maio 22, 2014
Confusão de embriões causa discussão ética na Itália sobre Reprodução Assitida
Um caso de
reprodução assistida com troca acidental de embriões em Roma tem
dividido a opinião de juristas, reacendendo a polêmica sobre fecundação
artificial na Itália.
No caso,
investigado pelo Ministério da Saúde, uma mulher no quinto mês de
gestação descobriu que os gêmeos que espera não são seus, mas de um
outro casal que fez inseminação no mesmo hospital e cuja gravidez não
ocorreu.
O implante
dos embriões foi realizado no dia 4 de dezembro no hospital Sandro
Pertini, na capital italiana. Acredita-se que o erro tenha ocorrido
devido a uma semelhança no sobrenome das duas mulheres.
Os dois
casais declaram, por meio de advogados, que irão lutar pelo direito de
ficar com as crianças, um menino e uma menina, que devem nascer em
agosto.
Os
principais jornais do país têm publicado reportagens com opinião de
especialistas sobre quem serão os legítimos pais dos bebês. Grupos
ultraconservadores aproveitaram para criticar a recente decisão da Corte
Constitucional, que cancela o veto à fecundação heteróloga (com
material genético alheio ao casal) no país.
Em
entrevista ao jornal Corriere della Sera, que não divulgou os nomes do
casal, a gestante disse compartilhar da dor da outra mãe pela perda dos
embriões.
“Nós
também perdemos os nossos. Mas não consigo colocar-me na sua posição,
pois sou eu quem traz as crianças dentro”, afirmou. O casal disse que
não fará outras declarações antes do nascimento dos gêmeos e até lá
espera que os pais biológicos renunciem às crianças.
‘Situação dramática’
“É uma
situação dramática, sem qualquer precedente na jurisprudência italiana”,
disse à BBC Brasil a advogada Filomena Gallo, professora de bioética na
Universidade de Teramo.
“Os dois
casais envolvidos haviam dado o consentimento à reprodução assistida
homóloga (quando o óvulo e o espermatozoide são do próprio casal) e, por
um erro do centro de fertilidade, foram implantados em uma paciente os
embriões que pertenciam a terceiros”, explicou.
Para a
advogada, em caso de disputa judicial as crianças deverão ser entregues
ao casal proprietário dos embriões. “Neste momento há pouco a ser feito.
É preciso esperar o nascimento dos gêmeos para que os pais biológicos
possam requerer que seja aplicada a regra do Código Civil prevista para
situações de substituição de recém-nascidos, mesmo que neste caso se
trate de substituição de embriões”, afirmou.
De acordo
com Gallo, esse recurso pode ser utilizado a qualquer momento, por
qualquer interessado. “O procedimento poderá ser ativado inclusive
quando as crianças forem maiores e puderem requerer que a (paternidade)
seja diversa daquela declarada no momento do nascimento”, disse.
Mas, para muitos juristas, os filhos pertencem à mãe que dá à luz, conforme estabelecido pelo Código Civil, de 1942.
Um deles é
o juiz constitucional Ferdinando Santosuosso, para o qual a mãe
biológica “não tem direito algum em reivindicar a maternidade das
crianças”. “A mulher que está grávida dos gêmeos não corre o risco de
perder os filhos, porque são legitimamente seus”, afirmou ao jornal
Corriere della Sera.
A advogada
constitucionalista Marilisa D’Amico, professora da Universidade de
Milão, concorda que crianças devam permanecer com o casal que recebeu os
embriões.
“Do ponto
de vista jurídico a situação é clara: a mãe é aquela que dará à luz.
Infelizmente, permanece o drama do casal que teve os próprios embriões
transferidos a uma outra mulher. Pelo bem das crianças, seria melhor que
eles renunciassem aos bebês”, disse à BBC Brasil.
‘Trauma’
Para a
psicóloga Anna Oliveiro Ferraris, da Universidade La Sapienza de Roma,
trata-se de uma situação extrema e de grande dificuldade.
“Se a
família que não recebeu os embriões aceitasse a situação, as crianças
não teriam dificuldade em afeiçoarem-se aos pais que as criam, assim
como no caso de filhos adotados, pois os laços afetivos são mais fortes
que as relações de sangue. Mas com a disputa entre os casais, surgem
grandes problemas”, disse à BBC Brasil.
“Do ponto
de vista da mãe gestacional, entregar os bebês após o nascimento
significaria um trauma enorme. Criar uma criança no próprio útero por
nove meses não é uma experiência indiferente, inclusive para o feto,
pois o fato de crescer em um útero ou em outro acarreta inclusive
diferenças físicas”, afirmou.
Mas na
opinião da especialista, se o objetivo principal é a saúde psicológica
das crianças, a solução menos traumática seria que elas crescessem com
os pais biológicos.
“Seria
mais fácil para as crianças entenderem o fato de terem estado na barriga
de uma outra mulher e, ao momento do nascimento, terem voltado aos pais
naturais. Ao contrário, a ideia de serem filhos de uma família devido a
um erro, de terem crescido em uma casa por causa uma troca
irreversível, é mais difícil de ser aceita”, explicou.
“Além
disso, as crianças teriam o mesmo patrimônio genético dos pais, as
mesmas características físicas, o que evitaria a curiosidade em saber
como são a mãe e o pai naturais”, disse a psicóloga.
Outros casos
O caso de Roma é o primeiro na Itália de troca de embriões com disputa pelos bebês.
Mas uma
situação semelhante ocorreu na cidade de Modena, em 1996, quando uma
mulher branca, casada com um homem branco, deu à luz duas crianças
negras.
A
descoberta de que o material genético não pertencia ao pai ocorreu
depois do nascimento e a família pôde ficar com as crianças sem a
oposição do pai biológico.
O Hospital
Policlínico de Modena foi condenado a ressarcir o casal que hoje se
declara à imprensa italiana “como uma família belíssima”.
Há poucos
casos de troca de embriões registrados no mundo. Um deles aconteceu nos
Estados Unidos em 2011, mas a mãe gestacional decidiu entregar o bebê
aos pais biológicos.
No mesmo ano, em Hong Kong, uma mulher descobriu que os gêmeos que esperava não eram seus e optou pelo aborto.
Fonte: BBC Brasil, Erika Zidko, 08/05/2014.
AUTHOR:
Dimitre Soares
Caso complicadíssimo, aos olhos da lei, o que diz o código?, siga-se o mesmo, aos olhos da doutrina entram vários aspectos: podemos analisar pelo coração e não pela razão...e a razão é o que diz a lei...
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