março 25, 2013

Campina Grande - PB registra a primeira dissolução de união estável homoafetiva da Paraíba

 

 

Separação homoafetiva

Primeira separação de união homoafetiva é registrada na Paraíba; magistrado decidiu inicialmente pelo reconhecimento da união

por: Tatiana Brandão

A 4ª Vara da Família da Comarca de Campina Grande registrou, esta semana, a primeira separação de união homoafetiva da Paraíba. O casal envolvido na ação manteve um relacionamento duradouro e público de coabitação durante 16 anos, entre junho de 1991 e setembro de 2007, e foi representado pelos advogados Dinart Freire e Mário Félix de Menezes.

Em audiência datada da última segunda-feira, o juiz Antonio Reginaldo Nunes reconheceu a parceria dos dois cônjuges como entidade familiar, com a respectiva atribuição de efeitos jurídicos, e oficializou a dissolução do casamento, de forma que todos os efeitos legais, inclusive os patrimoniais, sejam aplicados no processo de separação.

O casal iniciou e terminou a relação antes da sanção da lei que reconhece a união homoafetiva, que é de 2011. Por isso, na audiência, diante das comprovações apresentadas, o magistrado decidiu inicialmente pelo reconhecimento da união, de forma que a lei retroagiu para beneficiar as partes, e posteriormente procedeu a dissolução oficial do casamento.

Conforme parecer do magistrado, a situação de união homoafetiva não poderia ser ignorada. Segundo o juiz Antonio Reginaldo, “os princípios da igualdade e da dignidade humana, amparados na Carta Maior, que tem como função principal a promoção da autodeterminação e impõe tratamento igualitário entre as diferentes formas de convívio sob o âmbito do Direito da Família, justifica o reconhecimento das parcerias afetivas de pessoas do mesmo sexo”.

O processo de separação foi litigioso. A questão patrimonial seguirá para discussão em ação própria nas vias ordinárias, uma vez que o imóvel onde ambos moravam, nas Malvinas, encontra-se registrado em nome de terceiro. O bem teria sido adquirido pelo casal, durante o período de união estável, com esforço de trabalho de ambos, mas estava no nome de apenas um dos cônjuges, já que à época não havia o reconhecimento legal da união. O casal não tinha dependentes.

Fonte: Jornal da Paraíba

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