janeiro 29, 2013

Liminar de visitação. O direito de convívio imediato com o filho. Por: Maria Aglaé Tedesco



No exercício da magistratura verifico que muitos processos chegam ao Judiciario para que seja prestada tutela de urgência com o propósito de resolver um problema familiar de forma rápida e com reduzidas sequelas para os pais e crianças.
A grande queixa dos pais quando entram com um processo é a de que o Juiz não deu a liminar imediatamente e até que aprecie o mérito, ou seja, até que julgue o processo ao final, muito tempo se passa e as consequências do afastamento entre pai e filho, ou mãe e filho, são muito ruins.
Em processos de visitação, ou melhor, de fixação de convívio, é comum que a liminar seja dada quando se trata de pedido da mãe. Quando o pai entra com o pedido, por vezes a liminar não é concedida de imediato. Isso leva à pergunta: existe discriminação de gênero nos processos de regulamentação de visitas?
Pai e mãe possuem o direito ao convívio decorrente do poder familiar. A regra é no sentido de que ambos tenham o direito de conviver continuamente com seus filhos. Se ocorre a separação de fato do casal e a criança está deixando de conviver com um dos pais cabe a restauração imediata do convívio e isso poderá ser feito pela concessão liminar do direito ao convívio. A presunção inicial é de que se é pai e pede a liminar esta deve ser concedida e não o contrário. Do mesmo modo quando a mãe pede a visitação. Certa vez vi uma manifestação da Curadoria dizendo que se a mãe não estava deixando o pai ver o filho é porque "aí tem alguma coisa".... De fato, nos casos de família sempre tem "alguma coisa" incompreendida, um sonho desfeito, uma dor, atitudes que certamente não seriam tomadas longe do contexto emocional de uma família, mas nada justifica que se retarde por semanas e meses o direito ao convívio.
Se a situação trouxer alguma notícia mais grave que deva impedir a visitação, certamente a mãe trará a informação antes do cumprimento da liminar, mas esta é a exceção e não a regra. Cabe ao Juiz tutelar o conflito de forma efetiva e rápida. Na Vara de Família a tutela de urgência é muito importante e deve ser utilizada, pois poderá até evitar que aquele que detém a criança naquele momento se sinta com mais direitos sobre o filho do que o outro. Na lei não há mais direitos previstos para um ou outro, porém, de fato, isso é muito comum. O Juiz interrompe esse processo ao dar uma decisão imediata restabelecendo o amplo convívio. Após esta decisão poderá investigar a melhor forma de adaptar e regulamentar o convívio para ambos os pais.
Quanto a permitir de imediato o pernoite com o pai não vejo qualquer óbice, do contrário seria clara discriminação de gênero. Somente com indicações concretas provadas é que o Juiz poderia impedir o  pernoite.
Não se pode esquecer que somente se aprende a ser pai no dia a dia. Como as mães. Ao contrário do que se pensa a mulher não nasce mãe. Ambos precisam exercer a paternidade e a maternidade para aprender com os erros e acertos diários.

Por:MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO

Fonte: http://direitosdasfamilias.blogspot.com.ar

Nenhum comentário:

Postar um comentário