setembro 04, 2012
Direito de Família e Jurisprudência: Constituir nova família não exime pai de pagar pensão para primeira filha
Uma mulher e sua filha ajuizaram ação de reconhecimento de união
estável, com pedido de alimentos e regulamentação de visitas, contra o
ex-companheiro e pai da menor. Mais um caso comum de família, não fosse o
argumento do homem para não pagar pensão: constituiu nova família, a
esposa está grávida e a renda de pouco mais de R$ 600 deverá ser gasta
com a atual mulher e o futuro filho. A ação foi julgada procedente e o
rapaz, condenado ao pagamento de 37% do salário-mínimo em favor da
primeira filha.
O ex-casal conviveu por aproximadamente dois anos, e da união
nasceu uma menina. Após a separação, segundo a mulher, o pai da criança
deixou de contribuir com as despesas básicas, mesmo tendo condições, já
que era pintor autônomo e recebia em torno de R$ 1,2 mil mensais. Ele
não contestou a ação em primeiro grau mas, após a sentença condenatória,
apelou para o TJ. Justificou não ser possível sustentar as duas
famílias, apenas a atual.
Os desembargadores lembraram que a verba alimentar não pode ser
arbitrada em quantia irrisória, que não supra as exigências mínimas da
criança, tampouco em valor excessivo, capaz de levar à bancarrota do
obrigado. “O fato de constituir nova família, por si só, não é motivo
suficiente para reduzir o encargo alimentar para com a prole, porquanto
quem a constitui [...] assume as consequências de seus atos, não podendo
transferir tal ônus, ainda que parcialmente, para a antiga”, afirmou o
desembargador Victor Ferreira, relator da decisão. A votação foi
unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/IBDFAM
AUTHOR:
Dimitre Soares
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