Site brasileiro permite registrar recusa de tratamento inútil no fim da vida
CLÁUDIA COLLUCCI DE SÃO PAULO
O
Brasil ganhou sua primeira plataforma on-line que permite a qualquer
pessoa cadastrar e armazenar seu testamento vital, documento no qual
registra a vontade de recusar procedimentos tidos como inúteis em casos
de doenças terminais.
É o caso, por exemplo, de uma reanimação cardíaca em doente terminal de câncer.
Em
razão da falta de legislação sobre o tema no país, não existe um padrão
de documento, nem definições claras sobre a abrangência ou a forma
segura de arquivá-lo.
Foi
pensando em tirar dúvidas desse tipo que a advogada e doutora em
ciências da saúde Luciana Dadalto decidiu criar, com recursos próprios, o
Registro Nacional de Testamento Vital (Rentev).
O
banco virtual já conta com 20 testamentos vitais armazenados. “Existe
muito tabu sobre a morte, mas as pessoas começam a entender que têm o
direito de escolher o que não querem no fim da vida”, diz ela,
pesquisadora do tema desde 2007.
Luciana
afirma que as atuais tecnologias têm possibilitado, cada vez mais,
prolongar a sobrevivência das pessoas, mesmo daquelas em processos
irreversíveis. “No fim, é um sofrimento inútil.”
Para fazer o registro, a pessoa precisa entrar no sistema (testamentovital.com.br
) e colocar os dados pessoais. No final, será gerado um código de
acesso que a pessoa pode partilhar com algum familiar, médico ou
advogado de confiança.
Os
primeiros testamentos vitais surgiram nos Estados Unidos, na década de
1960. Atualmente, vários países europeus, como Alemanha, Espanha
Portugal e Inglaterra, já reconhecem a validade legal desses documentos.
Em
2012, o CFM (Conselho Federal de Medicina) regulamentou o assunto,
dando aos pacientes o direito de definir antecipadamente os limites para
a atuação dos médicos.
A resolução do conselho diz que os desejos expressos no documento devem prevalecer, inclusive, sobre a vontade dos familiares.
A exceção ocorre quando as escolhas do paciente afrontam os preceitos da ética médica. A eutanásia, por exemplo, é vetada.
O
testamento vital pode ser redigido por qualquer pessoa maior de 18 anos
e pode ou não ser registrado em cartório, segundo o CFM.
Saudável
e esperando viver até os “cem anos”, a enfermeira Ana Cristina Cassoli,
35, conta que já registrou a sua vontade no documento porque não quer
que aconteça com ela o que vê nas UTIs dos hospitais. “Dói ver doentes
entubados sem nenhuma chance de cura ou de uma melhor qualidade de
vida.”
Dados do
Colégio Notarial do Brasil mostram um número crescente de registros de
testamento vital. Em 2009, cinco pessoas registraram o documento em
cartório. No ano passado, foram 471.
Tahels Garrido da UFRN, mandou o link deste texto interessante ( http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI91736-15228-1,00-FAMILIA+...
O AUTOR
Mestre e Doutor em Direito. Pós-Doutor em Direito Civil pela Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/ Faculdade de Direito do Recife - FDR. Professor Adjunto III de Direito de Família Sucessões da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN e da UNIFACISA. Professor da ESMA-PB e da ESA-PB. Professor convidado em cursos de Especialização na Área de Família e Sucessões em todo o país. Palestrante. Advogado especializado em Direito de Família. Autor dos livros "Leis Civis Especiais no Direito de Família", pela Juspodivm - BA e "Direito de Família, Direitos Humanos" pela Edijur - SP e "O ensino do Direito de Família no Brasil" - Ed. Fórum. Foi Presidente da Comissão Estadual de Direito de Família da OAB/PB. Foi Presidente do IBDFAM-PB. Membro da International Society of Family Law e da Academia Iberoamericana de Derecho de Familia y de las Personas. Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Membro Pesquisador do CONREP - Constitucionalização das Relações Privadas - Faculdade de Direito do Recife- UFPE. Contato: professordimitre@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário