Desde o último dia 15, no Ceará, os pais que atrasarem ou não pagarem pensão alimentícia podem ser inscritos no cadastro de pessoas inadimplentes do Serasa. A Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) estima que cerca de 6 mil crianças e adolescentes cearenses devem ser beneficiados.
abril 29, 2014
No Ceará, devedores de pensão poderão ter nome inscrito no Serasa
Desde o último dia 15, no Ceará, os pais que atrasarem ou não pagarem pensão alimentícia podem ser inscritos no cadastro de pessoas inadimplentes do Serasa. A Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) estima que cerca de 6 mil crianças e adolescentes cearenses devem ser beneficiados.
A medida representa uma inovação no Direito de Família e vige em
alguns estados brasileiros como o Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato
Grosso, Goiás e Minas Gerais. No Ceará, foi implementada pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará a partir de um pedido
da Comissão de Direito de Família da OAB do Ceará. Somente em Fortaleza
existem 18 varas de família, e cada uma tem de três a quatro mil
processos, sendo 60% deles de alimentos.
De acordo com a entidade, no sistema de leis brasileiras, a prisão
civil é cabível quando o devedor não efetuar o pagamento de três
prestações sem justificação de inadimplência. A ação compreende as
parcelas citadas antes da prática judicial e parcelas que vencerem
durante o processo. A duração da prisão estabelece o prazo máximo de 60
dias e no fim do período de reclusão, mesmo que não quite o débito, o
devedor deve ser posto em liberdade, e não pode ser preso novamente pela
inadimplência das mesmas parcelas. No entanto, pode ser recolhido à
prisão novamente, caso deixe de pagar mais três meses ao alimentando.
Observando o devedor como um civil comum, a OAB do Ceará argumentou
que a dívida pode ser protestada em cartório como qualquer outra, ou
seja, o nome do inadimplente será incluído na lista de cadastro de
devedores do Serasa. Para protestar a dívida de pensão alimentícia, o
credor deve procurar a vara de família, onde o processo está tramitando e
solicitar certidão que comprove a dívida, esclarecendo o valor líquido
do débito. Após esta ação, o credor deve se dirigir ao Cartório de
Protesto de Títulos e Documentos e apresentar a certidão.
Em agosto do ano passado, o juiz titular da 6ª Vara de Família de
Manaus (AM) e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, determinou a inclusão de
um homem que devia pensão alimentícia aos filhos no cadastro de
restrições do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Pinheiro
reflete que a inclusão do nome do devedor de pensão alimentícia nos
cadastros do SPC e Serasa é eficaz e serve como satisfação ao
alimentado, que é normalmente um menor impúbere, representado nos autos
por sua genitora.
A inclusão do devedor de alimentos no serviço de proteção ao
crédito está prevista no Estatuto das Famílias (PLS 470/2013) que foi
apresentado no plenário do Senado em novembro do ano passado, pela
senadora Lídice da Mata(BA). O Estatuto procura amparar os direitos das
minorias e os diversos arranjos familiares da sociedade moderna, como a
união estável entre pessoas do mesmo sexo, famílias monoparentais,
fertilização, adoções, dentes outras. “Além da parte material, o
Estatuto aborda questões de ordem processual, possibilitando maior
abrangência das questões relacionadas ao Direito de Família num só
documento”, argumenta Lídice da Mata.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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