abril 09, 2015
STJ reconhece possibilidade de parceiro homossexual pedir pensão alimentícia
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a
viabilidade jurídica da união estável homoafetiva e entendeu que o
parceiro em dificuldade de subsistência pode pedir pensão alimentícia
após o rompimento da união estável.
A posição da Turma reafirmou a jurisprudência adotada pelo STJ e pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. O entendimento
unânime afastou a tese de impossibilidade jurídica do pedido adotada
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou o julgamento
de uma ação cautelar de alimentos.
O recurso foi proposto pelo parceiro que alega dificuldade de
subsistência, pois se recupera de hepatite crônica, doença agravada pela
síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), da qual é portador. Ele
afirma que desde o fim da relação, que durou 15 anos, não consegue se
sustentar de forma digna.
Após iniciar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ainda
pendente de julgamento, o parceiro propôs ação cautelar de alimentos,
que foi julgada extinta pelo TJSP em razão da “impossibilidade jurídica
do pedido”.
Confronto
O tribunal paulista entendeu que a união homoafetiva deveria ser tida
como sociedade de fato, ou seja, apenas uma relação negocial entre
pessoas, e não como uma entidade familiar. Tal entendimento, afirmou o
relator Luis Felipe Salomão, “está em confronto com a recente
jurisprudência do STF e do STJ”.
O ministro destacou que o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694,
prevê que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos
outros alimentos, na qualidade de sujeitos ativos e passivos dessa
obrigação recíproca, e assim “não há porque excluir o casal homossexual
dessa normatização”.
De acordo com o relator, a legislação que regula a união estável deve
ser interpretada “de forma expansiva e igualitária, permitindo que as
uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido
aos casais heterossexuais”.
Evolução jurisprudencial
Salomão destacou julgamentos que marcaram a evolução da jurisprudência
do STJ no reconhecimento de diversos direitos em prol da união
homoafetiva, em cumprimento dos princípios de dignidade da pessoa
humana, de igualdade e de repúdio à discriminação de qualquer natureza,
previstos na Constituição.
Tais casos envolveram pensão por morte ao parceiro sobrevivente,
inscrição em plano de assistência de saúde, partilha de bens e presunção
do esforço comum, juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo
sexo, adoção de menores por casal homoafetivo, direito real de habitação
sobre imóvel residencial e outros direitos.
Segundo Salomão, no julgamento da ADPF 132, o STF afirmou que ninguém,
“absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer
quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação
sexual”.
Com a decisão da Quarta Turma, afastada a tese da “impossibilidade
jurídica do pedido”, o julgamento do processo continuará no tribunal de
origem, que vai avaliar os requisitos para configuração da união estável
e a necessidade do pagamento da pensão.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
AUTHOR:
Dimitre Soares
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