outubro 01, 2012
Jurisprudência - Direito de Família - Alimentos
PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.
A Turma
reafirmou que o pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a
regularidade da prisão civil. Destacou-se que este Superior Tribunal
entende ser legítima a prisão civil do devedor de alimentos, quando
fundamentada na falta de pagamento de prestações vencidas nos três meses
anteriores à propositura da execução ou daquelas vencidas no decorrer
do processo (Súm. n. 309/STJ). Ademais, eventuais alegações quanto à
incapacidade material do recorrente de satisfazer a prestação
alimentícia devem ser discutidas nos autos da ação de alimentos, não no
âmbito estreito do writ, cujo trâmite não comporta dilação probatória. Precedente citado: HC 209.137-SP, DJe 13/9/2011. RHC 31.302-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/9/2012.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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