outubro 24, 2012
Campanha da Associação Brasiliera Criança Feliz contra a Alienação Parental
Para conscientizar a sociedade e estimular a difusão de informações
sobre o assunto, foi lançada a Campanha Permanente de combate à
Alienação Parental. A campanha é uma parceria da Associação Brasileira
Criança Feliz - ABCF com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional
Rio Grande do Sul, por meio da Escola Superior de Advocacia.
Lançada no dia 12 de outubro, por causa do dia das crianças, a
campanha abordou o tema: “Alienação Parental é abuso psicológico que
maltrata crianças e adolescentes.” De acordo com a coordenadora da ação,
Melissa Telles Barufi, a campanha foi iniciada no dia das crianças, mas
não tem prazo para acabar. “A campanha visa levar o conhecimento da
existência da Alienação parental ao maior número de pessoas, e isso
somente será possível com o apoio de instituições e da sociedade”,
ressalta
Para disseminar a importância do tema, foi criada a “Cartilha Vidas
em Preto e Branco” que aborda a Alienação Parental do ponto de vista
jurídico, os mitos e verdades que rondam o assunto e ainda as
repercussões na vida das famílias. Melissa explica ainda que a cartilha
será distribuída em todas as diretorias da ABCF, presentes em vários
estados do Brasil, para que a informação se difunda em território
nacional. “Todo mundo pode participar divulgando o tema e as
conseqüências da Alienação parental. O assunto deve ser tratado de
forma séria e responsável, pois as conseqüências são drásticas, podendo
levar a criança e o adolescente a sofrer distúrbios mentais, dificuldade
no aprendizado, problemas de relacionamento, facilidade para o uso de
drogas e alcoolismo”, explica.
A alienação parental passou a ser ilícita no Brasil após a
aprovação da Lei nº. 12.318/2010. De acordo com o art. 2º da Lei:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um
dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente
sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou
que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com
este”.
Guarda
As maiores alienadoras, de acordo com informações da cartilha, são
as mães, já que, na maioria dos casos, são elas as detentoras da guarda
dos filhos. Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, em
texto publicado na cartilha, a nossa cultura sexista enaltece a
maternidade o que faz com que a mãe sinta-se dona dos filhos. “Esse
quadro acaba refletido na atuação da lei e de seus aplicadores.
Quando ocorre a separação do casal, sequer é questionada a
possibilidade de os filhos não ficarem sob a guarda da mãe. Ao pai é
imposta obrigação de pagar alimentos e são deferidas escassas
oportunidades de visitas - em dias e horários previamente
estabelecidos”, completa.
Maria Berenice aponta ainda que mesmo a Lei da Alienação Parental
sendo clara ao definir condutas e prever sanções a quem impede a
convivência dos filhos com ambos os genitores, a justiça ainda
resiste em aplicá-la. “É uma realidade perversa. Não há mais espaço para
omissões. Nem dos pais, nem de juízes, promotores, advogados,
psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. São todos responsáveis
por atentar ao melhor interesse da criança e do adolescente, que
têm o direito constitucionalmente assegurado à convivência familiar,
com ambos os pais, mesmo que em espaços diferentes”, concluí.
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Para ler a íntegra da cartilha, utilize o link abaixo:
http://www.ibdfam.org.br/imagens_up/cartilha_pdf.pdf
AUTHOR:
Dimitre Soares
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