dezembro 09, 2015
Resposta do réu em agravo não vale como citação na ação revisional de alimentos
O
comparecimento do réu para responder a um agravo de instrumento não supre a
falta de citação na ação revisional de alimentos, sob pena de violação dos
princípios do contraditório e da ampla defesa. O entendimento é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do alimentado
que move a ação contra o pai.
Para a
validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu, como prevê o
artigo 214 do Código de Processo Civil (CPC). A finalidade da citação é dar
conhecimento ao réu da ação contra si ajuizada. O relator do recurso é o
ministro Villas Bôas Cueva.
O caso
trata de uma ação revisional de alimentos movida pelo menor contra o pai, com o
objetivo de aumentar os alimentos que vinham sendo pagos no valor de R$ 1.627. Houve
pedido para que o juiz adiantasse os efeitos do julgamento de mérito, mas a
antecipação de tutela foi negada. O menor recorreu por meio de agravo de
instrumento, e o tribunal estadual o atendeu, aumentando a quantia para R$
4.093,92.
Na ação
principal, o réu não foi citado, o que paralisa seu andamento. A defesa do
menor, então, pediu que o juiz decretasse revelia e desse o pai por citado,
pois, quando foi intimado do agravo de instrumento, sua defesa apresentou
resposta, tendo, portanto, tomado ciência da ação revisional de alimentos.
O pedido
foi negado. Para o juiz, não houve comparecimento espontâneo, pois o pai não se
manifestou nos autos principais. Esse entendimento foi mantido no tribunal
estadual. No STJ, a Terceira Turma confirmou essa posição.
O
ministro Villas Bôas Cueva destacou que, “apesar de o réu ter tomado ciência da
ação revisional com a intimação do agravo de instrumento, não se pronunciou
naqueles autos, estando ausente um dos elementos essenciais da citação: a
oportunidade da parte se manifestar”.
O relator
advertiu que, de outro modo, estaria ferindo-se o direito da parte ao
contraditório e à ampla defesa. A decisão da turma foi unânime.
STJ
Data de
Publicação:17/11/201
AUTHOR:
Dimitre Soares
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