agosto 22, 2012

Juitiça de Goiás determina que esposa e amante dividam pensão deixada pelo falecido

 

GO - Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira Queiroz entendeu que o falecido era provedor de ambas e que o Código Civil converte o concubinato em casamento



- Uma decisão inusitada chamou a tenção no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) e definiu que o órgão deve dividir a pensão de um segurado entre a esposa, a amante e a filha.
Quando Valteno da Cunha Barbosa morreu, em 1994, ficou comprovado por testemunhas, fotos e bilhetes que ele convivia e sustentava duas famílias. Assim a decisão do juiz dividiu a pensão em duas partes. Rosemary Barbosa da Silva, com quem Valteno teve um relacionamento extraconjugal e uma filha reconhecida legalmente receberá parte do benefício. Já Cacilda do Carmo Cunha, com quem Valteno era casado legalmente, receberá uma segunda parte.
“O que importa é que o falecido convivia com duas mulheres, uma em caráter oficial e a outra, embora não oficial, quase tão pública quanto. Como convivia com as duas era, por assim dizer, o provedor de ambas”, pontuou Ari.
Para o juiz, não se pode dizer que a situação não caracterize situação estável, mas entende-se que a lei evoluiu até chegar ao ponto de o Código Civil distinguir expressamente a união estável do concubinato, constando no artigo 1.790. “O mesmo Código Civil inovou ao permitir, no artigo 1793, a conversão de concubinato em casamento, desde que os conviventes estivessem pelo menos separados do casamento anterior”, disse.
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Para assistir a reportagem, utilize o link abaixo:

http://g1.globo.com/goias/noticia/2012/08/decisao-que-inclui-amante-em-pensao-deve-ser-revertida-diz-especialista.html

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