agosto 29, 2012
Casamentos entre pessoas do mesmo sexo parece ser forte tendência do Direito de Família
Há menos de um mês, foi a vez da Corregedoria Geral do Estado de
Sergipe expedir o provimento (06/2012) que orienta os cartórios de
registro civil a receberem pedidos de habilitação para o casamento entre
pessoas do mesmo sexo. Mas o precursor dessas ações de regulamentação
do casamento é o estado de Alagoas que, no final do ano passado,
publicou o Provimento n° 40, que autoriza processamento de pedido de
casamento entre pessoas do mesmo sexo de forma extrajudicial.
Essas normatizações decorrem da decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e
ainda, do julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em 04
de maio do ano passado, reconhecendo como entidades familiares as uniões
homoafetivas. Além disso, os atos normativos das corregedorias de
Justiça têm como objetivo unificar as divergências ocorridas entre os
registradores civis e ampliar a possibilidade de legitimar os pedidos de
casamento entre homossexuais de forma extrajudicial.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT, Toni Reis, no Brasil
foram realizados 272 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. “É preciso
normatizar para que esse número cresça. Ainda mais que a Constituição
brasileira não prevê nenhum tipo de discriminação aos homossexuais e
nenhum impedimento ao casamento”, completa.
Salário-maternidade
Outra decisão inédita que fortalece as uniões homoafetivas, agora
no âmbito da Previdência Social, foi proferida ontem pela 1ª Câmara de
Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Pela
primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma
criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A
decisão foi baseada nas análises da Constituição brasileira e do
Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da
criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a
uma segurada que também mantém união homoafetiva. O que foi levado em
conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão,
porém, vale apenas para o caso específico.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações da Previdência Social
AUTHOR:
Dimitre Soares
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