julho 01, 2013

Jurisprudência do TJMG estabelece prazo inicial para contagem da usucapião por abandono de lar

 
Amigos, a nova modalidade de Usucapião por Abandono de Lar tem gerado controvérsias sérias desde a sua entrada em vigor com a promulgação da Lei nº 12.424/2011. No julgado que segue abaixo, pleiteava-se a aplicação da norma a casais que tenham vivenciado a situação do abandono de lar antes da entrada em vigor da norma. O TJMG entendeu ser impossível a aplicação da matéria antes da vigência da Lei nº 12.424/2011 pelo fato de essa modalidade de usucapião não existir, até então, no ordenamento jurídico brasileiro, proibindo, portanto, a aplicação de efeitos retroativos. 
 
Segue abaixo a ementa do julgado.
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO FAMILIAR - LEI 12.424/11 - VIGÊNCIA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. - O prazo de 02 anos da prescrição aquisitiva, exigido pela Lei nº 12.424/11, deve ser contado a partir da sua vigência, por questões de segurança jurídica, vez que antes da edição da nova forma de aquisição da propriedade não existia esta espécie de usucapião. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0177.11.001434-3/001, REl Des. Antônio de Pádua, 14ª Câmara Cível, pub. 19/03/2013)

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