setembro 06, 2012

Direito de Família e Mediação - Mediação cresce impondo nova cultura e mais celeridade aos processos de família

A cultura que privilegia o litígio entre as partes está forjando a ampliação da prática da mediação no Brasil. O instrumento extrajudicial de resolução de conflitos é cada vez mais buscado exatamente por causa do elevado número de processos, hoje calculado em 900 milhões, em tramitação na Justiça brasileira. 
 
“A mediação traz uma mudança de cultura”, aponta o vice-presidente do IBDFAM-RS e autor do livro Criando laços e desatando nós, Conrado Paulino da Rosa. Para ele, a figura de um terceiro, normalmente representado pelo juiz que arbitra os conflitos, está impregnado no ideal de Justiça que a população tem. “A mediação põe fim a essa cultura do terceiro ao trazer a pedagogia da autonomia e da responsabilidade das partes para resolver o conflito”, ensina.        
 
Ele enfatiza que a cultura de resistência à adoção da mediação transparece na atuação dos advogados que ainda demonstram bastante desconhecimento das vantagens do procedimento. Mesmo esse tipo de entendimento começa a ser minado pelas exigências da sociedade atual. Como os processos de família podem se arrastar por anos a fio, o trabalho dos profissionais que encontram alternativas (como a mediação) para acelerar as decisões fica evidenciado diante da ideia contemporânea de bons serviços que relaciona competência à agilidade.
 
Conrado salienta que em todo o tipo de conflito judicial o desgaste é grande para todas as partes, mas quando se trata de Direito de Família o sofrimento dos envolvidos é mais intenso por causa do convívio próximo e da duração dos confrontos que podem se prolongar por toda a vida. Por isso, ele defende que a mediação é a alternativa mais indicada por ter mais chances de preservar os laços de afeto. Pela experiência do advogado, 80% dos conflitos envolvendo famílias conseguem ser resolvidos com a mediação.   
 
A cultura da mediação teve um incentivo importante para se estabelecer no Brasil com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como ressalta o advogado. Mas a confirmação de que a prática começa mesmo a “pegar” está na agenda cheia do especialista em Direito de Família e professor universitário, convidado a dar cursos de qualificação para profissionais do Judiciário em várias partes do Brasil. A formação mínima de um mediador exige curso de 72 horas/aula com estágio mínimo de 50 horas comprovadas.
 
“Acreditamos que a adoção da mediação acontece em todo o Brasil, mas em alguns estados como Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina essa prática está se tornando mais consistente”, diz.             

Fonte: STJ

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