EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC.
agosto 02, 2012
Direito de Família. Jurisprudência. Execução de alimentos pelo rito do Cumprimento de Sentença.
Mais um importante julgado do STJ ratificando a corrente doutrinária que aplica o rito do Cumprimento de Sentença (Lei nº 11.232/2005) aos casos de execução de alimentos.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC.
A Turma
decidiu ser possível a cobrança de verbas alimentares pretéritas
mediante cumprimento de sentença (art. 475-J do CPC). Sustentou-se que,
após a reforma processual promovida pela Lei n. 11.232/2005, em que se
buscou a simplificação do processo de execução, há de se conferir ao
artigo 732 do CPC – que prevê rito especial para a satisfação de
créditos alimentares – interpretação consoante a urgência e a
importância da execução de alimentos. Assim, tendo como escopo conferir
maior celeridade à entrega na prestação jurisdicional, devem ser
aplicadas às execuções de alimentos as regras do cumprimento de sentença
estabelecidas no art. 475-J do CPC. REsp 1.177.594-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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