DIAS Maria Berenice . Quem pariu que embale! . Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/840. Acesso em04/09/2012
setembro 04, 2012
"Quem pariu que embale! ", por Maria Berenice Dias
Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
www.estatutodiversidadesexual.com.br
Este é um antigo ditado que atribuiu exclusivamente à mãe todos os encargos com relação ao filho.
Afinal, antes era assim. A mulher
era a única responsável pela criação e educação dos filhos. Também a ela
cabia as lides domésticas e o cuidado para com os idosos e os doentes.
Claro que ainda precisava atender ao marido, pois ele tinha, como único
dever, assegurar o sustento do lar.
Mas há um tempo, tudo vem mudando.
No momento em que a mulher entrou no mercado de trabalho houve um
embaralhamento de papéis. Dos homens passou a ser exigida a participação
nas questões familiares e eles acabaram descobrindo as delícias da
paternidade.
Não é por outro motivo que, de
forma cada vez mais frequente, quando do rompimento do vínculo conjugal,
eles buscam a guarda exclusiva dos filhos ou a guarda compartilhada.
No entanto há novidades outras. O
próprio formato da família mudou e agora se fala em Direito das
Famílias. Antes, só era reconhecido o vínculo do casamento. Depois a
união estável ganhou o a condição de entidade familiar. E, há uma década
- por honra e graça da Justiça - também os vínculos homoafetivos
passaram à condição de união estável. Um punhado de direitos são
assegurados à população LGBT, inclusive a possibilidade do casamento.
Todas estas mudanças, no entanto,
não tiveram o condão de mudar a antiga concepção de que é a mãe a
beneficiária da licença maternidade, sendo concedido ao pai escassos
cinco dias. Tal, inclusive, impõe alguma restrição às mulheres no
mercado de trabalho. Muitas vezes não são aceitas por haver a
possibilidade de engravidarem e permanecerem longo tempo afastadas.
Esta disparidade não mais pode
prevalecer, pois não atende à realidade dos dias de hoje. Primeiro por
que se está vivendo a era da paternidade responsável e é preciso
assegurar direitos iguais a pais e mães. Ao depois pode acorrer o
falecimento da mãe, o que não pode retirar do filho do direito a ser
cuidado pelo pai.
Também a adoção de filhos por
casais do mesmo sexo pode gerar alguns impasses. Fazem ambas as mães
direito à licença maternidade? Se forem dois pais, depois de cinco dias,
ambos voltam às atividades profissionais?
Daí o enorme significado da
concessão, pelo INSS, de licença paternidade a um pai que, juntamente
com o seu parceiro adotaram uma criança recém-nascida. Só que a licença
foi concedida quando o filho já tinha dois anos de idade.
Em face dessa demora, quando a
criança tinha apenas 15 dias teve que ser deixada na creche. Esta falta
da presença de um cuidador, nos primeiros meses de vida, não há como ser
suprida.
Assim, está mais do que na hora de
se instituir a licença natalidade. Afinal, trata-se de um benefício a
favor do filho e não a sua mãe. Esta é a proposta do Estatuto da
Diversidade. Assegura licença natalidade de 180 dias, independente da
orientação sexual dos pais. Durante os primeiros 15 dias o benefício é
usufruído por. No período subsequente, por qualquer deles, de forma não
cumulativa, e fracionada da forma desejada pelos pais.
Inquestionavelmente um enorme
avanço para assegurar a todas as crianças o direito de serem cuidadas
por quem tem mais disponibilidade de tempo, ou maior desejo de se
dedicar, com exclusividade, para dar-lhes o que elas mais precisam: a
segurança de ter alguém que as embale, que as acalente, que as alimente.
Enfim, que lhes assegure o direito de crescerem com a certeza de ser
muito amadas.
DIAS Maria Berenice . Quem pariu que embale! . Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/840. Acesso em04/09/2012
AUTHOR:
Dimitre Soares
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