novembro 19, 2012
Direito de Família e Jurisprudência - STJ: Ordem de cadastro de adoção cede diante do melhor interesse da criança
A observância da ordem cronológica do cadastro de interessados em
adotar determinada criança não é absoluta e deve ser excepcionada em
favor do melhor interesse do menor. A decisão da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém processo de adoção por casal
que esteve com a criança por dois de seus dois anos e cinco meses de
idade.
O casal já estava inscrito no cadastro único de adoção, o que os
torna, em princípio, habilitados para a adoção. Eles permaneceram com a
criança desde o nascimento, ingressando com pedido de adoção dez dias
após o parto.
Um ano depois, em apelação, foi confirmada sentença que determinou a
retirada da criança dos adotantes e sua internação em abrigo. Depois de
quatro meses internada, a criança foi inserida em outra família, onde
permaneceu por menos de dois meses, até retornar à família inicial por
ordem cautelar do próprio STJ.
Previsão legal
Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Estatuto da Criança e do
Adolescente prevê expressamente que a ordem cronológica poderá deixar de
ser observada pelo juiz quando comprovado que essa é a melhor solução
diante do interesse da criança.
“A busca e apreensão da menor foi para que, retirada da companhia
dos ora recorrentes, fosse colocada em regime de internação, até que
recolocada em outra família, o que evidencia interregno absolutamente
nocivo de vida em estabelecimento de internação, que deve a todo custo
ser evitado”, afirmou o ministro.
“Naturalmente, melhor que permanecesse com quem já se encontrava
havia pelo menos alguns meses, antes de julgado seu destino definitivo –
nada havendo que impusesse a negativa de adoção aos ora recorrentes,
tanto que os argumentos em sentido contrário repousaram exclusivamente
na inobservância do cadastro de adotantes”, completou. O relator
destacou que a jurisprudência do STJ contraria esse entendimento,
privilegiando o interesse da criança.
“Conclui-se, assim, que só a inobservância da ordem estabelecida no
cadastro de adoção competente não constitui obstáculo ao deferimento da
adoção quando isso refletir o melhor interesse da criança”, concluiu.
Cadastro único
O relator destacou que o próprio cadastro único visa ao melhor
interesse da criança, ao evitar a possibilidade de tráfico de crianças e
adoção por meio de influências escusas.
Entretanto, para o ministro Beneti e conforme a jurisprudência do
STJ, deve-se evitar ao máximo o surgimento de situações agudas de
padecimento, como as transferências para internamentos, ainda que
transitórios, gerando cenas de extrema angústia e desespero, nocivos à
criança e a todos. O ministro ilustrou a situação com referências ao
filme “O garoto”, de Charles Chaplin.
Vínculos intensos
O ministro fez referência à sua decisão cautelar, que citou
certidão do oficial de Justiça que cumpriu a ordem de retirada da menor
da família. O oficial registrou que os pais e avós adotantes o
procuraram espontaneamente após o julgamento da apelação, ainda sem
conhecimento da ordem de busca e apreensão da menor.
Além disso, informou que a criança os chamava de “papai”, “mãe” e
“vovó”, recusando-se a deixar o colo da família, tendo que ser retirada à
força. “Já são tantos os meses de convivência que a criança parece se
comportar como estando inserida no núcleo familiar”, registrou o
oficial.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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