outubro 24, 2012

Campanha da Associação Brasiliera Criança Feliz contra a Alienação Parental

 
Para conscientizar a sociedade e estimular a difusão de informações sobre o assunto, foi lançada a Campanha Permanente de combate à Alienação Parental. A campanha é uma parceria da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF   com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul, por meio da Escola Superior de Advocacia. 
 
Lançada no dia 12 de outubro, por causa do dia das crianças, a campanha abordou o tema: “Alienação Parental é abuso psicológico que maltrata crianças e adolescentes.” De acordo com a coordenadora da ação, Melissa Telles Barufi, a campanha foi iniciada no dia das crianças, mas não tem prazo para acabar. “A campanha visa levar o conhecimento da existência da Alienação parental ao maior número de pessoas, e isso somente será possível com o apoio de instituições e da sociedade”, ressalta
 
Para disseminar a importância do tema, foi criada a “Cartilha Vidas em Preto e Branco” que aborda a Alienação Parental do ponto de vista jurídico, os mitos e verdades que rondam o assunto e ainda as repercussões na vida das famílias. Melissa explica ainda que a cartilha será distribuída em todas as diretorias da ABCF, presentes em vários estados do Brasil, para que a informação se difunda em território nacional. “Todo mundo pode participar divulgando o tema e as conseqüências  da Alienação parental. O assunto deve ser tratado de forma séria e responsável, pois as conseqüências são drásticas, podendo levar a criança e o adolescente a sofrer distúrbios mentais, dificuldade no aprendizado, problemas de relacionamento, facilidade para o uso de drogas e alcoolismo”, explica. 
 
A alienação parental passou a ser ilícita no Brasil após a aprovação da Lei nº. 12.318/2010. De acordo com o art. 2º da Lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
 
Guarda
 
As maiores alienadoras, de acordo com informações da cartilha, são  as mães, já que, na maioria dos casos, são elas as detentoras da guarda dos filhos. Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, em texto publicado na cartilha, a nossa cultura sexista enaltece a maternidade  o que faz com que a mãe sinta-se dona dos filhos. “Esse quadro acaba  refletido  na atuação  da  lei  e  de  seus  aplicadores. Quando ocorre a separação do casal, sequer é questionada  a possibilidade de os filhos não ficarem sob a guarda da mãe. Ao pai é  imposta obrigação  de  pagar  alimentos  e  são  deferidas  escassas  oportunidades de visitas - em dias e horários previamente estabelecidos”, completa.
 
Maria Berenice aponta ainda que mesmo a Lei  da Alienação Parental sendo clara ao definir condutas e prever sanções a quem impede a convivência  dos  filhos  com  ambos  os  genitores, a  justiça  ainda resiste em aplicá-la. “É uma realidade perversa. Não há mais espaço para omissões. Nem  dos  pais,  nem  de  juízes,  promotores,  advogados,  psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. São todos responsáveis por atentar ao melhor  interesse  da  criança  e  do  adolescente,  que  têm  o  direito constitucionalmente assegurado à convivência familiar, com ambos os pais, mesmo que em espaços diferentes”, concluí. 
 ............
Para ler a íntegra da cartilha, utilize o link abaixo:
http://www.ibdfam.org.br/imagens_up/cartilha_pdf.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário