setembro 13, 2012
Mãe desequilibrada perde o convívio com o filho
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que
concedeu medida liminar de busca e apreensão de uma criança de 10 anos,
retirada do convívio com a mãe, para ser entregue aos cuidados do pai.
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo de
instrumento interposto pela mulher, há fortes indicativos de
desequilíbrio psicológico e instabilidade emocional da recorrente para
justificar a manutenção da reversão de guarda neste momento do processo.
Além de ter agredido sua própria genitora, de 60 anos, com quem
convive, a mulher registrou diversos boletins de ocorrência nos últimos
tempos, com denúncias de que sofre perseguição de agentes de saúde após
ter descoberto a atuação de uma quadrilha de traficantes.
Este seria também o motivo para as diversas e recentes alterações
de residência da família. No agravo, a mulher acusou o ex-marido de ter
comportamento violento, na esperança de rever a guarda do filho. Não
obteve sucesso.
Diante da ausência de demonstração da alegada conduta desabonadora
atribuída ao pai, é com ele que o menino deve permanecer até que a mãe
revele ter plenas condições para ser a sua principal cuidadora”,
finalizou Boller, em voto seguido de forma unânime pelos demais
integrantes da 4ª Câmara Civil do TJ.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
AUTHOR:
Dimitre Soares
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