maio 31, 2011

É proibida a expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros, mesmo que nascidos após condenação, desde que comprovada sócioafetividade

É proibida a expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros, mesmo que nascidos após condenação, desde que comprovada sócioafetividade

A expulsão de estrangeiro com prole nacional, mesmo que nascida após condenação ou edição do decreto de expulsão, é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A única exigência é que haja relação de dependência econômica e vínculo socioafetivo entre o estrangeiro e a criança. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou haver presunção dessa dependência no caso da filha de três anos de uma moçambicana, sem paternidade declarada ou outros parentes conhecidos.

A mãe foi condenada por tráfico internacional de drogas e, após cumprir a pena, enfrentou inquérito administrativo de expulsão perante a Polícia Federal. Mas, antes de expedido o decreto de expulsão, em 2010, deu à luz uma menina, em 2008. Por isso, afirmou ser ilegal o ato do Ministério da Justiça (MJ).

O MJ sustentou que o procedimento administrativo segue a Lei n. 6.815/1980, a qual afirmaria que a maternidade superveniente não justifica a permanência do estrangeiro no país. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido de que essa lei deve ser interpretada de forma sistemática, de modo a harmonizá-la com as disposições posteriores da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Para o ministro Castro Meira, a legislação nacional visa proteger os interesses da criança não só no aspecto de assistência material, mas também para resguardar seus direitos à identidade, convivência familiar e assistência pelos pais. “A expulsão significaria condenar uma pequena cidadã brasileira a viver longe de sua terra natal, impondo-lhe um injusto degredo que não se coaduna com as garantias individuais garantidas por nossa Carta Magna”, afirmou o relator.

“No caso dos autos, revela-se patente que foram observadas as condições necessárias à concessão da ordem. A paciente é genitora de menor brasileira, nascida em 2008, sem indicação de sua paternidade no registro de nascimento, ou notícia de outros parentes que possam assumir a sua manutenção. Presume-se, assim, que a menor se acha sob a guarda e dependência econômica da paciente, o que justifica a concessão da ordem, ainda que não haja prova explicita dessa vinculação”, acrescentou.

maio 30, 2011

"O clube do Imperador" e a decadência do professor tradicional.

"O clube do Imperador" e a decadência do professor tradicional.

A sociedade atual passar por um período de negação das estruturas educacionais. Isso é fato e pode ser facilmente constatado pelo impulso progressivo que se tem dado ao acesso midiático, à internet em conexões infinitas, aos e-books, aos sites de informação e discussão, etc. Enfim, a sociedade moderna vive um período de baixa da valorização da atividade docente, e em grande parte esse tem se mostrado um caminho sem volta. Basta um clique no mouse e centenas de sites surgem trazendo as respostas prontas para questionamentos sem fim.

A figura do professor dedicado exclusivamente aos alunos, com atenção integral para sua formação moral e acadêmica foi sendo esquecida e substituída pelo professor “pró-ativo”, aquele que interage e indica caminhos sem, entretanto, intervir diretamente na conduta pessoal de cada aluno. O sócio-construtivismo de Vygostky legou ao professor tradicionalista o papel de retrógrado, e o “professor-empresário” o substituiu como exemplo de profissional bem-sucedido e vitorioso, que, ao invés de perder grande parte de seu tempo com seus alunos, cede diminuta parcela de seu horário disponível à academia, posto que essa passa a ser um local de expansão do seu sucesso profissional (e também pessoal), e portanto, exemplo a ser seguido.

A pós-modernidade legou ao professor dedicado exclusivamente ao ensino e ao progresso de seus alunos a posição de tolo, muitas vezes frustrado por não ter conseguido se sair satisfatoriamente no mercado e, por essa razão, e principalmente por necessidade econômica, a se dedicar exaustivamente à sala de aula. Os baixos salários, igualmente, desestimulam e contradizem o incentivo à carreira docente.

É nesse contexto social e econômico, principalmente no Brasil, que se insere o filme “O Clube do Imperador” (EUA/2002 - Direção – Michael Hoffman – Europa Filmes). A história se passa em tradicionalíssimo colégio para garotos, que recebe os filhos da elite intelectual, política e econômica dos Estados Unidos. Tem como figura central, o Prof. William Hundert (kevin Kline) que leciona história clássica (greco-romana) em St. Benedicts. Ao longo de vários anos na condição de professor, querido pelos jovens alunos e admirado pelos colegas, o Prof. Hundert é o típico mestre com ótima formação, mas que continua ensinando pelo resto da vida, sem uma outra visão do mundo ou da realidade que não seja construída pelo espaço da sala de aula, que é paulatinamente preterido nos progressos da vida: a mulher por quem é apaixonado casa-se com um colega seu (que é chamado para uma cátedra em Oxford), e ele, depois de 17 anos na condição de vice-diretor da St. Benedicts, é relegado na condução para a direção geral com a morte do antigo diretor por um outro professor mais “apto a angariar recursos financeiros” para a instituição.

Como pano de fundo dessa decadência pessoal e social do professor tradicional vivido na figura do Prof. William Hundert, eis que surge na instituição um garoto rebelde, Sedgewick Bell (Emile Hirsch) filho de um influente senador americano, criado e educado no ambiente em que os mais espertos são mais bem sucedidos que os homens de caráter. Ao longo da batalha do professor para incutir o valor do aprendizado e o choque de culturas (crescer na vida por mérito próprio x crescer na vida por influência), o aluno Bell é encorajado a participar de um importante torneio local para a escolha do “Sr. Julio César”, aluno de maior destaque no ano letivo.

Na sua tentativa de recuperar o aluno desinteressado, o Prof. Hundert adultera a lista de classificação e inclui, indevidamente, Sedgewick Bell entre os finalistas. Reprovado e pego filando no final do concurso, Bell segue de modo medíocre sua formação em St. Benedicts e se torna, já adulto, em face de sua esperteza e da “malandragem tolerada”, um industrial de enorme sucesso e respeito.

Ao se reencontrarem, 25 anos depois, em uma festa de ex-alunos, com a reedição daquela final do prêmio “Sr. Julio César”, evidencia-se o confronto entre o ex-aluno que obteve pleno sucesso e o antigo professor frustrado e fracassado. O diretor do filme, nessa altura, procura trazer a reflexão da valorização da ética e da moral como valores esquecidos pela sociedade moderna, cuja base mais essencial está na figura do professor, com o qual os alunos, futuros homens de poder, dão os primeiros passos.

Na lente fria da sociedade, entretanto, o filme apenas consegue demonstrar a realidade, ao verificar que as amarras acadêmicas tolhem a visão de muitos docentes, e os impedem de ver além dos limite da sala de aula. Na perspectiva dos alunos, fica a triste sensação de que a moral e a ética são valores esquecidos, deixados de lado na busca pela sobrevivência no mundo injusto em que vivemos. Não que seja feita uma apologia à falta de caráter e ao intervencionismo monetário nas relações sociais. Ao contrário: espera-se que a lealdade vença pela seleção natural, mas na luta entre o professor “dedicação exclusiva” e o professor empresário (que vende seu nome, seu negócio e sua formação como um produto), à reboque da disciplina que ministra na sala de aula, o professor tradicional tem perdido sem chances de revanche e está se tornando, a cada dia, uma figura em extinção.

maio 20, 2011

Lançamento do Livro "Leis Civis Especiais no Direito de Família" em João Pessoa

Lançamento do Livro "Leis Civis Especiais no Direito de Família" em João Pessoa
Na última sexta-feira houve o lançamento do meu livro LEIS CIVIS ESPECIAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA (Edtora Juspodvm), no Hotel Tambaú, em João Pessoa, dentro da programação do III Congresso Paraibano de Direito de Família.
Dentre outras ilustres personalidades que me brindaram com suas presenças, quero destacar o querido mestre Zeno Veloso, maior autoridade no Brasil em Direto Sucessório, referência nacional do Direito Civil e fgura humana ímpar.
Tive a honra de ter o prof. Zeno assistindo minha palestra, mais cedo, sobre "Temas Controvertidos no Direito de Filiação", e depois esteve no espaço do lançamento, dando-me o imenso prazer de lhe autografar um exemplar.

maio 20, 2011

maio 19, 2011

STJ decide ser impossível sequestro sobre bem de família

Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.

O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.

Determinado pelo juiz inicial, o sequestro foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar de distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos. “A verdade é que, tendo a Lei n. 8.009/1990 protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida”, esclareceu.

Segundo o relator, os princípios da executividade de forma menos gravosa ao devedor e da estrita necessidade das medidas constritivas impedem o sequestro de bens que, ao fim, não poderão ser expropriados.

maio 19, 2011

Trancada ação penal contra estagiária que acusou advogado de assédio e foi processada por ele

Trancada ação penal contra estagiária que acusou advogado de assédio e foi processada por ele

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por calúnia e difamação movida por um advogado contra estagiária que informou ao sócio administrador do escritório ter sido assediada. Segundo os ministros, para a caracterização dos crimes contra a honra é necessária a intenção dolosa de ofender, o que não foi verificado no caso.

A ação tramitava em vara criminal de São Paulo. De acordo com o processo, a estudante de direito mostrou ao administrador duas mensagens de texto enviadas ao seu celular pelo advogado que a supervisionava com a declaração “eu te amo”. Constrangida com as mensagens, ela decidiu encerrar o estágio.

Por estranhar a ausência da estagiária, o supervisor ligou diversas vezes para seu celular e sua residência. Ao saber da acusação, o supervisor apresentou queixa-crime contra a estudante. Ele negou o assédio e o envio das mensagens. Alegou que, em momento de desatenção, deixou o telefone celular sobre a mesa e outro colega do escritório pegou o aparelho e passou a manuseá-lo com um sorriso, “imbuído de animus jocandi”, ou seja, com a intenção de fazer graça.

O supervisor alegou que o caso gerou uma situação de grande desconforto no ambiente profissional e que ele sentiu-se profundamente atingido em sua honra, diante da atitude “maliciosa e intencionada” da estagiária. Ele afirmou que uma estudante do quarto ano de direito deveria ter recebido as mensagens com cautela, sem grande susto, pois tinham conteúdo “singelo e nada ofensivo”.

O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus impetrado pela estudante, verificou nos autos que a estagiária exibiu as mensagens apenas ao administrador do escritório, sem qualquer alarde, apenas para justificar sua decisão de encerrar o estágio antecipadamente. Para ele, não houve o propósito de humilhar ou ofender o supervisor.

Devido à falta de plausibilidade da acusação e de justa causa, Limongi afirmou que a queixa-crime não poderia ser recebida e, por essa razão, concedeu o habeas corpus para trancar a ação penal. No âmbito civil tramita na Justiça paulista uma ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo advogado supervisor contra a estudante, no valor de R$ 30 mil. A ação estava suspensa até o julgamento deste habeas corpus pelo STJ. Caberá à Justiça local decidir sobre essa ação.

maio 16, 2011

A 'MORTE' E 'A MORTE' DE BIN LADEN

A 'MORTE' E 'A MORTE' DE BIN LADEN
Por Suzana Singer, ombusdman da Folha de São Paulo

“É bem raro, mas acontece de o mundo todo se unir em torno da mesma notícia. Na segunda-feira passada, foi assim: as atenções se concentraram no fim trágico de Osama bin Laden. Da Jamaica ao Qatar, os jornais destinaram suas manchetes para a morte do terrorista mais procurado do planeta.

Embora informações tivessem circulado uma hora antes, a grande imprensa esperou o pronunciamento do presidente Obama, feito às 23h36 nos EUA (0h36 daqui), para soltar a notícia. Era tarde e os impressos puderam levar, no dia seguinte, a novidade para muita gente que tinha ido para a cama cedo.

Como se comemorassem o sucesso da missão americana e também o fato de ainda serem relevantes, os jornais fizeram capas do tipo pôster, com títulos em letras grandes, numa volta ao tempo em que se gritava "Extra! Extra!" para vender edições especiais.

Passada a euforia, surgiram as dúvidas. A morte de Bin Laden é a incrível notícia de uma fonte só, a oficial. Sabemos apenas o que nos conta o governo Obama, que vai mudando o relato inicial conforme pingam contradições. O [suposto] mentor do 11 de Setembro não atirou contra os americanos, não usou uma mulher como escudo, e parece nem ter havido de fato tiroteio (o único inimigo armado foi logo morto).

Também faltam provas materiais. O corpo foi jogado ao mar, após uma inverossímil cerimônia muçulmana em um porta-aviões, as fotos do terrorista estão censuradas e o exame de DNA não foi mostrado.

Numa época em que se vê praticamente tudo na internet, causa estranheza essa notícia sem imagem -graças aos paquistaneses, apareceram fotos das outras vítimas do ataque americano.

Entre os jornais importantes dos EUA, só "The New York Times" manteve um pé atrás, creditando a notícia sobre Bin Laden a Obama. Os demais embarcaram na credulidade ("Forças Armadas dos EUA matam Bin Laden") ou na euforia ("Pegamos o bastardo").

A ‘Folha’ manteve a distância necessária na Primeira Página: "Bin Laden está morto, diz Obama" -só deu tempo de incluir a notícia em metade dos exemplares, mesmo assim apressadamente.

Na terça-feira, a edição se organizou, mas não havia questionamentos sobre a legalidade da ação, embora já se soubesse que os EUA invadiram um país e mataram uma pessoa sem julgamento.

Apenas na quinta-feira, o tema da violação dos direitos internacionais e as dúvidas sobre a versão oficial apareceram com ênfase.

Talvez, nunca se saiba o que ocorreu de fato na casa de três andares em Abbottabad, mas, se a imprensa fizer seu trabalho direito, não teremos que simplesmente engolir a versão oficial que o governo do democrata Obama quer nos impingir.”

FONTE: escrito por Suzana Singer, ombusdman da Folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ombudsma/om0805201101.htm)

maio 16, 2011

Decisão do STJ: Globo e afiliada não devem indenizar por revelar segredos do ilusionismo através do Mister M

Decisão do STJ: Globo e afiliada não devem indenizar por revelar segredos do ilusionismo através do Mister M
A veiculação do quadro “Mister M – o mágico mascarado”, em programa dominical, não gera responsabilidade civil da TV Globo Ltda. e da Televisão Gaúcha S/A, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos profissionais das artes mágicas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial de Vitor Hugo Cárdia e outros.

Cárdia e outros ajuizaram ação de indenização contra a TV Globo e sua afiliada no Rio Grande do Sul alegando que são artistas que se dedicam ao ramo conhecido como de artes mágicas, profissão regulamentada pela Lei n. 6.533/73 e Decreto n. 82.385/78.

Narram que desde janeiro de 1999 até a proibição, em março do mesmo ano, as duas emissoras de televisão apresentaram, como novo carro-chefe do programa Fantástico, um mágico mascarado, de codinome Mister M, que aparece comandando um quadro no qual era quebrado o código de sigilo da categoria dos mágicos, demonstrando a maneira como alguns truques tradicionais de ilusionismo são armados.

Sustentam que essa conduta destrói o repertório artístico e profissional dos mágicos, atentando contra o livre exercício de sua profissão, configurando infração de dever de conduta por imprudência, negligência e imperícia, além de abuso de direito pelo lesivo exercício da liberdade de imprensa.

Afirmam, ainda, que a conduta das emissoras lhes causou danos consistentes em lucros cessantes pela queda de faturamento pelo desinteresse por números de magia; danos emergentes pela perda de equipamentos utilizados em números que não mais poderão ser apresentados, e danos morais por ter sido atingido o livre exercício da profissão.

Ao mesmo tempo, tramitou ação cominatória ajuizada pela Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa do Fantástico, com o objetivo de suspender a exibição do quadro Mister M.

Improcedência

O Juízo de Direito da 11ª Vara da Comarca de Porto Alegre – Foro Central julgou improcedentes os pedidos. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao julgar a apelação.

“Restando improvado que as rés [emissoras] praticaram ato ilícito ou conduta censurável na transmissão televisiva do quadro denominado “Mister M – O mágico mascarado” no programa Fantástico gerado pela TV Globo e que veio a ser reproduzido pela televisão gaúcha impunha-se a improcedência das demandas. Sentença confirmada”, decidiu o tribunal estadual.

No STJ, além das teses de natureza processual, os mágicos sustentaram os mesmo argumentos apresentados nas instâncias ordinárias.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que não há norma jurídica que impeça a revelação dos apontados “segredos do ilusionismo”, razão por que não se tem como imputar às emissoras qualquer responsabilidade civil por essa conduta.

“A bem da verdade, a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, que somente se justifica quando interesses mais caros à sociedade ou ao indivíduo estiverem em confronto com a liberdade de informar”, afirmou.

Além disso, o ministro lembrou que a revelação de “truques de mágica” não é novidade trazida pelo quadro do Fantástico, contra o qual se insurgem os mágicos. “Desde sempre existem livros e brinquedos vendidos especialmente com esse desiderato, o de ensinar o comprador os alegados ‘segredos’ e não se têm notícias de qualquer insurgência, por parte dos ‘mágicos’, contra essa prática”, avaliou o relator.

A decisão foi unânime.

maio 10, 2011

Tendências da jurisprudência no direito sucessório: Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades financeiras. Os ministros entenderam que, em determinadas circunstâncias, é possível desconstituir essas cláusulas se elas causarem prejuízo aos próprios herdeiros.

Desempregada há dois anos, doente e sem nenhuma fonte de rendimentos, a mulher havia entrado com um pedido de supressão de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade incidentes sobre um imóvel rural que herdara da avó. As restrições a impediam de obter financiamento para adquirir máquinas e implementos para o custeio da lavoura. Ela pretendia também vender uma parte das terras para pagar dívidas e comprar um outro imóvel, no qual moraria com a sua única filha.

O juízo de primeiro grau entendeu que, embora existam hipóteses excepcionais nas quais é permitido o levantamento da cláusula de inalienabilidade possa ser levantada, a fim de possibilitar a alienação do imóvel, na hipótese dos autos estavam ausentes circunstâncias excepcionais que a autorizassem. Por isso, julgou o pedido improcedente.

A mulher interpôs recurso de apelação e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para abrandar as cláusulas restritivas de alienação do imóvel. Assim, um terço do produto obtido com a venda do imóvel rural deveria ser destinada a saldar as dívidas da proprietária. Os outros dois terços seriam utilizados obrigatoriamente na aquisição de outro imóvel, gravado com as mesmas restrições originalmente impostas ao bem herdado.

Recurso especial

No recurso especial, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou a necessidade de indicação de outro bem suscetível de subrogação, para que fosse possível a retirada das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Alegou, ainda, que o TJMG proferiu decisão e concedeu à autora da ação coisa diversa da pretendida com o ajuizamento da ação, já que ela buscava o cancelamento de todas as cláusulas restritivas, sem quaisquer limitações.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a alegação de decisão fora dos limites do pedido formulado, pois o TJMG a havia desconsiderado sem fazer qualquer menção aos dispositivos supostamente violados. Além disso, o Ministério Público não interpôs embargos de declaração para sanar a omissão, razão pela qual foram aplicadas as Súmulas 282 e 356 do STF.
No tocante às cláusulas restritivas, a ministra lembrou que a vedação imposta pelo artigo 1.676 do Código Civil de 1916, vigente à época da abertura da sucessão, surgiu como forma de assegurar aos descendentes uma espécie de amparo financeiro perante as incertezas da vida econômica e social. No entanto, “não parece razoável admitir que a sobrevivência e o bem-estar da recorrida sejam prejudicados em prol da obediência irrestrita às cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade”, apontou a relatora.

No caso em análise, o TJMG constatou serem “inquestionáveis” os percalços financeiros pelos quais a herdeira atravessa. Verificou ainda que a mulher, com mais de 40 anos, encontrava-se em quadro depressivo, estava desempregada, era divorciada e mãe de uma filha adolescente.

A ministra Nancy Andrighi concluiu que a solução apresentada pelo Tribunal mineiro, no sentido de atender parcialmente a pretensão da herdeira, exprimiu equilíbrio, razoabilidade e bom senso. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.

maio 10, 2011

Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha

Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha

O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A.

A defesa do jogador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O TJRS entendeu que, para ser configurado o dano moral, não basta a publicação indevida da imagem do autor, e sim, um prova do prejuízo dessa exposição por meio da “ridicularização e/ou valorização negativa da imagem do demandante”.

No STJ, os advogados reapresentaram a tese de que somente a publicação da imagem do ex-jogador em álbum de figurinhas, sem autorização expressa, é suficiente para caracterizar os danos morais. O desembargador convocado Vasco Della Giustina acolheu os argumentos e, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso especial.

Para o magistrado, o entendimento do TJRS não se alinhou à jurisprudência do STJ, que reconhece a ocorrência de dano à imagem pelo uso de fotografia de jogador em publicações comerciais, sem a devida autorização. “A exploração indevida da imagem de jogadores de futebol em álbum de figurinhas, com o intuito de lucro, sem o consentimento dos atletas, constitui prática ilícita a ensejar a cabal reparação do dano. O direito de arena, que a lei atribui às entidades desportivas, limita-se à fixação , transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando o uso da imagem havido por meio da edição de álbum de figurinhas”, concluiu.

maio 08, 2011

RIO - 3D, um filme espetacular!

RIO - 3D, um filme espetacular!

Assisti há poucos dias “Rio” em 3D. Fiquei encantado e com vontade de continuar sentado na sala do cinema esperando a próxima sessão para ver mais uma vez! “Rio” é a melhor animação produzida desde a trilogia de estrondoso sucesso “A era do Gelo”. Basta essa referência para que a indicação do filme seja quase uma obrigação! Mas não é só isso. “Rio” é instigante, divertido e educativo! Criado com senso de humor raro nas produções cinematográficas atuais, atraia tanto as crianças quanto os adultos, com percepções só possíveis a cada uma dessas faixas etárias. O enredo prende o espectador até o final e a simpatia dos personagens é impar! A musica cai perfeitamente e a sensação produzida pelo 3D nesse filme é simplesmente espetacular: por várias vezes temos a sensação de que os personagens estão passeando juntos de nós, por dentro do cinema! Fica patente a força simbólica e turística do Rio de Janeiro, que deve chegar a números nunca vistos antes com a Copa do Mundo e com as Olimpíadas nos próximos anos! Enfim, trata-se de diversão em altíssimo nível e deu uma vontade enorme de voltar à cidade maravilhosa.

maio 06, 2011

O BRASIL ACORDA MAIS COLORIDO: CASAIS GAYS FORMAM FAMÍLIA, SEGUNDO ENTENDIMENTO HISTÓRICO DO STF

O BRASIL ACORDA MAIS COLORIDO: CASAIS GAYS FORMAM FAMÍLIA, SEGUNDO ENTENDIMENTO HISTÓRICO DO STF
O STF colocou um ponto final na discussão, fazendo o papel qe caberia ao Legislativo: reconheceu a existência de família entre casais gays.
De agora em diante, pensão alimentícia, mudança do nome, registro em plano de saúde, herança e adoção são matérias pertinentes às Varas de Família. Muita coisa muda, e a sociedade brasileira vira uma página importante de discussões sobre a nova concepção da família nacional.

maio 05, 2011

STF reconhece as uniões gays como união estável. Decisão que, embora não seja nova no país, tem enorme significado por vir do Supremo.

Julgamento histórico e revolucionário reconhece união homoafetiva estável. Ministros Luis Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes votaram a favor, seguindo o voto do relator, ministro Ayres Britto. Nas redes sociais, comentários como "não achei que fosse viver para ver isso", escrevem os internautas. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, a Suprema Corte do Brasil deu a demonstração de que sua leitura e interpretação da Constituição realmente estão em consonância com a realidade das pessoas que vivem neste País. Para ele, deram um passo extremamente importante.

"A Suprema Corte demonstrou que está traduzindo a vida como ela é. Ela apenas disse que essas pessoas não podem ficar à margem da sociedade, a partir dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade e da não discriminação, e foi, portanto, um julgamento histórico e importante, e que a partir de agora abre caminhos e possibilidades para a vida de muitas outras pessoas, do reconhecimento de direito da vida de muitas outras pessoas", disse.

No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski citou o jurista Paulo Lobo, diretor nacional do IBDFAM. O relator, ministro Ayres Brito, citou a vice-presidente do Instituto, Maria Berenice Dias. Já o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou o pioneirismo da vice-presidente do Instituto e também o diretor nacional Luiz Edson Fachin.

O presidente do IBDFAM comemorou as citações. "A Suprema Corte citar os doutrinadores, todos eles da diretoria do IBDFAM, isso é muito importante. O pensamento jurídico hoje do Direito de Família necessariamente passa pelo IBDFAM ou irradia do IBDFAM. No Instituto estão reunidas as cabeças pensantes deste país em termos de abertura política, de novas concepções jurídicas. Temos vários nomes, estes são apenas alguns exemplos, há muitos outros e fico muito gratificado de ver o reconhecimento do trabalho desta Instituição", garantiu.

"E todos os membros do IBDFAM, todos que participam de alguma forma do Instituto Brasileiro de Direito de Família na construção de um novo país, de um novo pensamento jurídico, e, consequentemente, do pensamento jurídico inclusivo, repudiando a exclusão de determinadas categorias e pessoas do laço social, e também repudiando essas exclusões e expropriação de cidadania. E essas pessoas estão aí, ajudando a construir não só um novo pensamento jurídico, mas a partir do pensamento jurídico, uma nova cidadania", disse

maio 03, 2011

Mais uma vez Geraldo Azevedo: sempre perfeito!

Mais uma vez Geraldo Azevedo: sempre perfeito!


Na noite do último domingo pude rever o Show de Geraldo Azevedo , dessa vez no Teatro Municipal Severino Cabral. Foi um momento de alegria em dobro, primeiro pela oportunidade de assistir Geraldo Azevedo em teatro novamente, em segundo pela reinauguração do “Severino Cabral”.

Estava pensando que já perdi as contas de quantos shows do Geraldo eu já assisti... certamente já foram mais de dez ao longo dos anos... em Campina Grande, João Pessoa, em praças, clubes, casas de shows, teatros... Enfim... Geraldo é simplesmente espetacular. Não dá para não ficar emocionado com o primor com o qual ele toca seu lindo violão de pau-brasil, sem caixa e com som mais que perfeito. Acho que não faz dois meses que eu tinha ido a outra apresentação sua aqui em Campina Grande mesmo, no Clube Campestre, e ele de volta, magnífico.

As suas músicas fazem parte da cultura nordestina, e ele conseguiria facilmente passar três ou quatro horas cantando apenas sucessos. Incrível. Nesse show, como na maioria das suas apresentações, ele vem sozinho, voz e violão, mas o conjunto final parece ser composto por uma banda de muitos mais que uma dezena de músicos. Acho que só havia visto algo assim com Moraes Moreira... uma energia que contagia todo mundo e que quase obriga o público a cantar junto suas melodias macias e em harmonia musical completa.

No repertório, além de seus clássicos, teve um pouco de Luiz Gonzaga, Elba Ramalho, Alceu Valença, sua versão sertaneja para Bob Dylan, Capinam e muitos outros... Tocou algumas canções do novo disco, em parceria com grandes nomes da MPB em homenagem ao Rio São Francisco e, como sempre, fez uma linda homenagem a sua terra natal Petrolina-PE. Quem já teve oportunidade de conhecer de perto o Rio São Francisco entende bem como a força das águas faz parte da vida de quem tem o Velho Chico nas veias.

Muito à vontade em Campina Grande, como sempre, Geraldo lembrou que mantém vivo o desejo de gravar um DVD na cidade, pelo acolhimento do povo com sua música, brincou com a platéia o tempo inteiro e cantou músicas a pedido dos fãs, como “Prazeres”, linda homenagem ao Recife. E Lembrou quando lançou, no mesmo teatro Severino Cabral, no final da década de 70, a música “Menina do Lido” em um show com Elba Ramalho.

O Teatro Municipal Severino Cabral

Após dois anos fechado para reformas e com investimentos de mais de dois milhões de reais, o Severino Cabral foi reaberto na semana passada com uma programação de 04 dias, com destaque para os shows de Elba Ramalho, Emílio Santiago e Geraldo Azevedo. Com uma arquitetura belíssima, em formato de bico de flauta, o Severino Cabral é talvez o mais belo teatro de todo o nordeste, e sem dúvidas um dos principais teatros do país. Pela grandiosidade (sem exageros), tornou-se um dos principais palcos do Brasil, recebendo desde 1963 os maiores nomes da cultura nacional. É muito importante que o Severino Cabral tenha sido devolvido ao povo de Campina, pela sua importância como espaço de lazer e cultura.Para os que gostam e apreciam uma boa música, poder voltar ao Municipal é motivo de alegria e comemoração!