julho 22, 2013

Mais um julgado que reforça a possibilidade de se pedir alimentos, mesmo após a renúncia a este Direito

Amigos, segue mais um julgado de relevância, que reforça a possibilidade de se pedir alimentos mesmo após se ter realizado a renúncia quando da separação do casal.
Já por diversas vezes temos manifestado nesse BLOG de Direito de Família, que a tendência da jurisprudência tem sido mesmo a possibilidade de se pedir alimentos nessas situações, esvaziando, cada vez mais, a ideia de renúncia que, por um período, pareceu já apacentada.

Boa leitura a todos!
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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo prazo fixo de 12 meses. A decisão da câmara deixou claro ser possível requerer alimentos mesmo diante de dispensa anterior.
Isso porque a mulher demonstrou que, ao longo do matrimônio, dedicou-se inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades, provadas no caso dos autos.
A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria, e a decisão foi unânime.
Fonte: TJSC

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