Amigos, segue interessantíssima matéria sobre decisão da Comarca do Recife - PE, em que foi deferido o direito do pai adotivo solteiro incluir um nome de mãe fictício no registro de nascimento do filho adotado, a fim de evitar constrangimentos.
Ocorre que o Pacto de San José da Costa Rica prevê, expressamente no seu artigo 18, esta possibilidade, como se pode ver abaixo:
"Artigo 18 - Direito ao nome
Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de
um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes
fictícios, se for necessário."
A questão, portanto, parece ser realmente de significativo interesse teórico e prático. Decerto muitas discussões podem ser travadas a partir desse entendimento.
Bons estudos.
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Criança adotada por homem solteiro terá nome fictício de mãe em certidão de nascimento
12/06/2014
Fonte: Migalhas
Um pai solteiro conquistou o direito de
incluir nome materno fictício na certidão de nascimento de seu filho
adotivo. Ao conceder o pedido, a juíza de Direito Paula Maria Malta
Teixeira do Rêgo, da 11ª vara de Família e Registro Civil de Recife/PE,
destacou que a decisão tem como objetivo atender ao interesse da
criança, evitando maiores constrangimentos, e assegurar "o respeito e a
dignidade, independentemente da formação familiar de que for
proveniente".
Segundo o pai, a ausência do nome da mãe
no registro civil estaria gerando problemas, uma vez que a maioria das
instituições o exige, na hora do cadastramento. A fim de evitar futuros
transtornos, ele ajuizou a ação com o objetivo de facilitar a vida da
criança em termos práticos e evitar a possibilidade de bullying escolar
ou no meio social.
Na decisão, a magistrada assinalou que a
inclusão de nomes fictícios de genitores em certidão de nascimento tem
amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de
Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado
pelo STF como uma norma supralegal, o pacto determina que é direito de
todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de
genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.
"Entendo que o requisitório, apesar de
bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais,
iniciando-se pelos artigos 226 § 4º e 227 § 6º da Constituição Federal
de 1988, pois ambos posicionam-se no sentido de que a criança deve ter
assegurado o respeito e a dignidade, independentemente da formação
familiar de que for proveniente."
O Estatuto da Criança e do Adolescente
também fundamentou a decisão judicial. O documento determina, em seu
artigo 3º, que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades e
facilidades para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O número do processão não foi divulgado para preservar as partes.
Criança adotada por homem solteiro terá nome fictício de mãe em certidão de nascimento
12/06/2014
Fonte: Migalhas
Um pai solteiro conquistou o direito de
incluir nome materno fictício na certidão de nascimento de seu filho
adotivo. Ao conceder o pedido, a juíza de Direito Paula Maria Malta
Teixeira do Rêgo, da 11ª vara de Família e Registro Civil de Recife/PE,
destacou que a decisão tem como objetivo atender ao interesse da
criança, evitando maiores constrangimentos, e assegurar "o respeito e a
dignidade, independentemente da formação familiar de que for
proveniente".
Segundo o pai, a ausência do nome da mãe
no registro civil estaria gerando problemas, uma vez que a maioria das
instituições o exige, na hora do cadastramento. A fim de evitar futuros
transtornos, ele ajuizou a ação com o objetivo de facilitar a vida da
criança em termos práticos e evitar a possibilidade de bullying escolar
ou no meio social.
Na decisão, a magistrada assinalou que a
inclusão de nomes fictícios de genitores em certidão de nascimento tem
amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de
Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado
pelo STF como uma norma supralegal, o pacto determina que é direito de
todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de
genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.
"Entendo que o requisitório, apesar de
bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais,
iniciando-se pelos artigos 226 § 4º e 227 § 6º da Constituição Federal
de 1988, pois ambos posicionam-se no sentido de que a criança deve ter
assegurado o respeito e a dignidade, independentemente da formação
familiar de que for proveniente."
O Estatuto da Criança e do Adolescente
também fundamentou a decisão judicial. O documento determina, em seu
artigo 3º, que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades e
facilidades para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O número do processão não foi divulgado para preservar as partes.
Não vejo nada de excepcional nisso, Porque não vão atrás das decisões erradas desses magistrados ,desgraçando a vida de muitos inocentes, Inclusive de crianças vítimas de violência sexual e domésticas e são obrigadas a voltarem a viver com seus algozes. Pra quê tanto alarde,é obrigação da justiça!
ResponderExcluirNão vejo nada de excepcional nisso, Porque não vão atrás das decisões erradas desses magistrados ,desgraçando a vida de muitos inocentes, Inclusive de crianças vítimas de violência sexual e domésticas e são obrigadas a voltarem a viver com seus algozes. Pra quê tanto alarde,é obrigação da justiça!
ResponderExcluirNão vejo nada de excepcional nisso, Porque não vão atrás das decisões erradas desses magistrados ,desgraçando a vida de muitos inocentes, Inclusive de crianças vítimas de violência sexual e domésticas e são obrigadas a voltarem a viver com seus algozes. Pra quê tanto alarde,é obrigação da justiça!
ResponderExcluirNão vejo nada de excepcional nisso, Porque não vão atrás das decisões erradas desses magistrados ,desgraçando a vida de muitos inocentes, Inclusive de crianças vítimas de violência sexual e domésticas e são obrigadas a voltarem a viver com seus algozes. Pra quê tanto alarde,é obrigação da justiça!
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