setembro 13, 2012

Decisão rara de " TJAM condena pai que foi irresposável com o pagamento da pensão para o filho

Juiz condena pai por abandono material do filho

Um processo da 4ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) resultou na condenação de um pai, que deverá indenizar o filho em R$ 22.505,71 por abandono material. O juiz Luís Cláudio Chaves julgou procedente o pedido do autor, o qual alega que o pai protelou por oito anos o pagamento de sua pensão alimentícia.
 
 A sentença saiu no último dia 03 e os detalhes do caso, como os nomes das partes, foram omitidos por tratar-se de segredo de Justiça. O pai será intimado a pagar o valor devido, atualizado a partir da citação, ou poderá recorrer da decisão. Este tipo de decisão é incomum nas Varas de Família do Amazonas. De acordo com o promotor de Justiça Jorge Michel Ayres Martins, que atua junto à 4ª Vara de Família, esta foi a primeira sentença proferida de abandono material dentre os processos em que ele tem atuado em seus quase 20 anos de carreira.
 
O magistrado destaca a importância da sentença, proferida em conformidade com o parecer do Ministério Público. "Este pai só pagava pensão quando era ameaçado de prisão. A decisão tem um caráter pedagógico, para mostrar às famílias que a Justiça não aceita mais este tipo de comportamento, de paternidade irresponsável", declara Luís Cláudio Chaves.
 
Em trecho da sentença, o magistrado afirma que a tendência da jurisprudência é no sentido de se impor aos pais o dever de pagar indenização por danos morais ao filho pela falta de convívio parental. "Porém, os fatos narrados neste processo são ainda mais agudos, posto que, além do requerido não conviver com seu filho, ainda negou-lhe o cumprimento de sua obrigação alimentar", afirma o juiz.
 
No parecer do Ministério Público, o promotor Jorge Michel Ayres Martins afirma que a pensão deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada e que, se o devedor tivesse demonstrado seu interesse em sustentar o filho, não teria sido processado. Além disto, ressalta que "é preciso frisar que não trata a presente ação de execução do débito alimentar, mas de verdadeira compensação ao autor pelos anos que se viu privado do esforço paterno para sua manutenção, criação e defesa".
 
O promotor também destaca que a situação é sempre a mesma: a mãe processando o pai para pagar pensão e que este tipo de processo tem aumentado, porque abriram vários canais de acesso à justiça. "Antes eram apenas a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, hoje tem as faculdades, com os escritórios jurídicos".
Esfera criminal
 
Cópia dos autos será enviada pelo juiz a uma das Promotorias Criminais da capital, com base no artigo 40 do Código de Processo Penal, para análise. Com base nesta avaliação, o Ministério Público poderá ou não denunciar o réu, para que responda a processo criminal, baseado no artigo 244 do Código Penal, que trata da omissão dos pais quanto ao pagamento de pensão alimentícia. 

Fonte: TJAM

 

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