Embora essas notícia já tenham sido veiculadas aqui no Blog, fizemos opção por reproduzi-las novamente pela sua importancia e seriedade.
Boa leitura a todos!
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Um homem em uma união gay do Rio Grande do Sul que adotou uma criança
terá direito a receber salário-maternidade, concedido pelo INSS,
conforme decisão inédita do Conselho Nacional da Previdência (CNPS),
nesta terça-feira, em Brasília. Por unanimidade, o conselho entendeu que
o direito deve se estender ao homem, uma vez que um casal de lésbicas e
pais solteiros já haviam acessado tal direito. A decisão se baseou na
Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o
direito dos menores aos cuidados da família.
“Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso
filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e
atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem
sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito.
Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro.
Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da
licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade
concedida à mulher.
Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter
uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi
levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A
decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que todos os
homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a
concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas, as
pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas
decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É
uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se
adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas à agência
Brasil.
O salário maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras
avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e
seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto,
aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em
caso de guarda judicial para fins de adoção, dependendo da idade da
criança, o salário maternidade é pago por período entre 30 e 120 dias.
Foto: ABr
do site Revista lado A
Fonte: http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/
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Homem assumiu sozinho a criação do filho e alegou que não tem com quem deixar o bebê
RICARDO BRANDT / CAMPINAS , ESPECIAL PARA O ESTADO - O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal em Campinas concedeu o direito a um pai de se afastar
por 120 dias do serviço e receber salário-paternidade, que deve ser pago
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos moldes do
salário-maternidade.
"Não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à
licença-maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à
mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos
princípios e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal, de
deferir a proteção à infância como um direito social", escreveu o juiz
Rafael Andrade de Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas.
O direito foi concedido a M.A.M., que decidiu assumir sozinho a criação
do filho, nascido em 9 de julho. Ele apresentou o pedido de
licença-paternidade, que foi recusado pelo INSS, e decidiu buscar o
benefício na Justiça, alegando que assumiu integralmente os cuidados do
recém-nascido e não tem com quem deixá-lo.
O autor do pedido relata que, após o término do relacionamento, sua
ex-namorada soube que estava grávida. Ela não desejava a gravidez, por
ameaças a seu futuro profissional. Parou de comer e não queria que seus
conhecidos soubessem que estava esperando um filho. Ele então a
convenceu a morar com seus pais durante a gestação, em Presidente
Venceslau, onde foi feito o pré-natal. Após o nascimento, mãe e filho
retornaram a Campinas. "A mãe da criança não quis vê-lo nem
amamentá-lo", afirma o pai, em seu pedido.
Em 16 de julho, ele conseguiu a guarda da criança. No emprego, obteve
apenas o direito à licença-paternidade sem remuneração. Buscou então a
Defensoria Pública da União, em Campinas, para acionar o INSS.
Amparo. Segundo a defensora responsável pelo caso, Fernanda Zanetti, "na
falta da mãe, não é razoável que a criança fique sem amparo nos
primeiros meses de vida, sob a alegação de não existência de previsão
legal, ainda mais quando a diferença trata-se de gênero".
Em sua decisão, que antecipa o direito ao recebimento do benefício até o
julgamento final do mérito, Margalho considerou o princípio da
igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o
artigo 5.º da Constituição, e o artigo 227, que estabelece "que é dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida" e outros
diretos.
"Os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem
preponderar sobre o da legalidade estrita", escreve o magistrado, que
deixou a critério do empregador estender a licença de quatro para seis
meses.
Fonte: Estadão/http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/
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