março 01, 2012

Direito de Família e DIreito Previdenciário - STJ equipara filha separada à filha solteira para fins de dependência

A Primeira Turma do STJ analisou situação de dependência econômica de uma filha de beneficiário de pensionamento previdenciário, que, após o divórcio, voltou a conviver com os pais. Após a morte do pai, continuou convivendo com a mãe. A mãe, que se tornou beneficiária da pensão especial morreu em 1994. Agora, a filha tem reconhecido, pelo STJ, pensão disciplinada pela Lei nº 7.882/1980, nos mesmos moldes em que percebia sua finada mãe.

Muito interessente o decisório, por dar claro exemplo do reconhecimento legal de dependência econômica de filho (no caso em tela "filha") divorciado. Provavelmente, esse mesmo critério definidor de dependência econômica pode ser utilizado em outras situações.

Segue abaixo o resumo do Informativo do STJ que trouxe o julgado:

PENSÃO ESPECIAL. FILHA DESQUITADA. EQUIPARAÇÃO. FILHA SOLTEIRA.

Na espécie, trata-se de demanda em que a recorrida visa à percepção de pensão especial disciplinada pela Lei n. 6.782/1980 nos mesmos moldes em que percebida por sua mãe, falecida em 1994. A Turma manteve o entendimento do tribunal a quo que condenou a União a pagar pensão especial à demandante que, embora tenha perdido a condição de solteira, regra estabelecida pelo parágrafo único do art. 5º da Lei n. 3.373/1958, após seu divórcio, voltou a depender economicamente de seu pai (instituidor da pensão) e, depois do falecimento dele, manteve essa condição ao conviver com sua mãe, beneficiária da pensão especial. O STF e o STJ reconhecem que, na aplicação da Lei n. 3.373/1958, a filha separada, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, é equiparada à filha solteira. Precedentes citados do STF: MS 22.604-SC, DJ 8/10/1999; do STJ: REsp 911.937-AL, DJe 22/4/2008, e REsp 157.600-RJ, DJ 3/8/1998. REsp 1.297.958-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/2/2012.

Para consultar o processo:

http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201101901148



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