março 23, 2012

Em Minas, Justiça autoriza casamento entre gays

Advogado aponta avanço na decisão
23/03/2012 | Fonte: Estado de Minas
Um avanço para a sociedade civil. Essa é opinião do presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, de Belo Horizonte, sobre a decisão judicial que autorizou o casamento de Wanderson e Rodrigo. "É o estado reconhecendo uma situação, que até então estava na invisibilidade e ;, disse o advogado e professor de direito. Segundo ele, há uma série de diferenças entre o casamento entre dois homens ou duas mulheres gays e a união civil estável, que acabou conhecida como "união homoafetiva".

Entre as diferenças, diz Rodrigo, está a questão da herança. Assim como ocorre com heterossexuais, no caso da morte do cônjuge, o viúvo ou viúva gay é herdeiro e terá direito ao patrimônio (casa, apartamento, carro etc.), o que não ocorre na união estável. Da mesma forma, os homossexuais poderão usar o sobrenome do (a) parceiro (a) ou misturá-lo ao seu e já tê-lo na certidão de casamento, enquanto na união homoafetiva, isso só poderá ser feito com autorização da Justiça.

Desde 5 de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação analógica das normas da união estável heterossexual para a união estável homossexual ou homoafetiva, os gays interessados na união estável devem procurar um Cartório de Notas para receber escritura. Já no casamento, é diferente, diz Rodrigo. Em primeiro lugar, o lugar do casamento é o mesmo de homens e mulheres heterossexuais: o Cartório de Registro Civil, onde é dada a certidão de casamento. "No lugar do estado civil, vem o nome de casado (a), enquanto na união estável continua o de solteiro (a)", diz.

A situação dos filhos num casamento gay também fica mais clara para os cônjuges. No casamento, há sempre a presunção da paternidade, o que significa que os cônjuges são sempre o pai ou mãe da criança. Se o casal gay tiver um filho, por inseminação ou vias normais, os dois terão o direito de pôr os dois nomes na certidão de nascimento da criança. Já na união civil estável, não há presunção da paternidade. Já na união homoafetiva, não há presunção de paternidade.

Coragem A decisão do juiz Walteir José da Silva deixou satisfeito o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis. De Curitiba, onde mora há 23 anos com o inglês David Harrad, ele disse que o "jeito é se mudar para Manhuaçu" para poder casar. "Firmamos a nossa união estável aqui, mas a Justiça se nega a reconhecer o casamento. Quero casar com o meu marido, ter todos os direitos. A gente casa com quem gosta, cada um escolhe o seu ou a sua. Esse juiz é corajoso, cumpre a Constituição. E quem cumpre a lei, neste país, tem de ter coragem", disse Reis.

Gays, lésbicas, travestis e transexuais estão mobilizados pela aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o casamento civil entre homossexuais. De autoria do deputado Jean Willys (PSOL-RJ), ele estende aos casais gays os mesmos direitos que têm os heterossexuais.

Fonte: www.ibdfam.org.br

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