agosto 13, 2019

Câmara de Conciliação do RN promove divórcio extrajudicial de forma inédita



Ainda sobre o Rio Grande do Norte, ontem uma notícia chamou a atenção de todos que se dedicam ao Direito de Família. Trata-se da realização de divórcio extrajudicial MESMO COM A PRESENÇA DE FILHOS MENORES. Com se sabe, por determinação legal, havendo filhos incapazes, a questão deve ser levada, obrigatoriamente, ao crivo do Poder Judiciário. No caso divulgado pelo TJRN, a questão levanta a discussão da "desjudicialização", e dá um passo a frente no reconhecimento da autonomia plena das partes em questões de Direito de Família, bandeira que defendemos recorrentemente. No caso em tela, houve um parecer favorável do MP, que se manifestou no âmbito da conciliação extrajudicial. Entendemos que a mate´ria merece regulamentação, mas é de significativo avanço. Em vários casos de divórcio, as questões atinentes aos filhos do casal estão suficientemente resolvidas, sendo mesmo desnecessário uma sentença judicial para validar o acordo. Importante também lembrar a possibilidade trazida pelo CPC - 15 no sentido de que negócios processuais entre as partes sejam realizados também no âmbito dos escritórios de advocacia.

Segue abaixo matéria do TJRN:

A 1ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Norte (CCMEAR), instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça do RN, promoveu um acordo considerado inédito no âmbito do Judiciário estadual: a realização de um divórcio, em caráter extrajudicial, que envolveu a guarda de filhos menores de idade.
Quando envolve filhos, o divórcio é, normalmente, pela via judicial. Mas realizamos essa demanda em caráter inédito. Tenho dúvidas se não é inédito em nível nacional”, comenta o mediador do procedimento, o psicólogo Cláudio Henrique Cid Viana.
O acordo – que contou com parecer do Ministério Público - abrangeu não apenas valores de pensão, voltados aos custos com a educação da filha, mas estabeleceu medidas para a mútua responsabilidade no exercício do poder familiar, bem como o acesso do pai ao convívio regular com a criança.
O mediador, contudo, acrescentou e deixou claro às partes envolvidas no acordo, que a homologação judicial constitui formalidade necessária para a eficácia do procedimento, com a devida averbação perante o ofício de registro civil competente. O acordo tem vigor por prazo indeterminado.
Credenciamento
Por meio do processo administrativo nº 23/2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRN autorizou a atuação da CCMEAR, declarando-a apta a receber processos encaminhados pela Justiça Estadual do 1º e 2º Graus. Durante inspeção, foi analisado se a instituição cumpria os requisitos estabelecidos legalmente para atuar em processos judiciais, bem como a idoneidade da Câmara de Conciliação.
Outras Câmaras poderão ser credenciadas, já que este tipo de instituição faz parte de uma nova concepção de Justiça, na qual alguns conflitos não precisam necessariamente ser levados ao Poder Judiciário. Os métodos adotados na Câmara visam emponderar as partes para que elas resolvam suas próprias questões, aumentando o índice de resolutividade e de qualidade nas decisões.

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