dezembro 26, 2012
CNJ: Emissão de certidões em maternidade contribui para queda do registro tardio
Atualmente cerca de 300 maternidades e
hospitais no Brasil emitem certidão de nascimento, nos moldes do que
estabelece o Provimento n. 13 da Corregedoria do CNJ, de acordo com
dados do Justiça Aberta. Nessas unidades, as mães podem registrar seus
filhos logo após o nascimento deles, medida que tem contribuído para
reduzir o número de registros tardios no País. Só em São Paulo, estado
que concentra o maior número de unidades de saúde interligadas a
cartórios de registro civil, 236.819 certidões já foram emitidas.
“O registro é indispensável para a
vida civil do cidadão. É uma questão prioritária de acesso à Justiça e à
cidadania”, afirma o conselheiro do CNJ Ney Freitas, presidente da
Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania. Sem o registro, a pessoa
fica privada do acesso a documentos básicos, como identidade e CPF, além
de não poder participar de programas de governo.
Estudo divulgado nesta segunda-feira
(17/12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
revela que o percentual de crianças registradas no cartório após o prazo
legal de três meses caiu no Brasil na comparação dos últimos dois anos.
No ano passado, do total de registros realizados, 6,7% (202.636) foram
feitos no ano posterior ao nascimento da criança. Em 2010, 7,1% (ou
209.903) foram feitos com atraso, o que representa uma redução de quatro
pontos percentuais. Nos últimos 10 anos essa proporção caiu de 28,2%
para 6,7%.
A queda é atribuída em grande parte a
campanhas e políticas públicas voltadas ao maior acesso à certidão de
nascimento, como a emissão do documento nas maternidades. Tais programas
também contribuíram para aumentar em 2% o número global de registros
civis feitos em 2011, quando comparado ao ano anterior, segundo o estudo
do IBGE.
Em setembro de 2010, a Corregedoria do
CNJ regulamentou a emissão instantânea das certidões de nascimento nas
unidades de saúde onde ocorrem partos, o que facilitou o acesso das mães
ao documento logo após o nascimento das crianças. O Provimento n. 13
criou as chamadas unidades interligadas, conectando, por meio de um
sistema na internet, hospitais e maternidades a 872 cartórios com
atribuição de registro civil.
Amazônia Legal - A queda mais
significativa no percentual de registro tardio nos últimos 10 anos,
segundo o IBGE, foi verificada no Maranhão (de 69,0% em 2001 para 16,0%
em 2011) e no Amazonas (de 60,4% para 26,2%). Apesar disso, a falta de
estrutura nessas áreas ainda compromete o acesso dos cidadãos ao
documento. Segundo o estudo, grande parte das áreas com menos de 80% de
registros realizados no prazo de 90 dias, em 2011, estão na Amazônia
Legal.
Com o objetivo de melhorar o acesso ao
registro civil nessas regiões, o CNJ desenvolve outro programa, em
parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República e a Fundação Nacional do Índio, entre outros órgãos, para
garantir a comunidades indígenas o acesso a documentos básicos, entre
eles a certidão de nascimento. Chamado Cidadania, Direito de Todos,
desde que foi criado em 2010, o programa já emitiu 20 mil documentos,
como certidão de nascimento, CPF e carteira de trabalho. A meta é
expedir 100 mil até julho do ano que vem.
O mutirão já foi realizado em
Rondônia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Amazonas. Tanto que, no ano
passado, a queda do registro tardio de nascimento foi verificada em
quase todas as unidades da Federação na comparação com o ano de 2006,
exceto em Rondônia e Mato Grosso do Sul, por causa desses mutirões de
registros civis para a população indígena. “A melhora nos indicadores é
resultado do trabalho conjunto que vem sendo realizado pelos tribunais
brasileiros, pelo CNJ e órgãos de outros Poderes”, conclui Ney Freitas.
Fonte: CNJ
AUTHOR:
Dimitre Soares
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