Amigos, mais uma vez a questão da Multiparentalidade volta aos Tribunais do país. Dessa vez, o julgado foi proveniente do TJPR. Como se sabe, já não se pode dizer que a matéria é novidade no Direito de Família brasileiro, tampouco internacional. Na Argentina, por exemplo, a temática já vem sendo discutida há muito mais tempo que no Brasil, mas por aqui, decerto, o conceito tem ganhado fôlego cada vez maior, e já se pode apontar como sendo uma tendência jurisprudencial.
É importante observar que esse reconhecimento de que alguém pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe, sem exlusão dos demais, rompe frontalmente com os paradigmas clássicos do Direito de Família no que diz respeito aos conceitos de filiação, e tem o condão de gerar efeitos jurídicos decorrentes de todos esses vínculos.
Com esse avanço, podemos imaginar, em um futuro próximo, a realidade da pergunta: "Quantos pais/mães você tem??"
Boa leitura a todos!
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Tribunal de Justiça do Paraná decide pela manutenção de dois pais em registro de nascimento
Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil
Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai
socioafetivo no registro de nascimento. Foi com esse entendimento que o
Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 20 de fevereiro, o pedido
de adoção do pai socioafetivo que conviveu por 11 anos com o filho de
sua esposa. Além da adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de
Cascavel, Sergio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito
de Família (IBDFAM), decidiu também pela manutenção do nome do pai
biológico.
O juiz explica que foi o primeiro caso envolvendo esta questão em
seus 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de Cascavel.
Os genitores foram casados por onze anos e se divorciaram quando o
adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a
genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho
todos os finais de semana. Após o divórcio, ambos os genitores
constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da
criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto
específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais
exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A
decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade
cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.
Sérgio explica que, inicialmente, o pedido era de adoção em favor
do pai socioafetivo com a exclusão do pai biológico. Para atender ao
melhor interesse da criança, considerando que o próprio adolescente
chamava ambos de pai, o juiz optou pelo não desligamento da família
biológica paterna. Assim, como relata o juiz, o adolescente terá os
benefícios afetivos dos dois pais e também outras vantagens como a
inclusão em planos de saúde, planos previdenciários, pode figurar como
dependente de qualquer um em clubes sociais e poderá pleitear alimentos
dos dois. Com relação aos efeitos sucessórios, o adolescente será
herdeiro de ambos os pais.
“Penso que o adolescente estava numa situação terrível de ter que
optar entre um pai ou outro. Escolheu aquele que lhe era mais próximo,
mas isso não significava que não tinha relação afetiva, que amasse
também o pai biológico. O pai biológico também estava numa situação
muito difícil. Ama o filho, e talvez por isso mesmo, como fez a mãe do
julgamento de Salomão, para o bem do filho, inclusive, para não
perdê-lo, acabou por concordar com a adoção em favor do pai
socioafetivo, já que o pedido inicial era de adoção, com a exclusão do
pai biológico”, reflete. No julgamento do rei Salomão, o velho rei é
chamado a julgar uma disputa entre duas mulheres que reclamam ser a mãe
da mesma criança. Incapaz de chegar a um acordo, o rei dita a sentença
que a criança deve ser dividida em duas partes. Uma das mulheres admite
que assim seja, pelo menos a outra não fica com a criança. A outra
prefere abdicar da disputa, dessa forma ela não morrerá. O rei não tem
dúvidas e entrega o bebé a esta última, pois foi ela que colocou em
primeiro lugar o bem-estar do seu filho.
Para o juiz, os novos arranjos familiares impõem outros desafios ao
Judiciário com situações que se apresentam e que muitas vezes o Direito
ainda não encontrou uma solução adequada. “Antigamente o único modelo
de família reconhecida pelo Direito era a matrimonializada. Hoje, há
outros modelos, todos no mesmo grau de dignidade. Esses novos modelos
nos impõem novos desafios e, talvez, a regulamentação demore algum
tempo, até para que a doutrina, enfim, o legislador se convença de que é
necessária essa regulamentação”, completa.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4967
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