novembro 16, 2009

Conselheiro Lafayette e seu legado para o Direito Civil

Desde que fiz minha Monografia para conclusão de curso de Direito na UEPB, tive contato com a obra incrível de Lafayette Pereira, o Conselheiro Lafayette. Lembro-me bem de ter manuseado a velhíssimo volume disponível na biblioteca do "Anita Cabral" (antigo nome dado ao local onde funciona a faculdade de direito em Campina Grande). De tão antigo, havia certamente coleções de bacterias nas páginas mofadas pelo tempo. Foi preciso, com muito cuidado, tirar xerox de alguns capítulos para ler com a calma necessária ( e sem riscos para a saúde) o "Direito de Família" de Lafayette Pereira.

Alguns anos depois, em São Paulo, pude rever seu nome esculpido numa das belíssimas arcadas do pátio principal do Largo do São Francisco (Faculdade de Direito da USP), que registra e presta homenagem a nomes fundamentais para as ciências jurídicas nacionais.

Encontrei em recente edição da Revista Del rey Jurídica artigo do renomado Prof. Paulo Medina, que agora reproduzo (disponível em: http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=332).

Aos que se encaminham nos estudos de Direito Civil, é importantíssimo,portanto, conhecer um pouco da obra do Conselheiro Lafayette.




Lafayette, homo juridicus


PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA
Professor Emérito da Universidade Federal
de Juiz de Fora. Conselheiro Federal da
OAB.


Nenhuma outra expressão seria capaz de traduzir tão bem o perfil intelectual de Lafayette Rodrigues Pereira como esta, cunhada, ao que parece, por Radbruch - homo juridicus. O ilustre filho da Real Vila de Queluz foi um ser ontologicamente jurídico. Nasceu jurista, como dele dizia o próprio pai, o Barão de Pouso Alegre. E como jurista se comportou ao longo da vida, tanto na prática da advocacia e na rica produção doutrinária que nos legou, quanto no exercício das elevadas funções públicas que lhe coube desempenhar, como as de Presidente das Províncias do Ceará e do Maranhão, Deputado, Senador, Ministro da Justiça, Presidente do Conselho de Ministros, membro do Conselho de Estado, Árbitro em contenda internacional, Ministro Plenipotenciário do Brasil na 1ª. Conferência Pan-americana.

A sólida formação romana de sua cultura talvez explique os atributos que lhe plasmaram o feitio de jurista e homem público - a objetividade, a força de vontade, o senso de disciplina. Ihering, em O Espírito do Direito Romano, mostrou como essas qualidades, inerentes ao povo romano, influenciaram a concepção e o desenvolvimento do Direito, em Roma, assinalando que "A subordinação do caso concreto particular à regra abstrata, esta tirania da disciplina jurídica, foi tão natural e inteligível para o romano como a disciplina militar". Lafayette parecia agir imbuído desse mesmo espírito, ao sistematizar a congérie de normas que compunham, à sua época, o nosso Direito Civil e ao dar forma de verdadeiros aforismos às lições jurídicas por ele compendiadas nos seus pareceres. Também no estilo das petições e dos arrazoados forenses podiam-se identificar, claramente, as linhas mestras do direito romano, sempre sóbrias, precisas, pragmáticas. "Dir-se-ia - observou Batista Pereira, em Figuras do Império e outros Ensaios - que ele sujeitava os vocábulos ao microscópio dos laboratórios".

Aos trinta e cinco anos, Lafayette lançou seu primeiro livro - Direitos de Família --, aos quarenta e três, dava a lume sua obra prima - o Direito das Coisas --, firmando, desde então, o mais elevado conceito no cenário jurídico nacional. Tendo exercido intensamente a advocacia, conquistou, na maturidade, o prestígio de um oráculo no meio jurídico, em razão do que os seus pareceres - sempre concisos, raramente indo além de duas páginas - eram solicitados, freqüentemente, nas questões mais importantes que agitavam o foro do seu tempo, como autênticos argumentos de autoridade. Já na fase outonal de sua existência, enveredou pelo campo do Direito Internacional, produzindo obra de reconhecido mérito - os Princípios de Direito Internacional --, além de elaborar, a pedido do Barão do Rio Branco, um projeto de Código de Direito Internacional Privado, que iria influenciar, fortemente, o chamado Código Bustamante, aprovado alguns anos depois, quando Lafayette já havia falecido.

Foi como civilista que Lafayette mais se destacou. Coube-lhe o papel de sistematizar o nosso Direito Civil, preparando caminho para a promulgação do nosso primeiro Código, em 1916 - que ele, aliás, não teria oportunidade de aplicar, pois faleceu vinte e nove dias depois de sua entrada em vigor, em janeiro de 1917. Rui Barbosa, na Réplica, manifestou, claramente, sua preferência pelo nome do jurista mineiro para o encargo de elaborar o Código Civil, por lhe parecer que era ele quem reunia os atributos exigidos para tanto - isto é, "além das qualidades profissionais, as do homem de letras, com as do homem de estado, e um saber mais feito de experiência, mais largo no descortino, mais amadurecido nos anos e (isto indispensavelmente) o hábito, o gosto, a segurança da correção no idioma nacional". Clóvis Beviláqua não deixou de reconhecer a importância do trabalho de Lafayette, como precursor do Código que lhe caberia conceber, tendo salientado "que com o Direito de Família e o Direito das Coisas [Lafayette] abriu horizontes mais claros ao nosso direito civil". Significativamente, as duas obras quase sempre abrem as referências bibliográficas de Clóvis, no seu Código Civil Comentado.

Para que se tenha uma idéia da repercussão alcançada pelo Direito das Coisas no meio acadêmico, basta que se leia o capítulo que lhe dedicou Gilberto Amado, num dos seus livros de memórias - Minha Formação no Recife. O título já é, por si, sugestivo: Grande momento: o Direito das Coisas, de Lafayette. O escritor sergipano qualifica aquele livro como "uma das mais perfeitas obras do ponto de vista literário do nosso idioma no Brasil", acrescentando, numa reminiscência dos seus tempos de estudante, que "entre os autores franceses" da biblioteca da Faculdade, não havia "nada, que de longe se pudesse comparar com o admirável monumento de linhas gregas que era o tratado de Lafayette".

Segundo Lacerda de Almeida, é nos pareceres que as características do estilo de Lafayette e o seu profundo saber como civilista mais clara e eloquentemente se deixam ver. Ao prefaciar o segundo volume dos Pareceres (obra póstuma), o eminente professor alude à elegantia juris dos tempos áureos de Paulo e Papiniano, de Gaio e Ulpiano, situando Lafayette ao lado deles, "como fazendo parte dos prudentes: elegante na forma literária, verdadeiro e corretíssimo na doutrina, que sempre manteve isenta dos erros e heresias, tão frequentes hoje.".

Jusnaturalista, dir-se-ia que para Lafayette o direito era uma resultante do imperativo categórico, de que falava Kant. Foi, aliás, o nosso grande jurista um fiel seguidor da filosofia de Emmanuel Kant, em defesa da qual se bateu com Sílvio Romero numa das polêmicas que comporiam, mais tarde, o clássico Vindiciae. O Conselheiro Lafayette, sendo, embora, judicioso e prudente, tinha veia de polemista -- sabia defender-se nos debates na Câmara como se fora, a um tempo, tribuno e esgrimista, valendo-se dos seus conhecimentos de literatura e latim para envolver o contendor, usando seu estilo às vezes cáustico e ferino para investir contra o adversário, ora com ironia, ora com veemência. Na querela com Sílvio Romero, como este filiasse Kant e Spencer a uma só corrente filosófica, a do monismo, Lafayette refutou-o, asseverando: "A filosofia de Kant e o sistema filosófico de Spencer são radicalmente diferentes e distintos nos fundamentos, nos processos e nos resultados". E, mais adiante: "A filosofia de Kant é a negação da filosofia de Spencer. (...) Só pode afirmar o contrário quem, ou não leu Kant, ou não o entendeu.".

O homo juridicus que havia em Lafayette Rodrigues Pereira refletiu-se em todos os passos do insigne mineiro na vida pública nacional. Quem lê o discurso em que apresentou à Câmara o seu programa de governo, quando indicado para a Presidência do Conselho de Ministros, percebe isso, nitidamente. Foi o discurso de um jurista, já consagrado como civilista notável, mas que, ali, demonstrava o domínio do Direito Público e da Ciência das Finanças. José Maria dos Santos, em A Política Geral do Brasil, fez, a esse respeito, o seguinte comentário: "O seu discurso é quase uma lição de direito administrativo".

Minas pode orgulhar-se, realmente, do grande jurista e estadista que foi o Conselheiro Lafayette. Se como estadista outros tiveram maior projeção, como jurista é ele, em geral, considerado o maior de todos os mineiros. Lafayette está para Minas Gerais como Teixeira de Freitas e Rui Barbosa para a Bahia, como Pimenta Bueno para São Paulo, Paula Batista para Pernambuco, Clóvis Beviláqua para o Ceará, Pontes de Miranda para Alagoas.

Urge resgatar, pois, a memória desse grande mineiro, que, infelizmente, é hoje quase desconhecido das novas gerações. Um passo nesse sentido foi dado pelos seus descendentes da Família Andrada, que tomaram a iniciativa de confiar às historiadoras Lígia Maria Leite Pereira e Maria Auxiliadora de Faria a elaboração de sua biografia, que será, em breve, lançada com o selo da Del Rey Editora. Para essa obra contribuímos com um estudo sobre Lafayette, Jurista, composto de sete capítulos nos quais procuramos traçar o seu perfil de homem do Direito e estudamos sua trajetória desde as Arcadas do Largo de São Francisco, em São Paulo, analisando-lhe o pensamento jusfilosófico, comentando sua atuação como advogado e jurisconsulto, dissertando sobre sua obra de civilista e internacionalista.

Guimarães Rosa dizia que "o passado também é urgente". É-o, sobretudo, quando dele podemos extrair lições tão proveitosas como as que nos proporcionam a vida e a obra de Lafayette Rodrigues Pereira.

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