abril 02, 2012

Projeto de Lei que disciplina guarda de animais de estimação segue em tramitação na Câmara dos Deputados


Tive a oportunidade, há mais de 03 anos, de escrever o primeiro artigo do Brasil que tratava da hipótese de o Direito de Família abraçar as situações em que no final do vínculo de afetividade, os animais de estimação fosse encarados como partes dessa relação, sendo objeto de pensionamento de alimentos, ou mesmo de guarda unilateral ou compartilhada (http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=531).

Agora, o Projeto de Lei que trata da questão continua em tramitação na Câmara dos Deputados.

Embora com sérias falahas, o Projeto é bem interessante, e merece atenção de todos que militam/se dedicam ao Direito de Família.

Abaixo, texto da Agência Câmara sobre o Projeto:

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Comissão da Câmara aprova regras para guarda de animal em caso de divórcio
02/04/2012 | Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão da Câmara aprovou na última quarta-feira (28/3) proposta que regula a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso. A medida está prevista no Projeto de Lei 1058/11 e passou pelo crivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


Embora o projeto original seja de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), o texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), relator da comissão.


A alteração feita no projeto inicial garante que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, além de levar em conta também as condições de bem exercer a posse responsável.


Na proposta anterior, a decisão judicial deveria favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo dono do animal.


"A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse", afirmou Tripoli.


Consta no novo texto que as regras relativas à posse do animal se aplicam nos casos de dissolução de união estável tanto hetero quanto homoafetiva.


O relator exlcuiu do projeto trecho que redefinia a classificação de animais de estimação. "A redação original define animais de estimação como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou alheio, o que autorizaria — já que não veda expressamente — a exploração dos animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres", explicou o deputado.

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