Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após
investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia.
Além de pleitear a redução do valor arbitrado, o recorrente questionou o
termo inicial do pagamento da pensão.
A ação de investigação de
paternidade, cumulada com pedido de alimentos, foi proposta pelo filho
do recorrente. Apesar de ser maior de idade, o rapaz alegou que precisa
da pensão para concluir os estudos na faculdade e o pedido foi deferido.
A verba alimentar foi fixada em um terço dos rendimentos
líquidos do pai, inclusive 13º salário, devido a partir da citação. Em
apelação, o valor foi reduzido para 20% do rendimento líquido.
Termo inicial
O
pai também questionou o termo inicial da pensão, mas seus argumentos
foram rejeitados. A pretensão era que a incidência dos alimentos fosse
determinada a partir da data em que cessou o benefício da pensão que o
rapaz recebia em decorrência da morte da mãe.
No recurso ao STJ,
o pai insistiu na alteração do termo inicial da pensão. Ao negar
provimento ao recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator, destacou que a
decisão do acórdão recorrido foi acertada e seguiu o entendimento do
STJ, já consolidado na Súmula 277. Nos termos da súmula, “julgada
procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a
partir da citação”.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário