outubro 31, 2012
Direito de Família e mediação: mediação na Separação
“Diversos tratados internacionais recomendam a mediação como meio
de facilitar acordos e amenizar os conflitos nas questões de ordem
familiar”, esclarece Eliedite. A pesquisa revela que a mediação familiar
pré-processual é uma prática eficaz e que necessita de investimento por
meio de políticas públicas e sociais de gestão de conflitos.
A pesquisadora afirma que tanto a mediação judicial como a
extrajudicial (pré-processual) são modalidades de gestão de conflitos
eficazes, mas a mediação extrajudicial revelou-se mais efetiva, tanto
para os mediadores familiares como para os casais entrevistados. “Isso
ocorre porque a mediação familiar não é imposta, facilita a comunicação
entre os envolvidos, é anterior ao processo judicial e apresenta maior
índice de satisfação em comparação à mediação judicial”, salienta.
A pesquisa da doutora Eliedite, que é assistente social no Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP), também visa mostrar que a utilização de
meios consensuais para a resolução de conflitos, entre eles o familiar,
possibilita a democratização do acesso à Justiça. Daí a importância de
promover investimentos nessa modalidade de conciliação. “Pesquisas sobre
esse novo campo de atuação contribuirão, sobremaneira, para a qualidade
da prestação jurisdicional e, consequentemente, a satisfação dos
usuários”, conclui.
Seminário Justiça em Números – O evento destina-se a membros dos
Tribunais Superiores, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do
Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Conselho da Justiça
Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. As inscrições podem
ser feitas até 26 de outubro no Portal CNJ.
Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias
AUTHOR:
Dimitre Soares
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