setembro 04, 2012
Certidão de batismo pode corrigir registro tardio de nascimento
Por ter sido prática comum nos idos dos anos 50 em localidades
interioranas e distantes dos cartórios existentes, os dados constantes
em certidão de batismo devem prevalecer sobre o registro tardio do
nascimento de filhos, porquanto frequente era a imprecisão de datas.
Assim decidiu a 5ª Câmara de Direito Civil ao reformar decisão da Vara
Única da comarca de Santa Rosa do Sul.
Com o intuito de obter aposentadoria, a autora ajuizou ação para
retificar seu registro de nascimento, já que a data nele constante, 18
de setembro de 1957, não corresponderia à realidade - o correto seria 30
de outubro de 1955. O principalargumento e prova no processo foi uma
certidão de batismo expedida pela paróquia São João Batista, da cidade
de São João do Sul. A demandante afirmou que, se tivesse nascido em
1957, jamais teria sido batizada em 1955, e não merece ser penalizada
pelo erro cometido por seus antepassados.
Por ter sido prática comum, naquela época, o registro tardio do
nascimento dos filhos, os dados constantes na certidão de batismo devem
prevalecer sobre aquele, porquanto frequente era a imprecisão de datas.
No caso dos autos, destaca-se que o registro de nascimento da autora só
foi feito em 23 de maio de 1969, isto é, quase 12 (doze) anos após a
data de nascimento constante em sua certidão (fl. 5), e 14 (quatorze)
anos após seu batizado, sentenciou o desembargador Jairo Fernandes
Gonçalves, relator da decisão. A câmara, de forma unânime, deu
provimento ao recurso e julgou integralmente procedentes os pedidos da
apelante (Ap. Cív. n. 2012.032698-7).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/IBDFAM
AUTHOR:
Dimitre Soares
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