janeiro 26, 2012

Antecipação de tutela para mudança de nome: TJRS decide pela retirada do nome de casada antes da decisão final do divórcio

Em decisão arrojada, muito interessante, o TJRS decidiu pela mudança do nome de casada antes de final do processo. No caso, a mulher já estava grávida de seu novo companheiro e utilizou o forte argumento de que nao gostaria que o sobrenome do antigo marido aparecesse na Certidão de Nascimento do novo filho. Bom exemplo de como os magistrados no Brasil podem lançar mão do "mecanismo" da antecipação de tutela nas ações de Direito de Família.


Mulher autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio
26/01/2012 | Fonte: TJRS
O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática de ontem (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira , mesmo antes do julgamento final do divórcio, já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual (de casada) conste na certidão de nascimento.


A autora da ação recorreu de decisão de 1º Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está grávida de seu atual companheiro, devendo a criança nascer em 60 dias.


Para o Desembargador Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente. Considera o magistrado que está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança.


Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.


Fonte: www.ibdfam.org.br

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