março 12, 2012

Provimento nº 16/2012 do CNJ e a indicação de supostos pais no registro de nascimento, via atividade cartorária


Amigos, o Provimento nº 16/2012 do CNJ foi recebido com grande repercussão. Trata-se de mais uma tentativa de trazer dados registrais para aquelas pessoas que nao tenham os dados completos dos pais no registro de nascimento.

Diferentemente do que trata a Lei de Investigação de Paternidade, do ano de 1992, o atual provimento tenta resolver a situação daquelas pessoas que já passaram pela fase registral inicial e continuam com a "lacuna" no seu registro civil ( enquanto a Lei busca evitar que crianças sejam registradas sem essas informações).

Fato que merece discussão, é a clara iniciativa do provimento de reforçar a filiação biológica, deixando de lado toda a gama de questões tão em moda sobre a filiação afetiva, ou mesmo sobre a multiparentalidade.

De todo modo, o Provimento 16, assim como o provimento 12 já tinha conseguido, pretende formalizar a situação de muitos filhos que não tem plenamente estabelecidos seus direitos da personalidade pela ausencia desses dados.

Separei, entao, alguns links para uma visão mais ampla da questão através de matérias publicadas na internet.

a) O texto completo do Provimento 16/2012 do CNJ, inclusive com os modelos das declarações a serem preenchidas no cartório:

http://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf

b) O Provimento nº 16/2012 e a questão da mediação, de Conrado Paulino Rosa:

http://www.ibdfam.org.br/_img/artigos/Provimento%2016_2012%20Conrado%20.pdf

c) O provimento como busca de reparação de um histórico prejuízo às mulheres, de Maria Berenice Diais:

http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=802

d) O Provimento 16/2012 ea questão dos "pais ausentes", também por Maria Berenice Dias:

http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=803


Boa leitura a todos!

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