abril 09, 2015

Conjur: Citação pelo Facebook

 
Em tempos modernos tudo é possível, vejam que legal:

Tribunal Superior de Nova York autoriza citação de divórcio pelo Facebook
Publicado em 07/04/2015
Por João Ozorio de Melo
Se em uma ação de divórcio, o ex-marido se encontra em lugar incerto e não sabido, é cabível a citação por edital, como se sabe. Mas isso, para o Tribunal Superior de Nova York, é um procedimento antiquado para quem vive na era digital.
Por isso, em uma decisão inusitada, assinada pelo ministro Matthew Cooper, o advogado Andrew Spinnell, que representa a enfermeira Ellanora Baidoo, 26 anos, poderá publicar a citação e outros documentos dos autos na conta de sua cliente no Facebook.
Para a corte, a citação pelo Facebook será mais eficaz, especialmente nesse caso específico. Desde que Ellanora se separou de Victor Sena Blood-Dzraku, os dois se comunicam apenas por telefone e pelo Facebook, mesmo que com alguma frequência.
Em algumas comunicações pessoais pelo Facebook, a enfermeira pediu a ele seu endereço. Em todas, ele respondeu que não tem endereço fixo. Vive um dia aqui outro ali. Também não tem endereço de trabalho, porque vive de bicos, e não se dispôs a oferecer uma forma de receber a citação e demais documentos.
Segundo os autos, a agência de correio não tem o endereço de Blood-Dzraku, para lhe encaminhar correspondências. O Departamento de Veículos a Motor não tem qualquer registro dele. “Tentamos de tudo para localizá-lo. Chegamos a contratar um detetive particular. Mas não conseguimos achá-lo”, disse o advogado ao tribunal.
Por isso, o ministro Matthew Cooper determinou que a publicação da citação e outros documentos na página do Facebook da autora da ação deve ser feita uma vez por semana, por três semanas consecutivas — a não ser que o ex-marido confirme o recebimento da citação antes do prazo fixado.
Se ele não responder, o processo prosseguirá e ela receberá o status de “solteira”. Os ministros do Tribunal Superior de Nova York “escreveram uma nova lei, que é muito bem-vinda”, declarou o advogado ao jornal Daily News.
Ellanora Baidoo e Victor Sena Blood-Dzraku se casaram em 2009, em uma cerimônia civil. Mas, antes do casamento, ela havia feito uma exigência: a de que o casamento só se consumaria depois que eles fossem à Gana, de onde vieram, para uma cerimônia de casamento própria do país, com todos os parentes e amigos presentes.
Blood-Dzraku concordou, mas depois da cerimônia civil nos EUA decidiu não cumprir a promessa. Então, eles se separaram. Com isso, há uma discussão paralela sobre se o casamento realmente se consumou, o que daria margem à anulação.
De qualquer maneira, Ellanora poderá anunciar, em breve, em seu perfil no Facebook, sua nova condição: solteira. Isso, segundo o tribunal, oficializará o fim do casamento. Por enquanto, ela já fez em sua página no Facebook a primeira postagem da citação e documentos associados.
Fonte: ConJur

Nenhum comentário:

Postar um comentário