outubro 01, 2013

Artigo: Relações de Família na Perspectiva Intelectual de Carlo Ginzburg - Dimitre Soares






Amigos, segue abaixo artigo de minha autoria publicado no site nacional do IBDFAM (www.ibdfam.org.br).
Boa leitura a todos!

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Relações de Família na Perspectiva Intelectual de Carlo Ginzburg

Dimitre Braga Soares de Carvalho
Vice-Presidente do IBDFAM-PB. Advogado especializado em Direito de Família. Professor de Direito de Família da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Doutorando em Direito pela PUC-Buenos Aires.
Resumo:
A teoria da “Micro-história”, amplamente difundida pela obra de Carlo Ginzburg, guarda profunda conexão com o recente fenômeno da judicialização das relações de família, presente na atual jurisprudência brasileira que trata da matéria. A análise dos detalhes, dos episódios e das nuanças que compõem quaisquer relações de família permite compreender a realidade própria de cada entidade familiar, respeitando suas escolhas, suas diferenças e suas qualidades intrínsecas. Ao juiz, que se debruça sobre a matéria familiarista, a perspectiva do historiador do caso concreto possibilita-lhe melhor compreender a reconfiguração da família brasileira contemporânea. 




Foi com atenção e curiosidade que a crítica e os especialistas receberam o livro de Andrea Pachá, “A vida não é Justa”. A exposição crua e sincera das experiências vivenciadas por todos que se dedicam diariamente ao Direito de Família traz subjacente o sentimento intrinsecamente humano de se deter em relações interpessoais e constatar, muitas vezes, que estas relações se desfizeram na presença de “estranhos”. Advogados, juízes, promotores e serventuários são espectadores involuntários dos dramas pessoais que transitam aos borbotões nas “histórias de vida” catalogadas friamente como números de processos, páginas de autos e termos de audiências.   
A possibilidade de acompanhar, em relatos de uma juíza, os acontecimentos que construíram relações afetivas e que desaguaram, em certo momento, no Poder Judiciário, funde as figuras da julgadora com a da historiadora que naquele momento emergem; ambas as perspectivas se entrelaçam para esboçar um aspecto pessoal de trajetória de vida, de sentimentos, sonhos e realizações, mas também de rancores, mágoas, frustrações e arrependimentos que permanecerão nas memórias de cada uma das partes, bem como de quem lhes assiste no serviço da prestação jurisdicional. Pertinente, então, a vinculação que se pode estabelecer com o trabalho intelectual de Carlo Ginzburg, importante historiador italiano, que se notabilizou como um dos expoentes da corrente de análise histórica chamada de “Micro-história”, linha de abordagem muito bem aceita no Brasil e em várias outras partes do mundo. Segundo esse mecanismo de estudo, a percepção da conjuntura histórica de uma sociedade pode ser analisada a partir do conhecimento minudente dos casos concretos, com suas idiossincrasias.
No Direito de Família brasileiro atual, a multiplicidade de situações jurídicas e de manifestações afetivas constituintes de arranjos familiares requer um exame percuciente de cada experiência, para que se possa compreender, mediante a junção de todo o caleidoscópio de realidades fáticas, o espectro da família brasileira contemporânea, dinâmica e inclusiva. Consoante o método de Ginzburg, os detalhes, as circunstâncias, os episódios, as decisões e escolhas pessoais de cada indivíduo compõem o que se passou a chamar de “tipologia formal” e, a partir daí, os episódios individuais de vida transformam-se em processo, e o processo transforma-se em história.
Com “O juiz e o Historiador”, publicado originariamente no início da década de 1990, Carlo Ginzburg estabelece, no âmbito de investigação de famoso processo criminal ocorrido na Itália, as intrincadas e ambíguas relações entre o juiz e o historiador: trabalham os dois com as provas como instrumento de pesquisa e labor. Ou seja, o método de trabalho desses profissionais se consubstancia em indagar as implicações de elementos comuns, como provas, depoimentos e testemunhos, a fim de compreender o contexto de vida das pessoas, suas dimensões particulares e sociais.
O atual momento do Direito de Família brasileiro parece estar de acordo com a órbita de estudo acima enunciado. O que se tem observado, principalmente a partir de um detido acompanhamento dos julgamentos dos Tribunais Superiores sobre a matéria familiarista (e a mesma tendência se espraia pela jurisprudência de vários Tribunais de Justiça pelo país) é a realização de justiça para o caso concreto, levando a uma espécie de Direito de Família significativamente jurisprudencializado. Apenas a detida leitura dos detalhes e aspectos pessoais de cada situação que se expõe em forma de processo, autoriza compreender a construção afetiva que ali se apresenta, para que o juiz, convertido em historiador, logre aplicar o senso de justiça possível para aquela questão.
A complexa relação entre o juiz e o historiador já havia sido abordada por Carlo Ginzburg em outras obras, inclusive bem mais conhecidas do grande público, como “O queijo e os vermes” e “Os andarilhos do bem”. Para os aplicadores do Direito de Família, decerto, essa visão da “Micro-história” é farta de possibilidades. Tradicionalmente, o modelo judicial utilizado nos processos concernentes à área familiarista  lança mão da análise das provas (depoimentos e testemunhas, principalmente) como instrumentos para o registro da história formal, quase diplomática, afastando indícios que possibilitem estabelecer padrões de conduta dos grupos sociais e das mentalidades de toda uma geração.
Por certo, a mudança lenta, mas gradual, que o Direito de Família brasileiro vem atravessando, requer adaptação do tirocínio jurídico dos aplicadores da matéria. Não se autoriza deixar de lado, doravante, a abordagem detalhada das características de formação e estruturação de cada núcleo familiar. É fundamental, ainda, perceber que cada sujeito da relação de família possui uma visão própria do cotidiano doméstico e interpessoal, sendo esta ótica absolutamente importante para a compreensão dos fenômenos jurídicos desafiadores que se apresentam aos julgadores. Seria o juiz, nesse aspecto, determinante interlocutor para apreender (e depois digerir em apropriações técnicas) as circunstâncias e particularidades imanentes às partes, transmudadas no processo em personagens de um drama real, exatamente como demonstrado em “A vida não é justa”, de Andréa Pachá.
É a partir do exame pormenorizado da subjetividade dos casos concretos que se elaboram as mudanças jurisprudênciais impactantes, aquelas que arejam as visões mais acomodadas, tantas vezes reproduzidas quase automaticamente em função dos números industriais (milhares e milhares de processos) do judiciário em nosso país. Como lembra Luigi Ferrajoli, em “Direito e razão”, o processo é um experimento historiográfico no qual as fontes atuam “vivas”, devendo ser encaradas não apenas como fontes em si mesmas, mas como a construção da realidade de toda a sociedade de onde são provenientes.    
A judicialização das relações de família - fenômeno por tantas razões negativo - como busca quase desesperada de solução para conflitos que não deveriam ser levados à frieza do judiciário, impõe aos operadores do Direito de Família reflexão inafastável sobre as circunstâncias atuais da nossa sociedade, as transformações dos padrões de comportamento, a viração do próprio conteúdo ético das relações interpessoais, o redimensionar da vivência sexual e afetiva dos casais, dentre vários pontos de ampla importância. O olhar de Carlo Ginzburg sobre as peculiaridades de cada caso concreto pode servir de marco deflagratório para a reconfiguração, ao menos no âmbito judicial, do estereótipo da família brasileira contemporânea.

Referências bibliográficas:

Ferrajoli, Luigi. Direito e Razão. São Paulo, RT, 2010.
Ginzburg, Carlo. El juez y El historiador. Consideraciones a margen del proceso Sofri. Madrid: Anaya y Mario Muchnik, 1993.
_____________. O queijo e os vermes.  O cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
____________. Os andarilhos do bem. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
Pachá, Andrea. A vida não é justa. São Paulo: Agir, 2013.
 

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