fevereiro 09, 2011

TJ/PB - Justiça convocará mães para informar supostos pais, que terão de incluir seus nomes nos registros de nascimento dos filhos

Mais de 16 mil crianças de João Pessoa, que tinham apenas os nomes de suas mães no registro de nascimento, terão um novo documento com a inclusão do nome do pai. A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e o Ministério Público estadual irão iniciar uma grande operação, a partir de 1º de março, para convocar e pedir às mães que informem os nomes e a localização dos supostos pais. Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades do atual presidente, desembargador Abraham Lincoln, o TJPB cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.


Segundo o juiz Fabiano Moura de Moura, Titular da 1ª Vara e coordenador da Infância e Juventude, informado a respeito do suposto pai, o Judiciário estadual vai providenciar as medidas administrativas ou legais cabíveis para proceder aos registros das crianças, sempre preservando a dignidade dos envolvidos. Somente em João Pessoa, segundo dados da Corregedoria Geral, são mais de 16 mil crianças. "A Justiça pretende garantir a toda criança e adolescente o direito de ter reconhecida sua paternidade, o que traz grandes consequências e benefícios para a formação e desenvolvimento dos mesmos", afirmou o magistrado, ao acrescentar que vai se reunir com o defensor público geral para garantir a participação da Defensoria Pública da Paraíba


A primeira reunião com as mães deverá acontecer no Auditório "Desembargador Wilson Pessoa da Cunha". No local, junto com sua equipe, o magistrado vai receber os dados do suposto pai. No caso do pai que já se apresentar e reconhecer a paternidade, espontaneamente, será lavrado e assinado o termo que será encaminhado ao serviço de registro civil em até cinco dias. O reconhecimento de paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal, conforme prevê o Provimento, em seu artigo 5º.


Na situação em que a mãe ou o interessado capaz - maior de 18 anos, informarem apenas a localização do suposto pai, eles já sairão intimados para audiência designada, quando irão se manifestar novamente. De acordo com o artigo 4º do Provimento, a anuência da genitora ou do interessado é indispensável para que a averiguação seja iniciada. O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa. Além disso, o reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.


Caso o suposto pai condicione o reconhecimento à realização de exame de DNA, o juízo tomará as providências necessárias. Por outro lado, se o pai não atender a notificação ou negar a paternidade, o juiz, a pedido da mãe ou do interessado capaz, remeterá expediente para o representante do Ministério Público, ou da Defensoria Pública, ou para o serviço de assistência judiciária, a fim de seja proposta ação de investigação de paternidade, caso os elementos disponíveis sejam suficientes.

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