dezembro 14, 2009
PEC do Divórcio na perspectiva do IBDFAM
Caros amigos, segue Release sobre a PEC do Divórcio elaborada pelo IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, do qual faço parte há vários anos. A opinião não é unanimidade na doutrina do país. Cabe lembrar que a Profa. Regina Beatriz Tavares (FGV-SP) tem tese contrária, que será discutida em breve aqui nesse blog.
Divórcio Direto é novidade no Brasil
O que muda com a aprovação da PEC do Divórcio no Congresso Nacional
Um novo tempo no Direito de Família brasileiro se inicia. Em breve, vai ser possível para as partes interessadas pedirem o divórcio e terem sua demanda rapidamente atendida pela Justiça. Em 02/12 o Senado aprovou em primeiro turno a PEC 28/2009. A partir da aprovação da PEC do Divórcio passa a vigorar a nova regra: entre o pedido e a concretização do divórcio, só será preciso aguardar os procedimentos burocráticos do Judiciário.
Não haverá mais necessidade de se aguardar 1 ano após a separação judicial, ou 2 anos, após a comprovada separação de fato, para se obter o divórcio, conforme dispunha o artigo 226 § 6° da Constituição da República. Segundo o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte e conselheiro do IBDFAM-MG, Newton Teixeira Carvalho, o tempo de resposta ao pedido de divórcio consensual poderá ser reduzido para cerca de 2 meses, variando de acordo com o volume de trabalho de cada Vara. Já o divórcio litigioso, onde há conflito entre as partes, deve passar a ser resolvido no prazo de 6 meses a 1 ano.
Essa redução de prazos possibilitará economia de tempo e dinheiro para o cidadão e também para o Estado. Para as partes, o procedimento anterior implicava em exposição emocional por um período prolongado e em gasto com dois processos – o de separação e o de divórcio. Já no Judiciário, havia desperdício de tempo, trabalho e recursos públicos com as duas etapas do divórcio. De acordo com o juiz Newton Carvalho, essa mudança deve reduzir em cerca de 20% o volume de processos nas Varas de Família. “Assim, o tempo que era destinado aos processos de separação, será destinado a outras demandas de família representativas, como processos de investigação de paternidade, alimentos”, afirmou.
Essa alteração nas regras do divórcio traz, ainda, outros impactos na vida do cidadão brasileiro. Quem se encontra no meio de uma separação judicial, automaticamente, estará pleiteando o divórcio, pois um processo se converterá em outro com a nova regra. Além disso, quem hoje é separado se tornará divorciado para a Justiça. Ou seja, nada mais de decisões parciais, que não resolvem a vida das pessoas. A Justiça dará, assim, uma resposta mais rápida e integral ao cidadão, que almeja seguir seu caminho, sem tantas interferências do Estado.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, a nova lei do divórcio direto possibilita ao indivíduo tomar decisões livres e autônomas, quando já não está mais feliz como casal. “Para quê aguardar prazos desnecessários? As pessoas têm o direito de serem felizes no momento presente, sem culpa, mas com responsabilidade”, destacou. No entanto, segundo ele, a felicidade individual não há de acarretar o fim da família, mas possibilitará a constituição de novas famílias compostas por indivíduos mais felizes e resolvidos. “A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado”, completou.
Impactos da nova regra do divórcio direto na sociedade brasileira:
- simplificação do divórcio, pela supressão do instituto da separação judicial;
- economia de recursos públicos e privados, antes destinados à tramitação de processos de separação judicial;
- celeridade e racionalização do Judiciário;
- no caso de divórcio consensual, redução de prazos de 1 ou 2 anos para cerca de 2 meses;
- no caso de divórcio litigioso, redução de prazos de 1 ou 2 anos para 6 meses a 1 ano;
- conversão automática de processos de separação judicial em divórcio;
- pessoas separadas passam a ser consideradas civilmente divorciadas;
- redução da cultura do litígio e da intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos;
- promoção da cultura da paz, da autonomia e da responsabilidade nas famílias.
A partir da constatação, na prática, da necessidade de se simplificar o divórcio no país, os operadores do Direito, congregados no Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, formularam a Proposta de Emenda à Constituição, que institui o divórcio direto. Anteriormente proposta pelo deputado Antônio Carlos Biscaia, a PEC foi, em 2007, acolhida pelo deputado federal Sérgio Barradas Carneiro, que envidou esforços para sua aprovação final na Câmara, no dia 2 de junho de 2009. De lá, a proposta seguiu para o Senado Federal, onde tramita atualmente como PEC 28/2009. Após receber aprovação da Comissão de Constituição e Justiça, ela seguiu para o plenário, já constando na Ordem do Dia da Casa.
Ao longo de seus doze anos de existência, o IBDFAM tem participado de discussões históricas que afetam o destino da sociedade brasileira na área de Direito de Família, com atuação junto aos poderes Judiciário, Executivo, Legislativo, sociedade civil e universidades. Hoje, o Instituto conta hoje com mais de 4 mil associados no Brasil e no exterior, dentre eles ministros, magistrados, promotores, defensores, advogados, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. Tem a sua representação consolidada, por meio de diretorias, em todos os estados brasileiros.
Divórcio Direto é novidade no Brasil
O que muda com a aprovação da PEC do Divórcio no Congresso Nacional
Um novo tempo no Direito de Família brasileiro se inicia. Em breve, vai ser possível para as partes interessadas pedirem o divórcio e terem sua demanda rapidamente atendida pela Justiça. Em 02/12 o Senado aprovou em primeiro turno a PEC 28/2009. A partir da aprovação da PEC do Divórcio passa a vigorar a nova regra: entre o pedido e a concretização do divórcio, só será preciso aguardar os procedimentos burocráticos do Judiciário.
Não haverá mais necessidade de se aguardar 1 ano após a separação judicial, ou 2 anos, após a comprovada separação de fato, para se obter o divórcio, conforme dispunha o artigo 226 § 6° da Constituição da República. Segundo o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte e conselheiro do IBDFAM-MG, Newton Teixeira Carvalho, o tempo de resposta ao pedido de divórcio consensual poderá ser reduzido para cerca de 2 meses, variando de acordo com o volume de trabalho de cada Vara. Já o divórcio litigioso, onde há conflito entre as partes, deve passar a ser resolvido no prazo de 6 meses a 1 ano.
Essa redução de prazos possibilitará economia de tempo e dinheiro para o cidadão e também para o Estado. Para as partes, o procedimento anterior implicava em exposição emocional por um período prolongado e em gasto com dois processos – o de separação e o de divórcio. Já no Judiciário, havia desperdício de tempo, trabalho e recursos públicos com as duas etapas do divórcio. De acordo com o juiz Newton Carvalho, essa mudança deve reduzir em cerca de 20% o volume de processos nas Varas de Família. “Assim, o tempo que era destinado aos processos de separação, será destinado a outras demandas de família representativas, como processos de investigação de paternidade, alimentos”, afirmou.
Essa alteração nas regras do divórcio traz, ainda, outros impactos na vida do cidadão brasileiro. Quem se encontra no meio de uma separação judicial, automaticamente, estará pleiteando o divórcio, pois um processo se converterá em outro com a nova regra. Além disso, quem hoje é separado se tornará divorciado para a Justiça. Ou seja, nada mais de decisões parciais, que não resolvem a vida das pessoas. A Justiça dará, assim, uma resposta mais rápida e integral ao cidadão, que almeja seguir seu caminho, sem tantas interferências do Estado.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, a nova lei do divórcio direto possibilita ao indivíduo tomar decisões livres e autônomas, quando já não está mais feliz como casal. “Para quê aguardar prazos desnecessários? As pessoas têm o direito de serem felizes no momento presente, sem culpa, mas com responsabilidade”, destacou. No entanto, segundo ele, a felicidade individual não há de acarretar o fim da família, mas possibilitará a constituição de novas famílias compostas por indivíduos mais felizes e resolvidos. “A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado”, completou.
Impactos da nova regra do divórcio direto na sociedade brasileira:
- simplificação do divórcio, pela supressão do instituto da separação judicial;
- economia de recursos públicos e privados, antes destinados à tramitação de processos de separação judicial;
- celeridade e racionalização do Judiciário;
- no caso de divórcio consensual, redução de prazos de 1 ou 2 anos para cerca de 2 meses;
- no caso de divórcio litigioso, redução de prazos de 1 ou 2 anos para 6 meses a 1 ano;
- conversão automática de processos de separação judicial em divórcio;
- pessoas separadas passam a ser consideradas civilmente divorciadas;
- redução da cultura do litígio e da intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos;
- promoção da cultura da paz, da autonomia e da responsabilidade nas famílias.
A partir da constatação, na prática, da necessidade de se simplificar o divórcio no país, os operadores do Direito, congregados no Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, formularam a Proposta de Emenda à Constituição, que institui o divórcio direto. Anteriormente proposta pelo deputado Antônio Carlos Biscaia, a PEC foi, em 2007, acolhida pelo deputado federal Sérgio Barradas Carneiro, que envidou esforços para sua aprovação final na Câmara, no dia 2 de junho de 2009. De lá, a proposta seguiu para o Senado Federal, onde tramita atualmente como PEC 28/2009. Após receber aprovação da Comissão de Constituição e Justiça, ela seguiu para o plenário, já constando na Ordem do Dia da Casa.
Ao longo de seus doze anos de existência, o IBDFAM tem participado de discussões históricas que afetam o destino da sociedade brasileira na área de Direito de Família, com atuação junto aos poderes Judiciário, Executivo, Legislativo, sociedade civil e universidades. Hoje, o Instituto conta hoje com mais de 4 mil associados no Brasil e no exterior, dentre eles ministros, magistrados, promotores, defensores, advogados, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. Tem a sua representação consolidada, por meio de diretorias, em todos os estados brasileiros.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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