Fonte: Magister
agosto 14, 2013
Mais uma vez, é reconhecida união estável entre "amantes"
A juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Goiânia, declarou a união estável de mulher que teve
relacionamento paralelo durante oito anos, com um homem que morreu em
2008.
Segundo a magistrada, ela atende a todos os requisitos necessários para
tal configuração, que são convivência pública, contínua e duradoura,
estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme consta do
artigo 1.723 do Código Civil.
De acordo com Sirlei, ficou claro que o homem mantinha dois
relacionamentos estáveis, duradouros e públicos, provendo o sustendo de
ambas, além de ter o objetivo de constituir família com elas, convivendo
com a mulher, em alguns momentos, e com a companheira, em outros. Ela
ressaltou que, neste caso, deixou de lado a imposição moral adotada no
Brasil, relacionada a monogamia. "As duas mulheres viveram de forma
ética de acordo com o comportamento afetivo imposto pelo direito, pois
cada uma somente se relacionava com ele, sem conhecer a outra", afirmou.
Consta dos autos que os documentos anexados ao processo demonstraram que
a amante e o falecido compatilhavam o mesmo endereço residencial, de
2006 a 2008. Além disso, comprovantes mostraram que ambos usavam o mesmo
plano de saúde desde novembro de 2004. As fotos apresentadas provaram
que o relacionamento era público, fato confirmado por testemunhas, as
quais disseram que eles formavam uma família, assim como os depoimentos
que apontaram para um relacionamento duplo, pois o homem residia com as
duas. Por outro lado, documentos mostraram que a mulher oficial também
compartilhava o endereço com ele, na mesma época.
Os filhos foram contrários ao reconhecimento da união estável, com a
afirmação de que o pai jamais havia se separado da mãe. Afirmaram que
ele participava de jogos de azar e, por isso, realizou o acordo
referente à pensão alimentícia com a cônjuge, para impedir que seus
vencimentos fossem penhorados, em razão de dívidas. Ela reconheceu que o
marido costumava manter relacionamentos extraconjugais.Fonte: Magister
AUTHOR:
Dimitre Soares
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