outubro 19, 2009

Vínculo sócioafetivo prevalece sobre verdade genética

Caros amigos, segue mais um texto indicado poriinha aluna Urraca, da UFRN. boa leitura a todos!


Em pedido de desconstituição de paternidade, vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil de W.G.G.H., formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. Os ministros entenderam que admitir, no caso, a prevalência do vínculo biológico sobre o afetivo, quando aquele se mostrou sem influência para o reconhecimento voluntário da paternidade, seria, por via transversa, permitir a revogação do estado de filiação. A decisão foi unânime.

No caso, M.C.H. propôs a ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil tendo por propósito a desconstituição do vínculo de paternidade em relação a W.G.G.H. Segundo ele, o reconhecimento da paternidade aconteceu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor.

Ainda de acordo com a defesa de M.C.H., após aproximadamente 22 anos do nascimento é que W.G.G.H. foi registrado. Porém, por remanescer dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que revelou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro.

Na contestação, W.G.G.H sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de que M.C.H teria incorrido em erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença considerando que, “se o genitor após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”.

No STJ, M.C.H. afirmou que a verdade fictícia não pode prevalecer sobre a verdade real, na medida em que há provas nos autos do processo (exame de DNA) de que não é o pai biológico.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem, como quer fazer crer M.C.H., o condão de tachar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade.

O ministro destacou que a alegada dúvida sobre a verdade biológica, ainda que não absolutamente dissipada, mostrou-se irrelevante para que M.C.H., incentivado, segundo relata, pela própria família, procedesse ao reconhecimento de W.G.G.H.como sendo seu filho, oportunidade em que o vínculo afetivo há muito encontrava-se estabelecido.


Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

outubro 16, 2009

STJ autoriza mudança de nome e de gênero de transexual

Caros amigos, segue a matéria enviada por Thecio, aluno de Campina Grande, sobre a questão do transexual que conseguiu alteração de nome e gênero! Eu continuo com a mesma pergunta: qual o limite?????

Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.

A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime.

Entenda o caso

O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina.

A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94241

outubro 16, 2009

Parabens aos professores (de verdade) pelo seu dia!

"Bons professores são eloquentes; professores fascinantes conhecem o funcionamento da mente.

Bons professores possuem metodologia; professores fascinantes possuem sensibilidade.

Bons professores educam a inteligência lógica; professores fascinantes educam a emoção.

Bons professores usam a memória como depósito de informação; professores fascinantes usan-na como suporte da arte de pensar.

Bons professores educam para uma profissão; professores fascinantes educam para a vida.

Bons professores são mestres temporários; professores fascinantes são mestres inesquecíveis."

Augusto Curyl

outubro 14, 2009

Budapeste, o filme: a transposição perfeita do livro para o cinema

Budapeste, o filme: a transposição perfeita do livro para o cinema

Caros amigos, tive oportunidade de assistir, faz poucos dias, o marivilhoso filme "Budapeste", produzido de acordo com o livro de mesmo título do mestre Chico Buarque. Quem acompanha este Blog, ou os que me conhecem mais de perto, sabem de minha irrestrita admiração por tudo que Chico Buarque já produziu. Afora conhecer um pouco de sua vastíssima obra musical, já li seus trêsromances (fiz um comentário aqui sobre o mais recentes eles "Leite Derramado"), além de duas peças para teatro. Budapeste, sem nehuma dúvida, é o mais complicado e intrincado desses livros. Retrata a dificuldade de um homem em lidar com sua própria realidade, tomando como pano de fundo a abordagem de uma língua que não é a sua, em um país distante de sua terra. A transcrição do livro feito em filme é de tirar o fôlego. É daqueles DVDs que se deve assistir várias vezes, em cada uma delas com uma nova interpretação sobre detalhes da construção da obra. A música é um diferencial a mais, além das belíssimas imanges que nos deixam cheios de vontade de pegar um avião para Budapeste nas próximas férias. O enredo merece a assinatura de um gênio das letras no Brasil. Chico continua sendo o cara! Somente assisntindo para entender!

Segue abaixo o "argumento" do próprio site de divulgação do filme: http://www.budapesteofilme.com.br/


Exílio é um tema recorrente na obra e vida de Chico Buarque. E a história de BUDAPESTE também pode ser contada como uma história de exílios, voluntários e involuntários do personagem central José Costa, um ghost-writer. A experiência de ser estrangeiro num país estranho e também em seu próprio país.

José Costa, o personagem principal de BUDAPESTE, já foi apontado por vários críticos como o grande alter-ego de Chico Buarque. Pois seu trabalho o permite observar e escrever, sem expor a si mesmo, o que o compositor sempre intentou para si.

O compositor, cantor e escritor levou 2 anos para escrever a narrativa de BUDAPESTE, seu jogo com o tempo e as palavras. O primor que caracteriza sempre sua obra, como criador.

Alguns críticos analisam José Costa, como um personagem irônico e trágico, fadado a ver a própria história sendo sempre recontada e reescrita.

JOSÉ COSTA escreve a auto-biografia de KASPAR KRABBE, um alemão recém chegado no Brasil. O livro é um grande sucesso e sua esposa Vanda se apaixona por Kaspar e trai Costa, sem saber que ele é o verdadeiro autor do livro.

Uma mulher se apaixona pelas conquistas de um homem ( pelas suas autorias ) ou pelo o que ele é, de verdade? Nesse momento de grande crise pessoal, Costa resolve ir a Budapeste, a cidade que conheceu rapidamente num pouso imprevisto, quando viajava a trabalho, e o lugar de um idioma que desconhece e admira, o húngaro. Lá, ele conhece Kriska, que se torna sua professora de húngaro e amante.

Através do aprendizado do húngaro, Costa tenta construir uma nova identidade para si mesmo, e também uma nova história.

Dentro do painel de personagens e históricas de Chico Buarque, BUDAPESTE é uma história de amor, segundo uma ótica masculina, ágil e loquaz. Mordaz. A história do ghost-writer que vive entre Budapeste e Rio de Janeiro, entre suas duas mulheres Vanda e Kriska, entre o paraíso e a danação. Entre as possibilidades e as impossibilidades amorosas.

Sua narrativa intensa nos faz pensar sobre a verdade: tudo uma questão simplesmente de ponto de vista? Sobre o amor : apenas uma questão de escolha e de conveniência? Sobre a felicidade: existe um lugar de paz possível?

Transpor essa narrativa moderna e instigante para cinema torna-se agora um grande desafio e sonho.

outubro 07, 2009

Regime de separação de bens não impede partilha de patrimônio construído antes do casamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato.

O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido faleceu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens produzidos durante o período em que não eram casados.

O juiz de primeira instância decidiu que não cabia discussão quanto à partilha de bens em razão do regime matrimonial adotado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A viúva impôs embargos infringentes (aplicados nos casos em que a decisão do tribunal não foi unânime), mas a decisão não foi alterada.

Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que as instâncias anteriores não poderiam ter extinguido o processo em razão do regime matrimonial adotado. Na verdade, a viúva pretendia a divisão dos bens produzidos antes do casamento, ou seja, os bens provenientes da união de fato. O ministro explica que “o casamento celebrado em 1995 não possui o condão de transmudar toda a situação vivida em momento anterior, suprimindo o direito da parte de obter a partilha do bem para o qual teria concorrido na aquisição”.

A Quarta Turma seguiu as considerações do ministro João Otávio de Noronha e afastou o impedimento de julgar o pedido por força do regime de separação de bens. A decisão da Turma determinou o prosseguimento da ação.
Fonte: STJ

outubro 07, 2009

O caso incrível do homem grávido: até onde a ciênica vai nos levar?? Quais os limites??

O caso incrível do homem grávido: até onde a ciênica vai nos levar?? Quais os limites??
Caros Amigos, nas últimas aulas sobre filiação tenho comentado o caso americano do "homem grávido". eis a reportagem de meados deste ano sobre o nascimento do segundo filho do transgênero que decidiu engravidar! A pergunta que fica é: qual é o limite para a ciência e para o homem?

"Homem grávido" tem segundo filho em menos de um ano



da Efe, em Los Angeles

Quase um ano após ter seu primeiro filho, o primeiro "homem grávido" do mundo deu à luz outra criança. Thomas Beatie, um homem casado que nasceu mulher, teve sua segunda menina, em um hospital de Bend, no Oregon (Estados Unidos).

Segundo a rede de TV ABC, o parto foi normal e a mulher de Beatie é quem amamentará a criança. O mesmo havia ocorrido com Susan Juliette, a menina que nasceu em 29 de junho do ano passado na primeira gestação do "homem grávido".

Beatie, 35, nasceu mulher, mas passou por tratamento hormonal antes de ser legalmente declarado um homem. Nos anos 90, quando tinha 24 anos, Beatie fez uma operação para mudar de sexo, mas manteve seus órgãos reprodutivos.

Vivendo junto da mulher, Nancy, 46, Beatie decidiu engravidar depois que sua companheira descobriu que não poderia ter filhos. Ele e Nancy decidiram realizar uma inseminação artificial.

Após a primeira gestação, ele anunciou que deixaria de tomar hormônios masculinos para poder ter outro filho.

O caso só chamou atenção da imprensa depois que ele revelou uma foto, que mostrava seu rosto com barba e a barriga grávida. Apesar da preocupação de parentes, Beatie diz que não tem medo das ameaças sofridas desde que o caso veio à tona.