novembro 25, 2013

IBDFAM aprova "ENUNCIADOS PROGRAMÁTICOS"

Amigos, o IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, aprovou na noite de última sexta-feira, na Assembleia Geral, realizada na Programação do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, os ENUNCIADOS PROGRAMÁTICOS do IBDFAM.

Seguem abaixo para conhecimento.

Em breve, passaremos a comenta-los.

Boa leitura a todos!

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Enunciados programáticos do IBDFAM
                                                
1.     A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto da separação judicial, afastou a perquirição da culpa na dissolução do casamento e na quantificação dos alimentos.

2.     A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.

3.     Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao companheiro.

4.     A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico.

5.     Na adoção o princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.

6.      Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.

7.     A posse de estado de filho pode constituir a paternidade e maternidade.

8.      O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado.

9.      A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.
 

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