos EUA. Por isso, Raul Castro pode dizer, sem corar, que a morte de Orlando é “culpa dos americanos”. A lógica é imbatível: quem diverge ajuda o inimigo; logo, está a serviço do inimigo; logo, faz isso por dinheiro; logo, é um traidor e deve ser preso ou morto. Se morrer, a culpa é do inimigo. Fazer greve de fome em um presídio é sempre arriscado, muito mais em um país onde não há jornalismo. Isto significa que o protesto não será noticiado e que as chances dele pressionar o governo são mínimas. Mesmo assim, no completo anonimato de sua coragem, um negro de 42 anos chamado Orlando Zapata Tamayo permaneceu 85 dias sem comer em protesto contra as prisões cubanas. Quando lhe foi oferecida atenção médica, a situação já era irreversível.

O presidente Lula, em visita a Cuba, apenas “lamentou” o episódio. Com a autoridade e o prestígio que possui e com o peso do Brasil no cenário internacional, Lula poderia exercer papel decisivo para a libertação dos presos políticos cubanos. Poderia, se julgasse importante, se reunir com dissidentes e sinalizar que os investimentos brasileiros na ilha seriam mais amplos diante de uma agenda de reformas políticas e econômicas.

Tudo indica que nem ele nem o PT estão dispostos a isto. Pena. Daqui a alguns anos, quando a injustiça, os privilégios, a incompetência, a corrupção, a violência, a censura, a perseguição e o medo tiverem se ido e quando o povo cubano puder reconstruir sua história, haverá muitas fotos de Lula e de muitos outros petistas com Fidel. Elas simbolizarão nosso silêncio e nossa vergonha.

março 09, 2010

Auxílio-reclusão ou 'bolsa-reclusão", Qual a lógica disso tudo???

Fui questionado por uma aluna da UEPB sobre o auxílio-reclusão, que alguns e-mails que circulam na internet chamam de "bolsa-reclusão". Este benefício se presta para auxiliar dependentes de presidiários, enquanto durar a pena sob o regime fechado ou semi-aberto.
Além da pertinência do benefício, o que se discute de forma clara é o valor pago por ele. Desde 01 de janeiro deste ano, o valor subiu para R$ 798, 30, confomre tabela abaixo retidada do site do INSS. Valor bem maior que o próprio salário mínimo!
Consante muito se tem discutido nos últimos anos, as medidas de caráter assistencialista são fundamentais para a inclusão social e para a melhoria da qualidade de vida. Entretanto, continua cabível a mesma pergunta: qual o resultado desse processo assitencialista a longo prazo? A velha máxima de dar o peixe ao invés de ensinar a pescar cria uma ampla margem de dependentes estatais. Qual o futuro econômico deles? Como estas pessoas se colocarão numa eventual suspensão de benefícios?? Qual a lógica dessas medidas? e, principalmente, estamos ou não observando um governo efetivamene populista? Tenho certeza que estas respostas serão absolutamente significativas para nosso futuro como nação!


Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

março 08, 2010

Em 10 anos, número de faculdades com fins lucrativos cresce 5 vezes

Na última década, o número de cursos em instituições de ensino superior privadas com fins lucrativos aumentou quase cinco vezes, passando de cerca de 2.500, em 1999, para mais de 11 mil, em 2008. O número de matrículas acompanhou o mesmo ritmo e subiu de 650 mil para 2,5 milhões. Por lei, até 1996, somente as particulares filantrópicas podiam atuar no setor.

Após o crescimento acelerado, o mercado educacional entrou numa nova fase. O marco foi há três anos, com a abertura de capital da Anhanguera Educacional. Fusões e aquisições de faculdades se seguiram, formando grandes grupos educacionais. Hoje, essas corporações detêm 27,4% das vagas no país e a expectativa é que o percentual alcance 50% até 2015.

Exemplo dos novos tempos é a negociação que está em andamento -e deve ser anunciada nesta segunda-feira (8)- entre o grupo Kroton, um dos maiores do país com 43 mil alunos, e o Iuni, outro grupo gigante do setor, com 53 mil, por um valor estimado em R$ 600 milhões, o maior da história recente da educação no Brasil.

Com a compra do Iuni, dona da Universidade de Cuiabá, entre outras, o número de alunos do Kroton mais que dobrará e passará dos 90 mil estudantes, ficando em terceiro ou quarto lugar no ranking das maiores universidades do país, ao lado da Universidade Paulista (Unip), Universidade Estácio de Sá e Universidade Nove de Julho (Uninove).

“A negociação tem uma importância estratégica, porque o Kroton está comprando um grupo maior do que ele. Entramos numa etapa em que existe um novo tipo de relação nos papéis de fusão e aquisição. Em vez de ter um grupo grande comprando um pequeno, agora, a relação é entre grandes consolidadores”, avalia Carlos Monteiro, consultor em ensino superior.

Se hoje o setor privado detém 90% das matrículas no ensino superior, isso se deve à mudança na Lei de Diretrizes e Bases, em 1996, que permitiu a participação das privadas com fins lucrativos. Em 1996, eram 711 instituições particulares. Em três anos, já havia alcançado 1.097 e, em 2008, já somavam 2.252.

“No final dos anos 90, dizia-se que o melhor negócio no Brasil era ter uma faculdade bem administrada. E o segundo era ter uma faculdade mal administrada. Ou seja, de um jeito ou de outro se ganharia dinheiro. Mas isso durou uma década”, afirma Ryon Braga, presidente da Hoper Consultoria.

“O crescimento foi tanto que tornou o nível de competitividade insuportável.

"Depois, a demanda reprimida de potenciais estudantes esgotou-se, a concorrência aumentou muito e o valor médio das mensalidades caiu, espremendo a margem de lucro. As faculdades não viram outro caminho senão partir para um movimento de consolidação do mercado. Não tinha mais como crescer sozinho”, explica ao comentar o processo de aquisições e fusões.

Segundo Braga, o setor público não tem como cobrir a demanda. “O número de vagas em instituições públicas aumentou de 276 mil para 330 mil em oito anos. Agora, chegou ao limite. O custo médio de um aluno numa universidade pública é de R$ 27 mil, contra R$ 5 mil numa privada. A inclusão de estudantes no ensino superior acaba sendo feita pelas particulares”, avalia.


O aporte de fundos de investimentos tem sido outra maneira de o setor educacional se capitalizar. No último dia 22 de fevereiro, o Grupo Ibmec Educacional, formado pelas Faculdades Ibmec e Veris Faculdades, anunciou que recebeu R$ 130 milhões de um fundo administrado pelo Capital International, que passou a ter uma posição minoritária na sociedade. O dinheiro será usado para ampliação de dois campi do Ibmec e a construção de outro, além do aumento da oferta de cursos pela Veris.

“O investimento é um marco na nossa história, representa um passo grande, não só pelo valor. A nossa expectativa é, em quatro anos, dobrar o número de alunos, que hoje está em 18,5 mil”, afirma Eduardo Wurzmann, presidente do grupo.

A competitividade entre as instituições, porém, muitas vezes é vencida pelas baixas mensalidades. O corte de custos pode refletir na qualidade. Quase 30% dos cursos de instituições privadas avaliados no Enade 2008 tiveram conceitos 1 e 2, numa escala até 5.

“A questão da qualidade é muito importante. Todas as escolas estão sujeitas à avaliação do MEC. Só que a avaliação é um processo, que vai se graduando no correr do tempo”, afirma Gabriel Mário Rodrigues, presidente da Abmes, associação que reúne mantenedores de instituições privadas, e reitor da Anhembi Morumbi.

março 07, 2010

Segunda etapa do exame da OAB foi anulado!!!

OAB anula segunda fase de exame por suspeita de vazamento
Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular em todo o país a segunda fase do exame que habilita bacharéis de direito a exercer a advocacia. A decisão foi tomada hoje (7), em reunião a portas fechadas dos presidentes das seccionais, na sede da OAB. No último domingo (28), um candidato foi flagrado em Osasco (SP) com as respostas de cinco questões da prova de direito penal.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a segunda fase foi anulada para garantir a credibilidade do exame. Apenas os estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação apenas da prova de direito penal.

“Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão”, afirmou o presidente. É a primeira vez que o exame é realizado de forma unificada em todo os estados e no Distrito Federal.

A nova prova foi marcada para o dia 11 de abril. Os cerca de 18,5 mil candidatos não terão de fazer nova inscrição e serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe, entidade organizadora do exame, ligada à Universidade de Brasília (UnB). O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.

Ophir Cavalcante não revelou se já há informações sobre o possível local de vazamento da prova. Segundo ele, a Polícia Federal investiga o caso, que está em sigilo, e também há uma sindicância interna no Cespe. Ele descartou, entretanto, qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

O candidato flagrado estava com as respostas escritas em uma folha de papel escondida em um livro de consulta. Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações.

Durante a reunião na OAB, um grupo de bacharelandos protestava para que a prova não fosse anulada.

Entre eles estava a candidata Edilma Andrade, que fez a prova pela segunda vez. Ao término da reunião, ela criticou a decisão de anular o exame. “Não foi constatado nada sobre direito tributário ou outras provas. Acho que meus colegas foram injustiçados”, afirmou Edilma que respondeu às questões de direito penal.

Na segunda fase do exame de Ordem, o candidato escolhe a área em que pretende fazer a prova, com cinco questões discursivas e um texto chamado de peça processual.

março 06, 2010

Justiça de Minas Gerais condena casal que educa filhos em casa. Adolescentes não vão à escola há pelo menos quatro anos.

A sala de aula deu lugar a sala de jantar. No lugar dos professores, os pais. É assim que os irmãos Jônatas de Andrade Nunes e David de Andrade Nunes estudam.

Os adolescentes de 15 anos e 16 anos não vão à escola há pelo menos quatro anos. “É a insatisfação com o ensino regular e de como eles eram ensinados na escola que me fizeram tomar essa decisão”, afirma o pai dos meninos, Cleber de Andrade Nunes.


O método de ensino foi adotado com base em uma prática norte-americana que tem cerca de um milhão de adeptos. “Na escola, os professores dão as provas, mas em uma semana o aluno já esqueceu tudo”, afirma Jônatas. “Aqui não. Aqui a gente aprende e é avaliado na prática.”


O ensino em casa é permitido em outros países, mas no Brasil não. Aqui a frequência em sala de aula é prevista em lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.


Os pais dos jovens foram condenados pela justiça de Timóteo, cidade onde moram em Minas Gerais, pelo crime de abandono intelectual dos filhos. A pena: multa de R$ 68. Eles dizem que vão recorrer e manter os filhos estudando em casa. “Essa sentença é absurda por condenar pais que tomaram uma atitude drástica para obter o melhor para seus filhos”, afirma Nunes.


Por determinação da justiça, David e Jônatas fizeram testes de conhecimento e foram aprovados. “Nós temos a nossa vida social e a nossa vida normal aqui. Mesmo em casa, temos amigos e praticamos esportes”, afirma David.


Mas segundo o especialista em sociologia e educação, Rudá Ricci, o estudo tem que estar associado a convivência social. “Obviamente que os pais estão pensando no melhor para seus filhos. O problema é que a educação não serve apenas para o sucesso individual deles, pois a educação é socialização e em casa eu só vou ter os iguais, aqueles que pensam como eu penso como os meus pais pensam”, afirma Ricci. “É fora de casa, em um processo de educação com pessoas com hábitos diferentes e regiões diferentes, que faz com que eu me eduque para a sociedade.”


Fonte: www.g1.com.br

março 06, 2010

Princípio da dialeticidade

Do princípio da dialeticidade

Em matéria recursal não basta o simples inconformismo com a decisão judicial, faz-se indispensável à demonstração das razões para a reforma da decisão impugnada, em atenção ao princípio da dialeticidade dos recursos (STJ, REsp 784.197/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJe 30/09/2008).

Nelson Nery Junior ao ensinar sobre o princípio da dialeticidade, e as conseqüências da sua inobservância concluiu: "Vige, no tocante aos recursos, o princípio da dialeticidade. Segundo este, o recurso deverá ser dialético, isto é, discursivo. O recorrente deverá declinar o porquê do pedido de reexame da decisão. Só assim a parte contrária poderá contra-arrazoá-lo, formando-se o imprescindível contraditório em sede recursal. (...) A sua falta acarreta o não conhecimento. (NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. São Paulo: Editora RT, 2004. p. 176-177). Evidentemente, além desse pressuposto, o recorrente deverá declinar os pressupostos intrínsecos e extrínsecos para admissibilidade recursal.

março 03, 2010

Atividade notarial e dever de reparar - obrigação subsidiária

A lei que rege a atividade notarial é normalmente analisada na disciplina "Leis Civis Especiais", como fonte complementar para a Lei de Registros Públicos. Segue interessante julgado corroborando a idéia de responsabilidade subsidiária (e não solidária) do Estado por danos causados a particulares.

É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. REsp 1.087.862-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010.