fevereiro 12, 2016

Mias uma decisão sobre "família multiespécie": Liminar determina guarda alternada de animal de estimação

Mias uma decisão sobre "família multiespécie": Liminar determina guarda alternada de animal de estimação

Amigos, mais uma decisão sobre o tema "família multiespécie". O tema vem se tornando cada vez mais recorrente e a questão precisa, definitivamente, ser analisada com a profundidade e a técnica pertinente. Será que o Direito de Família é mesmo o espaço apropriado para resolver estas questões?

Segue a notícia:




O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.

O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”.

A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: AASP